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Prefeitura Municipal de Araputanga

Resolução N°005/2026 – CMS/2026.

Resolução N°005/2026 – CMS/2026.

“Dispõe sobre a Aprovação do Projeto

Planejamento familiar de Araputanga–MT.”

O Conselho Municipal de Saúde – CMS de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.574, de 09 de novembro de 2022, alterada pela Lei nº 1.716/2024, tendo por base suas competências constitucionais estabelecidas pelas Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, além das competências previstas em seu Regimento Interno, e considerando a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 17 de março de 2026;

A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o planejamento familiar como direito de todo cidadão;

A Lei nº 14.443, de 02 de setembro de 2022, que atualiza as normas relativas ao planejamento familiar, ampliando o acesso aos métodos contraceptivos e regulamentando a esterilização voluntária;

A Nota Técnica nº 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS, que orienta a oferta, inserção e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU);

Os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente a universalidade, integralidade, equidade e respeito à autonomia dos usuários;

A necessidade de garantir acesso à informação, aos métodos e às técnicas de concepção e anticoncepção;

Que a assistência em planejamento familiar deve contemplar ações educativas, preventivas e assistenciais, assegurando orientação qualificada sobre métodos contraceptivos reversíveis e definitivos, bem como seus riscos e benefícios;

O papel das equipes multiprofissionais e da Atenção Primária à Saúde na orientação da população, inclusive no que se refere à anticoncepção no pós-parto e pós-aborto;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, com parecer favorável, o Projeto de Planejamento Familiar do Município de Araputanga-MT, conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Recomendar que a execução do projeto assegure:

I – O acesso universal e equitativo aos métodos contraceptivos;

II – A disponibilização de informações claras, seguras e baseadas em evidências;

III – O respeito à autonomia, individualidade e livre decisão dos usuários;

IV – A oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis e definitivos, conforme legislação vigente;

V – A garantia de acesso à inserção e retirada do DIU na rede municipal de saúde;

VI – A orientação adequada sobre os riscos, benefícios e possíveis efeitos colaterais dos métodos, incluindo vasectomia e laqueadura tubária;

VII – A ampliação das ações de planejamento familiar no período pós-parto e pós-aborto;

VIII – A atuação integrada das equipes multiprofissionais, com ênfase na Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º Recomendar o fortalecimento das ações educativas em saúde, com foco no planejamento reprodutivo consciente e responsável.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Araputanga-MT, 31 de março de 2026.

Vanilton Soares de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

de Araputanga-MT.