PORTARIA Nº 120/2026
Data: 31/03/2026
Nomeia Comissão para Avaliação de Imóveis para Fins de Desapropriação.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, adquire propriedade(s) de particular;
Considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso XXIV; e
Considerando, as lições do Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear uma Comissão de Avaliação de Imóveis para efeito de Desapropriação, que será composta pelos seguintes membros:
a) Fernando Luan Kronbauer, engenheiro civil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.930.911-**, e do CREA MT047802 - Reg. Nacional nº 1218820314, que desempenhará a função de Presidente;
b) Antonio Sérgio Fioríllio, Assistente de Controle Administrativo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.212.678-**, que desempenhará a função de Secretário;
c) Cleber José de Souza, fiscal de tributos, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.365.951.**, que desempenhará a função de Secretário;
Art. 2º. A Comissão designada pela presente portaria deverá emitir laudo de avaliação dos bens imóveis de propriedade do Sr. Neori Vian e de sua cônjuge Sra. Marlete Inez Pozzatto Vian, assim identificados:
I - Lote urbano 09 da quadra 09, situado na Rua Xaxim, no perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.172, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Rua Xaxim, com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº. 10, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 08, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 18, com 16,00 metros”, com Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.009.001;
II - Lote urbano 10 da quadra 09, situado na Rua Xaxim, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.171, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Rua Xaxim com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 11, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 09, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 17, com 16,00 metros”, com cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.010.001;
III - Lote urbano 17 da quadra 09, situado na Avenida Florianópolis, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula sob nº. 7.182, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 18, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 16, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 10, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.017.001;
IV - Lote urbano 18 da quadra 09, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 7.181, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 19, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 17, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 09, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: 01.01.009.018.001.
Art. 3º. A Comissão ora criada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, para promover a avaliação das propriedades referidas no artigo anterior, bem como, para apresentar o respectivo laudo de avaliação dos imóveis.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 31 de março de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal