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Câmara Municipal de Sapezal

PAAI 2026 - PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

CONTROLADORIA INTERNA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2026

Dispõe sobre os procedimentos que serão realizados pela Controladoria Interna da Câmara de Sapezal no Exercício 2026”

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

O Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI é o documento de planejamento das atividades a serem realizadas pela Controladoria Interna da Câmara de Sapezal ao longo do exercício de 2026, que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, a aplicação de recursos públicos, além de promover o aprimoramento de sua atuação, convergindo esforços de cada unidade executora em um sentido único para o alcance de resultados que reflitam na eficiência e qualidade da Administração Pública.

Sua elaboração está em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e constitui os objetos a serem auditados no exercício, além de outras variantes necessárias.

Na elaboração do PAAI, além de contemplar auditorias de conformidade e operacionais, a UCI considera a sua atribuição precípua em promover auditorias de avaliação de controles internos da organização quanto à sua capacidade para evitar ou reduzir o impacto ou a probabilidade da ocorrência de eventos de risco na execução de seus processos e atividades, visando a promoção de melhorias contínuas nos seus processos de trabalho e o alcance dos objetivos estabelecidos pela organização.

CAPÍTULO II

DA FUNDAMENTAÇÃO

O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, que lhes confere atribuições e competências. Também obedece às normas gerais de direito financeiro, contidas nos artigos 75 a 80 da Lei nº 4.320/1964, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 7º a 10 da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).

O presente PAAI Exercício do 2025, além de estar em consonância com a legislação acima mencionada sobre normas internas de procedimentos e diretrizes adotadas pela administração pública, ele obedece às Resoluções Normativas nº. 33/2012 e 26/2014 do TCE/MT.

Deve ser aprovado por meio de Decreto e publicado em veículo oficial.

CAPÍTULO III

DA ABRANGÊNCIA

Todas as Unidades Executoras responsáveis pelos sistemas administrativos da Câmara Municipal de Sapezal serão auditadas, por meio físico e/ou eletrônico digital, de acordo com o cronograma pré-estabelecido no anexo único e também concomitantemente aos acontecimentos, visando mitigar os riscos dos atos de gestão, verificando a existência dos controles existentes e, em havendo, se estão sendo cumpridos sistematicamente com vistas a eliminar seu foco de risco.

Ressalte-se que o cronograma de execução de trabalhos não é absoluto, uma vez que ao longo do exercício as atividades poderão sofrer alterações, sendo suprimido ou majorado, em razão de fatores externos ou internos que eventualmente possibilitará influenciar a sua efetivação, tais como: trabalhos especiais, treinamentos, (cursos e capacitações), entre outros.

A recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos nas auditorias será comunicada oficialmente ao Gestor em exercício e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o causador do embaraço/sonegação ser responsabilizado na forma da lei.

O responsável por cada unidade executora auditada deverá prestar apoio por ocasião das auditorias, em especial no que tange à disposição de todos os documentos e papéis necessários para a execução dos trabalhos.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

As auditorias terão como objetivo principal:

a) avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos do Poder;

b) orientar ao ordenador de despesas quanto à eficiência e a eficácia do funcionamento do sistema de controle interno;

c) propor novos métodos e medidas para o bom funcionamento do sistema de controle interno das unidades orçamentárias;

d) prestar suporte às equipes em auditorias externas (Tribunal de Contas e Ministério Público); e

e) outras funções definidas em lei.

As ações de controle, avaliadas durante as auditorias, terão seus resultados consignados em relatório, contendo recomendações para o aprimoramento dos mesmos e subsidiarão a elaboração das informações complementares aos processos de contas anuais do Legislativo Municipal de Sapezal a serem julgados pelo TCE/MT.

CAPÍTULO V

ESTRUTURA DA CONTROLADORIA INTERNA

A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Sapezal - MT é composta por servidora do quadro efetivo e estável: Taruska Keila Souza Sturm – Controladora Interno.

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES

São atribuições da Controladoria Interna de acordo com o PAAI:

a) Realizar relatórios de acompanhamento das atividades executadas pela Controladoria Interna;

b) Elaborar Parecer de Gestão do 1º e 2º Semestre, atendendo as exigências da RN do Tribunal de Contas nº 033/2012, art. 2º, § 21, II e o Relatório Quadrimestral de Contas;

c) Verificar a estrutura de funcionamento e segurança dos controles internos nas unidades orçamentárias;

d) Realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria dos órgãos de controle externo, quando solicitada;

e) Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle externo;

f) Supervisionar e auxiliar a elaboração das respostas aos órgãos de controle externo, quando solicitado;

g) Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle externo;

h) Outros conforme produzidos ou atendendo às Solicitações de Documentos e Informações;

i) Comunicar a TCE - MT qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.

CAPÍTULO VII

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O PAAI é um plano de ação, elaborado com base nos riscos auferidos, avaliando de forma independente as operações executadas pelo Poder, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública, bem como fornecer à sociedade, opinião sobre seu desempenho.

Ficará a critério da Autoridade Gestora a definição das devidas providências referentes à apontamentos e recomendações.

Sapezal - MT, 13 de janeiro de 2026.

_______________________________

TARUSKA KEILA SOUZA STURM

Controladora Interna

Matrícula nº 78

 

ANEXO ÚNICO

Cronograma - PAAI 2026

UNIDADE AUDITADA

MÊS REFERÊNCIA

(e quando necessário durante o exercício)

AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA

1

Contabilidade

Dezembro, Janeiro e Junho e Julho

Aplic; Despesas Pessoal; Diárias e Adiantamentos.

a) Coordenação de elaboração e revisão das Instruções Normativas relativas a cada Unidade Executora e outras atividades de controle e acompanhamento preventivo;

b) Avaliação da execução do cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado/MT;

c) Acompanhamento da prática de atos e a ocorrência de fatos da responsabilidade de agentes públicos, com vistas a assegurar sua legalidade, regularidade e a responsabilidade dos agentes;

2

Patrimônio

Dezembro, Janeiro e Junho e Julho

Bens permanentes; Transferência e baixa de bens.

3

Licitações

Dezembro, Janeiro e Junho e Julho

Aquisição produtos e serviços; Licitações e Contratos.

4

Jurídico

Dezembro, Janeiro e Junho e Julho

Atuação de acordo com a legislação

5

Recursos Humanos

Dezembro, Janeiro e Junho e Julho

Atos de pessoal; Folha de pessoal.

6

Prestação de Contas

Bimestral

Diárias e Verbas Indenizatórias

7

PNTP

Abril e Maio

Avaliação do Portal