PUBLICAÇÃO PLANO ANUAL DE COINTRATAÇÕES
PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES ANO 2026 CONFORME LEI 14.133 DE 2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER MT.
Este plano é a materialização do compromisso da Câmara de Colíder-MT com o planejamento das compras e contratações, além de ser um instrumento de gestão para mitigar os riscos de execução insatisfatória dos recursos orçamentários, de fracionamento indevido de despesas no mesmo exercício financeiro, e de sobrecarga da força de trabalho de quem atua nos processos de contratações.
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MÊS |
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
DEPARTAMENTOS |
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JANEIRO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTOS, TIPO MINI LANCHES, SAUNDUICHES, SALGAGOS, BOLO, TORTA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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FEVEREIRO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AFERIÇÃO DE VOLTAGEM ELETRICA, SUBSTITUIÇÃO DE COMPONENTES ELETRICOS DE BAIXA TENSÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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ABRIL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO CONDICIONADOR DE AR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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ABRIL |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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ABRIL |
AQUISIÇÃO DE POLTRONAS, CADEIRAS PRESIDENTE E CADEIRA EXECUTIVA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÃMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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ABRIL |
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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MAIO |
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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MAIO |
AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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JUNHO |
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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JUNHO |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO, DA CÃMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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JUNHO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DECORAÇÃO NATALINA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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JUNHO |
AQUISIÇÃO DE CORTINAS RETRATIL PARA ATENDER DEMANDAS DE GABINETES, PLENÁRIO E SETORES ADMINSTRATIVOS, DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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JUNHO |
AQUISIÇÃO DE TELÃO/ TV 55’’ E 82’’ MESA DE CORTE DIGITAL, MICROFONES, CAIXAS DE SOM, DRONE E CAMERAS DE FILMAGEM, PARA ATENDER DEMANDAS DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS, SOLENES, PALESTRAS E AUDIÊNCIAS PUBLICAS |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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JULHO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM NUVEM, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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AGOSTO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PROJETO DE MOBILIÁRIOS DE GABINETES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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AGOSTO |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENIZAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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AGOSTO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO DE CARIMBOS, ADESIVOS, ENVELOPES E PASTAS PERSONALIZADAS, IMPRESSÃO EM TAMANHO A3, E ENCARDENAÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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SETEMBRO |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TIPO CELULAR PARA ATENDER DEMANDAS DOS DEPARTAMENTOS ADMINISTRATIVOS DA CÃMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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OUTUBRO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PINTURA INTERNA E EXTERNA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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NOVEMBRO |
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE OPNIAO PÚBLICA. |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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NOVEMBRO |
AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADOS PARA ATENDER DEMANDAS DE SALAS ADMINISTRATIVAS E GABINETES, DA CÃMARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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NOVEMBRO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E ROTINAS LEGISLATIVAS. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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DEZEMBRO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA, ORIENTAÇÃO EM PORTAL TRANSPARÊNCIA PÚBLICA PARA O PONTO 2027. |
2. NOÇÕES GERAIS
O Que Licitar
Compra de bens, execução de obras, prestação de serviços, alienações e locações devem ser contratadas por meio de licitações públicas, exceto nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores.
Por Que Licitar
Estabelece a Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade de licitar para a Administração Pública. Objetiva a licitação permitir que a Administração contrate aqueles que reúnam as condições necessárias para satisfação do interesse público, levando em consideração especialmente aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira da empresa licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto. O procedimento licitatório busca assegurar a toda a interessada igualdade de condições no fornecimento de bens, execução de obras ou prestação de serviços para a Administração Pública.
Quem Deve Licitar
Estão sujeitos à regra de licitar, além dos órgãos integrantes da Administração Direta, as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas, as Sociedades de Economia Mista, os fundos especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Como Licitar
Uma vez definido o que se quer contratar, é necessário estimar o valor total do objeto, mediante realização de pesquisa de mercado. Deve-se ainda verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se está se encontra em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Após apuração da estimativa, deve ser escolhida a modalidade de licitação adequada.
Prazos para realização dos processos licitatórios
De acordo com o regramento legal os processos licitatórios devem obedecer rigorosamente ao regramento legal, obedecendo prazos e ritos processuais de acordo com os princípios legais que norteiam o processo licitatório, dentre eles o da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.
Assim que demandada a equipe de licitação verifica os requisitos legais e na ordem de urgência inicia a montagem dos autos, solicitações a autoridades, conferencia de dotação e pareceres, sendo essa a fase interna. Após, é feita a publicação do certame a posteriormente homologação e assinatura de contrato.
Considerando acima exposto o prazo mínimo para realização de uma licitação é de 60 (sessenta) dias, podendo conforme a complexidade do objeto chegar a 180 (cento e oitenta) dias.
2.1. VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS
Na medida em que é possível um mapeamento de consumo da administração, os materiais e serviços adquiridos e contratados em quantidades significativas tendem a ter um maior controle de preços e maior qualidade, resultando na contratação mais vantajosa para o Poder Legislativo. Ademais, será possível a aquisição e entrega de produtos no tempo adequado e em quantitativos precisos.
Para os Fornecedores:
Possibilidade de serem beneficiados por políticas voltadas aos setores da economia, como por exemplo, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro empreendedores Individuais, nas compras públicas de modo a atender a legislação vigente, fomentando o mercado fornecedor, promovendo o desenvolvimento econômico e social em âmbito local e regional; Ademais, propiciará um melhor planejamento das empresas que tem interesse em participar dos processos licitatórios, o que será refletido na qualidade dos itens e serviços prestados, haja vista a possibilidade de antecipação da demanda e padronização dos itens a serem adquiridos.
Para a Sociedade:
Melhoria dos serviços prestados à população, uma vez que planejando e padronizando as compras e contratações, a administração Legislativa consegue melhor preço e qualidade nos itens contratados. Portanto, a melhor qualidade do gasto possibilita a ampliação dos investimentos em projetos e realizações que afetarão diretamente o cidadão. Assim, investir em planejamento e políticas voltadas aos setores da economia permite empregar recursos de forma mais equilibrada, gerando melhor qualidade e atendimento a população do Município.
3. JUSTIFICATIVA
Para definição dos critérios de priorização a serem aplicados, a equipe de elaboração do Plano de Aquisições e Contratações adotou como ferramenta de auxílio à priorização a metodologia de Gestão de Riscos.
Pois a gestão de Risco é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar os recursos humanos e materiais de uma organização, no sentido de minimizar ou aproveitar os riscos e incertezas sobre essa organização.
Aplicado ao processo de licitação, auxilia na tomada de decisão de ações estratégicas, como identificação, administração, condução e prevenção dos riscos ligados ao processo de suprir bens e serviços, por execução indireta, para a manutenção das atividades do município, permitindo atuação de forma preventiva, não se resumindo à ação de detectar e controlar os possíveis riscos, mas permite criar um ambiente de melhorias.
3.1. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
O Plano de Aquisições e Contratações vem ao encontro do objetivo estratégico de implantar modelo de governança que favoreça a integração, a inovação e o desenvolvimento institucional.
O departamento Compras e Licitações têm como meta desenvolver em sequência lógica, os processos licitatórios, após identificação de determinada necessidade a ser atendida até assinatura do respectivo contrato ou emissão de documento equivalente.
O objetivo específico é identificar as necessidades de bens e serviços para a execução integral da missão do Poder Legislativo e apontar as aquisições e contratações que, em função das restrições orçamentárias ou operacionais, poderão ser adquiridos ou contratados no exercício de 2026.
O Plano de Compras tem por finalidade apresentar a relação de materiais de consumo e de bens em geral que o Poder Legislativo pretende adquirir visando a manutenção da infraestrutura necessária para a prestação jurisdicional, a fim de contribuir para que a Administração possa atingir os seus objetivos estratégicos. Além disso ao elaborar o presente Plano de Compras, a Administração visa:
a) Planejar aquisições/serviços do Poder Legislativo e tornar as compras públicas mais assertivas e eficientes. Com o novo modelo, um dos grandes desafios é melhorar as compras públicas com quantidades mais próximas da realidade de consumo; além de ganho com economia em escala.
b) Propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, proporcionando a redução do número de processos de aquisição e visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Poder Legislativo;
c) Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados, com redução de desperdícios;
d) Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de processos, gerando economia para o Poder Legislativo, permitindo, ainda, evitar o desabastecimento, garantindo a prestação de serviços e reduzindo as compras emergenciais que farão parte dos registros de preços, ora relacionados.
4- AÇÕES BÁSICAS/ATIVIDADES
As contratações públicas poderão ser efetivadas somente após levantamento de quantitativos dos serviços e produtos a serem adquiridos, bem como estimativa prévia do respectivo valor que devem obrigatoriamente ser juntadas ao processo de contratação e ao ato convocatório divulgado
A estimativa do valor da contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação a ser adotada, exceto quanto à concorrência ou ao pregão, que podem ser utilizados independentemente do valor a ser contratado.
Com o advento da nova lei de licitações nº 14.133/2021 considera-se somente o objeto a ser contratado na escolha da modalidade, sem limitação por valor.
Essa estimativa também tem por finalidade, especialmente: verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa com a contratação; e servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas. Na hipótese de objeto divisível, a estimativa total da licitação deverá considerar a soma dos preços unitários multiplicados pelas quantidades dos itens, etapas ou parcelas etc.
5-PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS (PCA)
O Plano de Compras tem por finalidade apresentar a relação de materiais de consumo e de bens em geral que o Poder Legislativo pretende adquirir visando a manutenção da infraestrutura necessária para a prestação jurisdicional, a fim de contribuir para que a Administração possa atingir os seus objetivos estratégicos. Além disso ao elaborar o presente Plano de Compras, a Administração visa:
a) Planejar aquisições/serviços do Município e tornar as compras públicas mais assertivas e eficientes. Com o novo modelo, um dos grandes desafios é melhorar as compras públicas com quantidades mais próximas da realidade de consumo; além de ganho com economia em escala.
b) Propor alternativas de atuação e modelos de aquisições e contratações corporativas, proporcionando a redução do número de processos de aquisição e visando à economicidade e ao incremento do poder de compra do Poder Legislativo;
c) Promover e zelar pela eficiência dos estoques em almoxarifados, com redução de desperdícios;
d) Consolidar as demandas a fim de antecipar suas necessidades e, a partir daí elaborar estudos e projetos que garantam a regularidade, continuidade, qualidade e segurança das compras públicas;
e) Antecipar as demandas, consolidar volumes e reduzir o número de processos, gerando economia para o Município, permitindo, ainda, evitar o desabastecimento, garantindo a prestação de serviços e reduzindo as compras emergenciais que farão parte dos registros de preços, ora relacionados.
Colíder – MT, 12 de janeiro de 2026.
LUCIANO APARECIDO MILANI
Presidente