LEI COMPLEMENTAR N.º 029/2026
RAILDO MOREIRA DA CRUZ, Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Indiavaí/MT, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz publicar o seguinte aútografo:
A Câmara Municipal de Indiavaí deliberou e Aprovou em 16/03/2026 por maioria absoluta, Projeto de lei Complementar n. 029/2026, que “Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Supervisor de Transparência no âmbito da Câmara Municipal de Indiavaí – MT e dá outras”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), e em consonância com o art. 17º da Lei nº 001/2013 (PCCS) aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Indiavaí – MT, a Função Gratificada de Supervisor de Transparência, a ser exercida exclusivamente por servidor efetivo do quadro permanente.
Art. 2º Compete ao Supervisor de Transparência:
1. Alimentar e atualizar o Portal da Transparência da Câmara Municipal com informações institucionais, administrativas, financeiras e legislativas de acordo com as normas previstas na Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação;
2. Publicar dados de execução orçamentária e financeira, incluindo receitas arrecadadas, despesas realizadas, empenhos, liquidações e pagamentos.
3. Divulgar informações sobre licitações e contratos, como editais, termos de referência, atas, contratos e aditivos.
4. Publicar atos administrativos e normativos, tais como portarias, resoluções, decretos legislativos e leis aprovadas.
5. Manter atualizadas as informações sobre servidores e agentes políticos, incluindo estrutura organizacional, cargos e remuneração.
6. Divulgar relatórios fiscais e contábeis, como Relatório de Gestão Fiscal (RGF), demonstrativos da execução orçamentária e prestações de contas.
7. Garantir que as informações sejam disponibilizadas em tempo real ou dentro dos prazos legais estabelecidos pela legislação vigente.
8. Organizar, conferir e revisar as informações publicadas no portal, solicitando dados aos setores responsáveis sempre que necessário.
9. Atender solicitações de informação do cidadão relacionadas ao Portal da Transparência ou ao Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC).
10. Manter contato com a empresa ou sistema responsável pelo portal para correção de falhas, atualizações e melhorias.
11. Orientar os demais setores da Câmara Municipal quanto ao envio de informações obrigatórias para publicação no Portal da Transparência.
12 – Auxiliar o Controle Interno e os órgãos de controle externo no fornecimento de informações relacionadas à transparência pública.
Art. 3º A designação do servidor para o exercício da função gratificada será realizada por ato da Presidência da Câmara Municipal.
Art. 4º O servidor designado fará jus à Função Gratificada – FG, no valor de R$ 1.000,00, conforme definido na estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Indiavaí – MT.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Raildo Moreira da Cruz
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores