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Prefeitura Municipal de Denise

PORTARIA 039/2026

EMENTA: Dispõe sobre as diretrizes do processo de matrícula em tempo integral e da formação de lista de espera para atendimento, de alunos (as) na Escola Municipal de Educação Infantil – Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI da Rede Municipal de Ensino de Denise-MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DENISE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

Considerando O Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta firmado entre o município de Denise-MT e o Ministério Público do estado de Mato Grosso, que estabelece entre outras recomendações, a necessidade de organização da fila de espera para acesso à creche de forma criteriosa, transparente e equânime, destinada a crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;

Considerando e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, em seu art. art. 5º, inciso IV, §1º, dispõe que o Poder Público deverá divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da referida lista;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidas, por esta Portaria, as diretrizes do processo de cadastro, de atendimento e organização da lista de espera para atendimento em tempo integral de crianças de (0) zero até (5) cinco anos na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Denise/MT.

Art. 2º Para realização do cadastro, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Certidão de nascimento da criança;

II - Cartão de vacinação da criança;

III - CPF do pai, da mãe e/ou responsável legal;

IV -  Comprovante de residência (cópia de faturas de água, energia elétrica ou telefone) em nome dos pais, do responsável legal ou proprietário do imóvel;

V - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, com apresentação do original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, da folha do registro do último contrato de trabalho assinado e da página subsequente em branco;

VI - Comprovante de renda dos pais e/ou responsáveis legais;

VII - Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal ou eventual, contendo o horário de efetivo trabalho, conforme modelo em Anexo I e Anexo II desta Portaria;

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 3º Após a solicitação de matricula em tempo integral pela família, a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da unidade escolar, providenciará visita social, a ser realizada por profissional do serviço social da Educação, para emissão de relatório social.

Parágrafo único: Após a conclusão do relatório social, será divulgada a classificação dos alunos no mural da unidade escolar e nos meios oficiais de transparência do Município de Denise-MT, observando-se o número de vagas novas e /ou remanescentes disponibilizadas.

Art. 4º A classificação dos alunos para ingresso no atendimento em tempo integral deverá observar, rigorosamente, como prioridade, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas, o número de vagas existentes na unidade escolar, e os seguintes critérios de prioridade:

I - Crianças em situação de vulnerabilidade social e crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observando os princípios da Educação Inclusiva;

II - Beneficiários do Programa Bolsa Família, desde que atendidos os os critérios do programa e confirmadas, no ato da visita social, as informações constantes no Cadastro Único CADUNICO, conferidas no ato da visita social;

II - Menor renda per capita comprovada no ato da visita social.

§1º Havendo empate entre famílias que atendam aos mesmos critérios, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

I. Menor renda per capita familiar;

II. Maior número de pessoas dependentes da renda familiar;

DA LISTA DE ESPERAE DO PREENCHIMENTO DE NOVAS VAGAS QUE SURGIREM

Art. 5º Os pais e/ou responsáveis legais poderão consultar a lista de classificação no mural da unidade escolar, e no Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Denise/MT;

§2 A lista de espera obedecerá aos critérios de classificação estabelecidos nessa Portaria.

§2º A chamada será realizada por meio de contato telefônico informado no ato da inscrição, em horários alternado, por servidor designado pela Unidade Escolar.

§3º O não atendimento da chamada ou a desistência da vaga será devidamente registrado, prosseguindo-se com a convocação do próximo candidato, conforme ordem de classificação.

§ É de inteira responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais informar, manter atualizado e ativo o número de telefone para contato.

§5º Compete aos pais e/ou responsáveis legais comparecer à secretaria da unidade escolar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da convocação, para efetivação da matrícula.

DA MATRÍCULA

Art. 6º A efetivação da matrícula somente ocorrerá na Unidade Escolar após apresentação de todos os documentos exigidos.

§1º A recusa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais para efetivar a matrícula acarretará a perda da vaga ofertada e a consequente reclassificação do cadastro.

§2º Durante todo o processo de matrícula, a documentação submetida à verificação de autenticidade e da veracidade das informações prestadas;

§3º No decorrer do processo de análise documental, a Comissão de Matrícula poderá solicitar aos pais e/ou responsáveis legais esclarecimentos, documentos complementares, promover diligências e adotar outros atos, a fim de complementar a instrução do processo de matrícula;

Art. 7º Constatada irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas, o pedido de matrícula será indeferido, podendo o cadastro concorrer às vagas remanescentes ou permanecer em lista de espera somente após a devida regularização, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa, civil e criminal.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º As disposições desta Portaria aplicam-se de forma universal e equânime todos os interessados, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, por oportunidade do cadastro e matrícula.

Art. 9º O Município de Denise/MT, por intermédio da Secretaria de Educação, poderá revogar esta Portaria, no todo ou em parte, por razões de conveniência administrativa, interesse público superveniente, ou anulá-la, em caso de ilegalidade, mediante decisão devidamente fundamentada.

Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos, no âmbito de suas competências, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE,

Denise - MT, 31 de Março de 2026.

Sindoval de Oliveira Souza

Secretário Municipal de Educação de Denise-MT

ANEXO I

 DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

Declaramos para os devidos fins que ________________________________________  _________________________ é funcionário desta empresa, cumprindo de segunda a sexta-feira, a jornada de trabalho das _______horas às ______ horas, com Intervalo para almoço das ______ horas às _____ horas.

Autorizamos ainda, a Secretaria Municipal de Educação a certificar as informações acima.

Local e data: ____________________________, _____de________________ de 20___.

_____________________________________________________

Assinatura e telefone do Declarante

ANEXO II

 DECLARAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

(Autônomo, Profissional Liberal, Trabalhador Informal ou Eventual, Sócio Majoritário)

Eu,_______________________________________ , portador (a) da cédula de identidade RG n°__________________ e inscrito(a) no CPF sob o n° _______________________, declaro que minha jornada de trabalho é das______________ horas às _________________horas, de _______________________(dias por semana), na função de _______________________________.

Assumo inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente de que a omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes poderão implicar nas medidas administrativas cabíveis.

Autorizo a Secretaria Municipal de Educação a certificar as informações acima.

 Local e data: _____________________________, ________ de_____________ de 20__.

_____________________________________________________

Assinatura e telefone do Declarante