Comunicação de Desincompatibilização para fins eleitorais à 9ª Zona Eleitoral-TRE/MT
OFÍCIO Nº 117/2026 – GAB
Pontal do Araguaia/MT, 31 de março de 2026.
À
Nona Zona Eleitoral- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso- TRE/MT
Assunto: Comunicação de Desincompatibilização para fins eleitorais
Senhor Juiz Eleitoral,
O MUNICÍPIO DE PONTAL DO ARAGUAIA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 33.000.670/0001-67, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADELCINO FRANCISCO LOPO, brasileiro, portador do CPF nº 395.644.871-53 e RG nº 05835739 SSP/MT, vem, com o devido respeito, à presença de Vossas Excelências, COMUNICAR FORMALMENTE SUA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO (RENÚNCIA) DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL, nos seguintes termos:
I – DOS FATOS E DA FINALIDADE.
O ora comunicante exerce o mandato eletivo de Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, encontrando-se em pleno exercício de suas funções.
Entretanto, em razão da pretensão de concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2026, faz-se necessária a observância das normas de desincompatibilização previstas na legislação eleitoral vigente.
Dessa forma, o comunicante permanecerá no exercício do cargo até o dia 31 de março de 2026, promovendo seu afastamento definitivo a partir de 1º de abril de 2026, data a partir da qual se considerará formalmente desincompatibilizado.
II – DO FUNDAMENTO LEGAL.
A presente desincompatibilização encontra respaldo na Constituição Federal, em seu art. 14, § 6º, bem como no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 64/1990, que assim dispõem:
CF, art. 14, § 6º: “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
LC 64/90, art. 1º, § 1°: “Para concorrência a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito”.
Considerando que as eleições gerais de 2026 ocorrerão no primeiro domingo de outubro (art. 77 da Constituição Federal), o prazo final para desincompatibilização recai em 04 de abril de 2026, motivo pelo qual o afastamento em 31/03/2026 observa rigorosamente o prazo legal.
III – DA REGULARIDADE DA SUCESSÃO.
Nos termos do art. 79 da Constituição Federal, aplicado por simetria aos Municípios, bem como da Lei Orgânica Municipal, a chefia do Poder Executivo será regularmente transmitida ao Vice-Prefeito, garantindo-se a continuidade administrativa e a regularidade dos atos de gestão.
IV – DA COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE.
A presente comunicação tem por finalidade:
Dar ciência formal à Câmara Municipal;
Assegurar a transparência do ato administrativo;
Comprovar, perante a Justiça Eleitoral, o cumprimento do prazo legal de desincompatibilização;
Resguardar a elegibilidade do agente político.
V – DO REQUERIMENTO.
Diante do exposto, requer:
a) O recebimento da presente comunicação de desincompatibilização;
b) A devida anotação nos registros administrativos e legislativos competentes;
c) A remessa da presente Renúncia ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE/MT, para fins de registro e controle;
Sem mais para o momento, renova-se protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT