(PUBLICAÇÃO REJEITADA, NÃO É PERMITIDO DOCUMENTOS DIGITALIZADOS) Portaria 015 de 2026 - Reenquadramento Mariana, Josiane, Ozair, Weter e Marcília
Portaria n.º 015/2026
|
Publicado no dia 31/03/2026 no mural desta CASA DE LEIS, JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM e no DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. |
HOMOLOGA o resultado do Processo de Reenquadramento Funcional conduzido pela Comissão designada pela Portaria n.º 042/2025, com base na Lei Municipal n.º 1.881/2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, LÁZARO ALVES MOREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.881, de 25 de agosto de 2025, que estabelece o novo Plano de Carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Dom Aquino;
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 042/2025, de 08 de dezembro de 2025, designou a Comissão de Reenquadramento Funcional;
CONSIDERANDO que a referida Comissão concluiu os trabalhos de análise individual de cada servidor, mediante avaliação dos requisitos temporais, de classe e de desempenho previstos na legislação aplicável;
CONSIDERANDO que todos os servidores submetidos ao processo de reenquadramento preencheram integralmente os requisitos legais exigidos para a progressão funcional pleiteada;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, transparência e impessoalidade que norteiam a Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica HOMOLOGADO o resultado do Processo de Reenquadramento Funcional dos servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos termos dos relatórios elaborados pela Comissão instituída pela Portaria n.º 042/2025, conforme demonstrado no quadro a seguir:
|
Servidor |
Cargo |
RF / Matrícula |
Nível Atual |
Nível Após |
Classe Após Reenquad. |
|
Josiane de Oliveira Miranda |
Procuradora Legislativa |
Mat. 100 |
2 |
3 |
— (sem alteração) |
|
Mariana Caetana Satelis de Souza |
Agente de Administração Pública |
Mat. 03 |
— |
16 |
— (sem alteração) |
|
Marcília Ferreira da Cruz |
Técnico Controle Interno |
RF 67 |
3 |
5 |
— (sem alteração) |
|
Ozair Almeida Mundim |
Contador |
RF 64 |
3 |
5 |
— (sem alteração) |
|
Weter Euter dos Santos Silva |
Técnico Legislativo |
RF 72 |
3 |
5 |
C – Especialização |
Art. 2.º Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento de que trata o art. 1.º retroagirão às datas em que os interstícios legais foram integralmente cumpridos, nos termos dos respectivos relatórios da Comissão, conforme abaixo:
|
Servidor |
Cargo |
Data de Efeito Retroativo |
Fundamento |
|
Josiane de Oliveira Miranda |
Procuradora Legislativa |
07/08/2025 |
Lei n.º 854/2003, Art. 133, VI, b |
|
Mariana Caetana Satelis de Souza |
Agente de Administ. Pública |
29/01/2026 |
Lei n.º 1.881/2025, Art. 18 |
|
Marcília Ferreira da Cruz |
Técnico Controle Interno |
02/02/2023 |
Art. 9.º Res. n.º 004/2010 / Lei n.º 1.238/2011 |
|
Ozair Almeida Mundim |
Contador |
02/02/2023 |
Art. 9.º Res. n.º 004/2010 / Lei n.º 1.238/2011 |
|
Weter Euter dos Santos Silva |
Técnico Legislativo |
10/03/2020 |
Art. 5.º Res. n.º 004/2010 / Lei n.º 1.238/2011 |
Art. 3.º Fica determinado ao Setor de Contabilidade e ao Departamento de Pessoal que procedam ao levantamento e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas a cada servidor de que trata esta Portaria, observadas as datas fixadas no art. 2.º, mediante elaboração de cálculo detalhado a ser submetido à aprovação da Presidência.
Parágrafo único. Fica autorizado a contratação de prestador de serviço especializado para a realização dos cálculos retroativos, dado o período de competência, a complexidade das legislações salariais aplicáveis e os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração publica, dos servidores OZAIR ALMEIDA MUNDIM, WETER EUTER DOS SANTOS SILVA, MARCÍLIA FERREIRA DA CRUZ.
Art. 4.º O Setor de Recursos Humanos providenciará as anotações necessárias nos assentamentos funcionais de cada servidor, registrando o novo enquadramento de nível e/ou classe, bem como sua vigência, em conformidade com os relatórios da Comissão e os termos desta Portaria.
Art. 5.º Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos e Contabilidade a efetuar os cálculos dos retroativos das servidoras JOSIANE DE OLIVEIRA MIRANDA e MARIANA CAETANA SATELIS DE SOUZA efetuando o pagmentos dos valores retroativos a quem têm direito.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros às datas estabelecidas no art. 2.º.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, em 31 de março de 2026.
LAZARO ALVES MOREIRA
Presidente