LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 32, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a criação de Funções Gratificadas de Gerente Operacional no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal De Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo III – Quadro de Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 462/2011 o quantitativo de 07 (sete) Funções Gratificadas de Gerente Operacional, no âmbito da Prefeitura Municipal de Indiavaí, a serem exercidas exclusivamente por servidores públicos efetivos do quadro permanente do Município.
Art. 2º - As Funções Gratificadas de Gerente Operacional possuem natureza transitória, vinculada ao exercício de atribuições adicionais de coordenação e supervisão operacional, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais.
Art. 3 – As Funções Gratificadas de Gerente Operacional poderão ser exercidas nas Secretarias Municipais e demais unidades administrativas do Poder Executivo, conforme necessidade do serviço, mediante designação por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A Função Gratificada de Gerente Operacional tem por atribuições mínimas:
I – coordenar e supervisionar atividades operacionais e rotinas administrativas da unidade em que estiver lotado;
II – orientar e acompanhar equipes de trabalho, assegurando o cumprimento de metas, prazos e procedimentos estabelecidos;
III – promover a integração das atividades sob sua responsabilidade com a chefia imediata e demais setores envolvidos;
IV – acompanhar a execução de serviços, projetos ou processos administrativos, propondo melhorias operacionais;
V – elaborar relatórios e prestar informações à chefia imediata sempre que solicitado;
VI – executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza da função.
Art. 5º - O servidor designado para o exercício da Função Gratificada de Gerente Operacional fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), enquanto perdurar a designação.
Art. 6º - A gratificação de que trata esta Lei:
I – será devida apenas durante o efetivo exercício da função;
II – cessará automaticamente com a dispensa da designação;
III – não será devida nos períodos de afastamento legal do servidor, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Art. 7º - A designação e a dispensa do servidor para o exercício da Função Gratificada de Gerente Operacional dar-se-ão por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, observado o interesse público.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal