Portaria nº 21 de 31 de março de 2026.
Portaria nº 21 de 31 de março de 2026.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE/MT, EM RAZÃO DA QUINTA-FEIRA SANTA.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.251, de 19 de novembro de 2025, que estabelece os feriados e pontos facultativos no Município de Mirassol d’Oeste/MT para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que o dia 03 de abril de 2026 (sexta-feira) é feriado nacional em razão da Paixão de Cristo, conforme legislação federal;
CONSIDERANDO a tradição administrativa de suspensão do expediente na Quinta-feira Santa, antecedente ao feriado nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das atividades administrativas no âmbito do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste/MT no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), em razão da Quinta-feira Santa.
Art. 2º Ficam ressalvados os serviços considerados essenciais, que deverão funcionar mediante escala, conforme determinação da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2026.
Edson Domingos da Silva
Presidente