RESPOSTA A PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Ofício n° 034/2026 – Setor de Licitação Guiratinga, 31 de março de 2026.
Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico financeiro protocolado pela Empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 12.889.035/0001-02, referente ao Pregão Eletrônico nº 053/2025, cujo o objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA, PARA ESTOQUE DA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, AUTORIZADO PELA SEC. MUN. DE SAÚDE.
Conforme alegado pela empresa houveram diversas elevações nos valores dos produtos solicitados, derivados de fato previsível, porém de efeitos incalculáveis, influenciando diretamente no aumento do item, sendo este o motivo de a licitante se apresentar a esta administração a fim de solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro da relação, alegando o seu estado de desvantagem.
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ITEM |
Valor da Licitação |
Unidade |
Valor Pretendido |
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ITEM 72 – CLONAZEPAM 0,5 MG VO CP CAIXA COM 480 CP. |
R$ 0,0498 |
UNIDADE |
R$ 0,0568 |
Em ato contínuo, o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal apresentou orçamento realizado no mercado a fim de aferir os valores correspondentes por meio do ofício de nº 03/2026/DC/SMA/PMG, o que resultou nos preços a seguir:
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ITEM |
UNIDADE |
VALOR DA LICITAÇÃO |
VALOR COM O REEQUILÍBRIO SOLICITADO |
VALOR DA MÉDIA DA PESQUISA DE PREÇOS |
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ITEM 72 – CLONAZEPAM 0,5 MG VO CP CAIXA COM 480 CP. |
UNIDADE |
R$ 0,0498 |
R$ 0,0568 (Dentro da média). |
R$ 0,1050 |
Ademais, foram encaminhadas as informações ao Setor Jurídico da Prefeitura Municipal de Guiratinga, a fim de que fosse elaborado o competente parecer acerca da viabilidade jurídico, possibilitando o (in) deferimento dos pedidos apresentados.
Todavia, o Setor Jurídico apresentou Ofício nº 046/2026, informando que o reequilíbrio solicitado não poderá ser concedido, tendo em vista que a referida empresa não está cumprindo as obrigações contratuais, deixando de fornecer os medicamentos destinados à rede municipal de saúde (quando solicitados), mesmo após o pedido de prorrogação de prazos para entrega-los, o que tem causado grandes transtornos à administração, conforme ofício protocolado naquele setor pela Sra. Farmacêutica Municipal.
Deste modo, tendo em vista que o Setor Jurídico recomendou a indeferimento dos pedidos, devido às problemáticas relacionadas à relação contratual entre a Prefeitura Municipal e a empresa responsável, recomendo a não concessão do reequilíbrio econômico-financeiro solicitado, com fulcro no Ofício nº 046/2026, pois conforme informado pelo Setor Jurídico, será dado início ao processo administrativo a fim de apurar as condutas desviantes da licitante.
Douglas Correia Pires Neves
Agente de Contratação/Pregoeiro