TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026, REFERENTE AO CONTRATO Nº 010/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 015/2026/PMNO
MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/2026 (Origem: Pregão Presencial 02/2025 - Município de Glória D’Oeste/MT)
CONTRATANTE: Município de Nova Olímpia/MT, INSCRITO NO CNPJ Nº 03.238.920/0001-30.
CONTRATADA: Sanear Geologia e Construções LTDA, INSCRITO NO CNPJ 34.127.109/0001-06
O MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA/MT, por intermédio do Departamento de Contratos, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no item 9.9.4 da Cláusula Nona do Contrato original, resolve lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, conforme as razões a seguir expostas:
1. DO OBJETO
O presente apostilamento tem por objetivo a retificação da classificação orçamentária constante na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 010/2026. A alteração justifica-se pela necessidade técnica de adequação do elemento de despesa, uma vez que o objeto — perfuração de poços tubulares profundos e instalação de equipamentos — possui natureza de obra/investimento (bem de capital), exigindo o registro em rubrica compatível com a execução de engenharia.
2. DA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária mencionada na Cláusula Décima Primeira do contrato passa a vigorar com a seguinte redação, corrigindo-se o elemento de despesa de 3.3.90.39.00.00 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) para 4.4.90.51.00.00 (Obras e instalações) ou conforme o desmembramento técnico exigido pela contabilidade para obras e instalações:
Onde se lia:
Rubrica orçamentaria:
09.090.0.1.20.122.0005.2245.3.3.90.39.00.00.15000000000
Passa a ler-se:
Rubrica orçamentaria:
09.090.0.1.20.122.0005.2245.4.4.90.51.00.00.15000000000
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este ato fundamenta-se no Artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:
"Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato;" (e por analogia e aplicação doutrinária, o remanejamento de dotação orçamentária dentro da mesma estrutura).
Ademais, o contrato original, em sua Cláusula Nona, item 9.9.4, estabelece que:
"O registro do reajustamento de preços será formalizado por simples apostila."
4. DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 010/2026 que não foram objeto de alteração por este instrumento.
Este Termo de Apostilamento passa a ser parte integrante do contrato para todos os fins de direito, dispensando a celebração de aditivo por tratar-se de simples anotação de dotação orçamentária, conforme previsão legal.
Nova Olímpia – MT, 31 de março de 2026
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal
SERGIO SCHEFER
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
(Gestor do Contrato)
LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI
CONTADOR
CRC-MT 009217/O-2
NELSON ALVES
PORTARIA 013/2025
CONTROLADOR INTERNO
PEDRO ROSA NETO
OAB: MT 9823
ASSESSOR JURIDICO