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Prefeitura Municipal de Brasnorte

DECRETO Nº 025/2026, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DESIGNA SERVIDORES EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES COM BASE NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT.

O Senhor Edelo Marcelo Ferrari, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, a merecer regulamentação em âmbito municipal;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e com sua aplicabilidade plena;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado no município de Brasnorte;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento quanto a responsabilidade atribuída ao agente de contratação, bem como a comissão de contratação e ainda a imprescindibilidade de detalhamento quanto às atribuições dos mesmos;

CONSIDERANDO a segregação entre as funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea naquelas mais suscetíveis a riscos durante o processo de contratação.

CONSIDERANDO a necessidade de adequações de acordo com a legislação vigente.

DECRETA:

Art. 1º. Fica designado como agente de contratação:

I - as servidoras Edicleia Lucas da Silva, matrícula nº 4738 e Arieli Caldeira da Cunha, matrícula nº 5641, as quais quando estiverem processando e julgando a licitação na modalidade pregão serão designadas pregoeiras, e quando a modalidade licitação concorrência serão designadas agente de contratação.

II - a servidora Eduarda Pimenta Costa Wandscheer, matrícula nº 6932, fica designada como responsável pelo processamento e julgamento de contratações diretas decorrentes de dispensa física ou eletrônica e inexigibilidade.

§1º. Sempre que for necessário os agentes de contratação designados nos incisos acima atuarão em substituição um do outro.

§2º. O Agente de Contratação em caso de licitação na modalidade Leilão será designado como Leiloeiro, o qual contará com o auxílio de Equipe de Apoio, ou, alternativamente, contratação de um Leiloeiro Oficial para conduzir o certame.

Art. 2º. Ficam designados como responsáveis pela elaboração da Pesquisa de Preços os servidores Adriano de Jesus Ramos, matrícula 1951; Maico Adriano Leitzke, matrícula 796; Denise Aparecida Teles de Souza, matrícula 5953; Robson Natalino Lopes, matrícula 4754; Tatiane Aparecida dos Santos de Assiz, matrícula 5871; Gean Carlos Pacheco, matrícula 6198; Mariana Rodrigues Miranda, matrícula 6200; Wanderley Bolonhezi Júnior, matrícula 6394; Carlos Alexandre Lopes, matrícula 1949; Rosangela dos Santos Roza, matrícula 6445 e Juliana de Lima Silva, matrícula 6934.

Art. 3º. Ficam designados como responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar os servidores Poliana Bruna Antuns da Silva, matrícula 5080; Sandra Marchezan, matrícula 5575; Dionatan Andrei dos Santos Soares, matrícula 5975; Adriano Marinho Marcelo, matrícula 6341; Rogério Schroeder, matrícula 2959; Geandra Figueiredo Welter, matrícula 6071; Felipe Colombo Cechini, matrícula 4779; Jeferson Pereira da Silva, matrícula 6352; Cristiano Alves, matrícula 3708 e Kamila Marcello Rocha, matrícula 5912.

Art. 4º. Ficam designados como responsáveis pela elaboração do Termo de Referência os servidores Rodolfo Vieira Da Silva, matrícula 6364; Paula Fernanda Siminski, matrícula 3746; Tamara Lis Fulgêncio, matrícula 4084; William Cleiton Ávila, matrícula 5829; Rosilene Berns Decker, matrícula 4782; Jandilene Lucia Polinski, matrícula 855 e Noeli Malher Pinho Cerqueira, matrícula 5754;

Parágrafo único. A aprovação do termo de referência ficará sobre a responsabilidade da Secretaria Demandante.

Art. 5º. Ficam designados como responsáveis pelos editais das licitações os secretários responsáveis pelos Documentos de Formalização de Demanda.

Art. 6. º Fica facultada a contratação de novos servidores conforme a necessidade de cada Secretaria para apoio ao processo licitatório, cabendo a eles, dentre outros:

I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a normativa feita por este Município;

II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;

III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos do artigo 8.º da Lei 14.133 de 2021.

Art. 7º. Fica designado como equipe de apoio para os processos licitatórios os servidores designados no artigo 1º, quando não estiverem atuando como agentes de contratação no processo licitatório em questão.

Vigência

Art. 8°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 028/2025, de 18 de março de 2025.

Art. 9°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal