CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Referência: Inexigibilidade de Chamamento Público – APOIO CULTURAL NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL – SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA Associação Privada Sem Fins Lucrativos ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO F M CLÁUDIA - III. CNPJ 01.596.866/0001-70 Endereço Rua Frederico Campos, nº 371, Centro, Cláudia – MT, CEP: 78.540-000. Projeto Proposto – Plano de Trabalho Divulgações das Ações da Câmara de Vereadores de Cláudia – MT Valor R$ 16.893,60 (dezesseis mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) VII. Tipo de Parceria Termo de Fomento. VIII. Fundamento Legal A presente inexigibilidade de chamamento público é realizada com fundamento no que regulamenta a Lei nº 13.019/2014, que em seu art. 31, define: “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”. Justificativa: A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO F M CLÁUDIA é a única de radiodifusão comunitária existente no âmbito municipal. Tal fato impossibilita a concorrência para execução do programa proposto, de consequência, inexigível o Chamamento Público ante a demonstrada exclusividade da proponente. Estabelece o art. 31 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica. Como se demonstrou retro, a entidade proponente possui exclusividade no âmbito municipal, ou seja, é a única a explorar radiodifusão comunitária em Cláudia - MT, fato que impossibilita a concorrência para tal objeto. A proposta apresentada é de grande relevância para o interesse do Administração, visando levar publicidade dos atos públicos realizados pelo Poder Legislativo para a sociedade. A Resolução de Consulta nº 001/2018, do TCE/MT, permite a concessão de apoio cultural, mediante subvenção social. Por fim, através da aprovação da Resolução nº 221/2026, ficou autorizado conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, mediante a celebração de Termo de Fomento. X - Análise do Preço - A razoabilidade do valor proposto decorrente da inexigibilidade de chamamento público poderá ser aferida por comparação dos preços praticados pela administração pública, pelo que é possível demonstrar a adequação do preço praticado e a vantagem da parceria quanto aos preços propostos. Todos os valores especificados serão destinados para a execução das ações previstas no plano de trabalho. XI – Decisão: Ante ao exposto julgo que presente caso se harmoniza com a hipótese de inexigibilidade de Chamamento Público previsto no art. 31 da Lei 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição, amparado pela Resolução de Consulta nº 001/2018, TCE/MT e Resolução nº 221/2026, aprovada por esta Câmara Municipal. Publique-se na conformidade com a disposição legal. Cláudia – MT, 27 de março de 2026. ANTONIO ROBERTO DALMASO Presidente Câmara Municipal de Cláudia - MT