RESOLUÇÃO DO CMS Nº. 007, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão-RAG do Município de Nova Monte Verde-MT, referente ao exercício de 2025, e da outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA MONTE VERDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Nº 674/2014, de 19 de maio de 2014, que reorganiza o Conselho Municipal de Saúde, considerando:
I - Seção II da Constituição Federal em seu artigo 196, que diz, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
II - Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
III - Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe, sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
IV - Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, tem o importante papel de regular a estrutura organizativa do SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, dentre outros aspectos, tão necessários a sua consolidação e melhoria permanente;
V - Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre ao valore mínimos a serem aplicados anualmente pela União Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
VI - Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que define diretrizes para instituição, reformulação, restruturação e funcionamento dos Conselho de Saúde;
VII - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de NOVA MONTE VERDE-MT;
VIII -Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, em seu Título IV, Capítulo I, Art. 94, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do SUS;
IX – Deliberação do Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária do dia 24 de março de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão-RAG do Município de Nova Monte Verde, referente ao exercício de 2025.
Art. 2º Recomendar ao Secretário Municipal de Saúde, estabelecido no inciso IX do Art. 12 da Lei nº 962/2017 e do estabelecido no inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012, a homologação e publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Monte Verde - MT, 24 de março de 2026.
Mirian Barbosa Maciel
Presidente do CMS
Biênio 2024-2026
Wildson Rodrigues Baracho
Secretário Municipal de Saúde
Decreto 030/2026
Homologado:
Edemilson Marino dos Santos
Prefeito Municipal