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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.114, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 7.114, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 22/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes ao lote 3 (três) da quadra 58 (cinquenta e oito), com área de 450,00m², Cadastro Municipal 001.09.058.03.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 23.689 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Wanderlei Paula Gouveia, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.167.xxx-30, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 (remanescente) - 01 (um) lote de terras, designado por lote 3 (três) da quadra 58 (cinquenta e oito), com área de 225,00m², Cadastro Municipal 001.09.058.03.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Iporá, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 3-A, medindo 30,00 metros; lado esquerdo para o lote 2, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 18, medindo 7,50 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, designado por lote 3-A (três “A”) da quadra 58 (cinquenta e oito), com área de 225,00m², Cadastro Municipal 001.09.058.03-A.001.1, bairro Tonetto, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Iporá, medindo 7,50 metros; lado direito para o lote 4, medindo 20,00 metros e lote 4-A, medindo 10,00 metros; lado esquerdo para o lote 3, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 18, medindo 7,50 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2505199101, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Winicyus Antonio dos Santos Teixeira – Registro 02350968146.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de março de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962