LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2026
RAILDO MOREIRA DA CRUZ, Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Indiavaí/MT, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz publicar o seguinte aútografo:
“Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas para o exercício das atribuições de Agente de Contratação, Comissão de Contratação e Equipe de Apoio no âmbito da Câmara Municipal de Indiavaí – MT, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente RAILDO MOREIRA DA CRUZ promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Câmara Municipal de Indiavaí – MT, Funções Gratificadas destinadas ao desempenho das atribuições relacionadas aos procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 14.133/2021.
Art. 2º Para atendimento ao disposto nesta Lei, poderão ser designados servidores para exercer as seguintes funções:
I – 01 (um) Agente de Contratação;
II – até 03 (três) membros da Comissão de Contratação;
III – até 03 (três) servidores para compor a Equipe de Apoio.
§1º A designação será realizada por ato do Presidente da Câmara Municipal.
§2º As funções previstas nesta Lei serão exercidas preferencialmente por servidores efetivos, conforme estabelece a legislação de licitações.
§3º Os servidores designados deverão possuir qualificação técnica compatível com as atribuições, preferencialmente com capacitação em licitações e contratos administrativos.
Art. 3º O exercício das funções previstas nesta Lei será remunerado mediante o pagamento de Gratificação de Função, nos seguintes percentuais:
I – Agente de Contratação: R$ 1.000,00;
II – Membro da Comissão de Contratação: R$ 1.000,00;
III – Equipe de Apoio: R$ 1.000,00 do vencimento base;.
§1º A gratificação será devida apenas enquanto o servidor estiver formalmente designado para a função.
§2º A gratificação não se incorpora ao vencimento do servidor, não integra base de cálculo para quaisquer outras vantagens e não gera direito adquirido à sua continuidade.
§3º O servidor poderá ser dispensado da função a qualquer tempo, mediante ato da Presidência da Câmara.
Art. 4º Compete ao Agente de Contratação conduzir os procedimentos licitatórios da Câmara Municipal, especialmente:
I – Conduzir a fase externa dos processos licitatórios;
II – Receber, examinar e decidir sobre pedidos de esclarecimento e impugnações;
III – Receber, examinar e julgar propostas e documentos de habilitação;
IV – Promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
V – Conduzir sessões públicas de licitação;
VI – Elaborar atas, relatórios e demais documentos relativos ao processo licitatório;
VII – Encaminhar o processo devidamente instruído para adjudicação e homologação pela autoridade competente;
VIII – Praticar todos os atos necessários à regular condução do procedimento licitatório.
Art. 5º A Comissão de Contratação será composta por servidores designados para auxiliar na condução dos processos licitatórios quando a complexidade do objeto assim exigir ou quando determinado pela autoridade competente.
Art. 6º A Equipe de Apoio prestará auxílio técnico e administrativo ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação na organização e instrução dos processos licitatórios.
Art. 7º Não poderão exercer as funções previstas nesta Lei servidores que possuam vínculo direto ou indireto com empresas participantes de licitação, observadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na legislação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Indiavaí – MT.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Raildo Moreira da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores