PORTARIA Nº 121/2026
Data: 31/03/2026
Nomeia Comissão para Avaliação de Imóvel para Fins de Desapropriação.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que a Desapropriação é o ato pelo qual o Poder Público, mediante prévio procedimento e indenização justa, em razão de uma necessidade ou utilidade pública, ou ainda diante do interesse social, adquire propriedade(s) de particular;
Considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu Art. 5º, inciso XXIV; e
Considerando, as lições do Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear uma Comissão de Avaliação de Imóveis para efeito de Desapropriação, que será composta pelos seguintes membros:
a) Fernando Luan Kronbauer, engenheiro civil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.930.911-**, e do CREA MT047802 - Reg. Nacional nº 1218820314, que desempenhará a função de Presidente;
b) Antonio Sérgio Fioríllio, Assistente de Controle Administrativo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.212.678-**, que desempenhará a função de Secretário;
c) Cleber José de Souza, fiscal de tributos, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.365.951.**, que desempenhará a função de Secretário;
Art. 2º. A Comissão designada pela presente portaria deverá emitir laudo de avaliação do bem imóvel assim identificado:
I - Lote urbano nº 19 da Quadra nº 09, no Perímetro Urbano de União do Sul, sob a matrícula nº. 5.347, Ficha 01F, Livro 2, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudia/MT, com área de 480,00 m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade da Sra. Angelita de Fátima Luzia e seu cônjuge Sr. Rodrigo Dreher, com os seguintes limites e confrontações:
“FRENTE: Avenida Florianópolis com 16,00 metros; LADO DIREITO: Lote 20, com 30,00 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº. 18, com 30,00 metros; FUNDOS: Lote nº. 08, com 16,00 metros”. Cadastro imobiliário na Prefeitura Municipal de União do Sul: nº 156.
Art. 3º. A Comissão ora criada terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria, para promover a avaliação da propriedade referida no artigo anterior, bem como, para apresentar o respectivo laudo de avaliação do imóvel.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 31 de março de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal