TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 356/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025
Aos trinta dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SILVA E GRANETTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.515.486/0001-40, Inscrição Estadual nº 13.307.059-0, com sede na Rua Luiz Mena, nº 425, Bairro ZH2-001, CEP 78.525-000, na cidade de Matupá/MT, Telefone (66) 9 8423-1538, e-mail varpel_mpa@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. SERGIO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº xxx.224.741-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho as AQUISIÇÕES DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS, SKATES, PATINETE, SMARTPHONE, NOTEBOOK, BICICLETAS, IMPRESSORAS E TABLETS A SEREM UTILIZADAS EM PREMIAÇÕES QUE SERÃO REALIZADAS PELAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E DESPORTO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme solicitação da Secretaria de Assistência Social, através da C.I. nº 190/SMAS/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
|
Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
|
02/01/2026 |
84/2026 |
R$8.637,00 |
Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 30 de março de 2026.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal