DECRETO N.º 1023, DE 30 de MARÇO DE 2026.
DECRETO N.º 1023, DE 30 de MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a baixa de bens patrimoniais móveis e imóveis do Município de Juína/MT, relativos ao exercício de 2025, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do controle patrimonial do Município, com a exclusão de bens inservíveis, obsoletos ou irrecuperáveis;
CONSIDERANDO os Termos de Baixa de Bens elaborados pelo Departamento de Patrimônio, referentes ao exercício de 2025;
CONSIDERANDO que os bens foram devidamente classificados como inservíveis, obsoletos ou inutilizados pelo uso, conforme registros patrimoniais;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a baixa patrimonial dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município de Juína/MT, referentes ao exercício de 2025, conforme relacionados no Anexo I deste Decreto, nos termos do relatório de inventário patrimonial elaborado pela Comissão de Inventário e devidamente assinado pelo seu Presidente.
Art. 2º Os bens objeto da baixa são classificados como inservíveis, obsoletos ou inutilizados pelo uso, devidamente identificados no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Compete ao Departamento de Patrimônio promover os registros contábeis e patrimoniais decorrentes deste Decreto, assegurando a atualização dos sistemas oficiais e a conformidade com as normas de contabilidade pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 30 de março de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra, no local de costume.