Resolução nº 005/2026/CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO N.° 005/2026/CMDCA.
“Dispõe sobre a Aprovação do Projeto da Campanha de Arrecadação de Recursos para o FMDCA- Fundo Municipal das Crianças e do Adolescente exercício 2026 e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de São José do Rio Claro – MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.286 de 13 de outubro de 2020, e com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
CONSIDERANDO a importância do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA como instrumento de captação e aplicação de recursos destinados à execução de políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a população a realizar a destinação de parte do Imposto de Renda ao FMDCA, fortalecendo as ações e projetos no município;
CONSIDERANDO a apresentação do Projeto da Campanha de Arrecadação de Recursos para o FMDCA – exercício 2026;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, conforme registrada na Ata nº 002/2026, em reunião realizada no dia 26 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto da Campanha de Arrecadação de Recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para o exercício de 2026, conforme apresentado pelo CMDCA.
Art. 2º A campanha tem como objetivo incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda por pessoas físicas e jurídicas ao FMDCA, visando o fortalecimento das políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes do município.
Art. 3º Ficam autorizadas as seguintes ações para execução da campanha: I – Confecção de panfletos informativos; II – Distribuição em órgãos públicos e locais de atendimento à população; III – Produção e divulgação de material audiovisual (vídeo de conscientização); IV – Articulação de parcerias com profissionais da contabilidade e instituições locais.
Art. 4º A execução da campanha será acompanhada pelo CMDCA, podendo contar com o apoio da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social – SEPAS e demais parceiros.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
São Jose do Rio Claro/MT, 26 de março de 2026.
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Regiane Vieira Rosa
Presidente do CMDCA