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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

(PUBLICAÇÃO REJEITADA, NÃO É PERMITIDO DOCUMENTOS DIGITALIZADOS) Portaria 015 de 2026 - Reenquadramento Mariana, Josiane, Ozair, Weter e Marcília

Portaria n.º 015/2026

Publicado no dia 31/03/2026 no mural desta CASA DE LEIS, JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO – AMM e no DIÁRIO OFICIAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

HOMOLOGA o resultado do Processo de Reenquadramento Funcional conduzido pela Comissão designada pela Portaria n.º 042/2025, com base na Lei Municipal n.º 1.881/2025, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, LÁZARO ALVES MOREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n.º 1.881, de 25 de agosto de 2025, que estabelece o novo Plano de Carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Dom Aquino;

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 042/2025, de 08 de dezembro de 2025, designou a Comissão de Reenquadramento Funcional;

CONSIDERANDO que a referida Comissão concluiu os trabalhos de análise individual de cada servidor, mediante avaliação dos requisitos temporais, de classe e de desempenho previstos na legislação aplicável;

CONSIDERANDO que todos os servidores submetidos ao processo de reenquadramento preencheram integralmente os requisitos legais exigidos para a progressão funcional pleiteada;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, transparência e impessoalidade que norteiam a Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1.º Fica HOMOLOGADO o resultado do Processo de Reenquadramento Funcional dos servidores efetivos desta Câmara Municipal, nos termos dos relatórios elaborados pela Comissão instituída pela Portaria n.º 042/2025, conforme demonstrado no quadro a seguir:

Servidor

Cargo

RF / Matrícula

Nível Atual

Nível Após

Classe Após Reenquad.

Josiane de Oliveira Miranda

Procuradora Legislativa

Mat. 100

2

3

— (sem alteração)

Mariana Caetana Satelis de Souza

Agente de Administração Pública

Mat. 03

16

— (sem alteração)

Marcília Ferreira da Cruz

Técnico Controle Interno

RF 67

3

5

— (sem alteração)

Ozair Almeida Mundim

Contador

RF 64

3

5

— (sem alteração)

Weter Euter dos Santos Silva

Técnico Legislativo

RF 72

3

5

C – Especialização

Art. 2.º Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento de que trata o art. 1.º retroagirão às datas em que os interstícios legais foram integralmente cumpridos, nos termos dos respectivos relatórios da Comissão, conforme abaixo:

Servidor

Cargo

Data de Efeito Retroativo

Fundamento

Josiane de Oliveira Miranda

Procuradora Legislativa

07/08/2025

Lei n.º 854/2003, Art. 133, VI, b

Mariana Caetana Satelis de Souza

Agente de Administ. Pública

29/01/2026

Lei n.º 1.881/2025, Art. 18

Marcília Ferreira da Cruz

Técnico Controle Interno

02/02/2023

Art. 9.º Res. n.º 004/2010 / Lei n.º 1.238/2011

Ozair Almeida Mundim

Contador

02/02/2023

Art. 9.º Res. n.º 004/2010 / Lei n.º 1.238/2011

Weter Euter dos Santos Silva

Técnico Legislativo

10/03/2020

Art. 5.º Res. n.º 004/2010 / Lei n.º 1.238/2011

Art. 3.º Fica determinado ao Setor de Contabilidade e ao Departamento de Pessoal que procedam ao levantamento e ao pagamento das diferenças salariais retroativas devidas a cada servidor de que trata esta Portaria, observadas as datas fixadas no art. 2.º, mediante elaboração de cálculo detalhado a ser submetido à aprovação da Presidência.

Parágrafo único. Fica autorizado a contratação de prestador de serviço especializado para a realização dos cálculos retroativos, dado o período de competência, a complexidade das legislações salariais aplicáveis e os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade na administração publica, dos servidores OZAIR ALMEIDA MUNDIM, WETER EUTER DOS SANTOS SILVA, MARCÍLIA FERREIRA DA CRUZ.

Art. 4.º O Setor de Recursos Humanos providenciará as anotações necessárias nos assentamentos funcionais de cada servidor, registrando o novo enquadramento de nível e/ou classe, bem como sua vigência, em conformidade com os relatórios da Comissão e os termos desta Portaria.

Art. 5.º Fica autorizado o Departamento de Recursos Humanos e Contabilidade a efetuar os cálculos dos retroativos das servidoras JOSIANE DE OLIVEIRA MIRANDA e MARIANA CAETANA SATELIS DE SOUZA efetuando o pagmentos dos valores retroativos a quem têm direito.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros às datas estabelecidas no art. 2.º.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dom Aquino/MT, em 31 de março de 2026.

LAZARO ALVES MOREIRA

Presidente