EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
O Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO, para todo o território nacional.
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO.
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 OBJETO DO EDITAL
1.1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Sorriso-MT, através da Secretaria Municipal de Cultura – SEMCT.
1.1.2 Para os efeitos deste edital, entende-se por:
a) Projeto: formalização da proposta cultural, por meio de informações detalhadas e documentos apresentados à Secretaria de Estado da Cultura, que irá comprovar sua relevância artístico-cultural bem como sua viabilidade conforme descrito nos itens 4, 5 e 8 neste edital;
b) Agente Cultural: é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros;
c) Proponente: é o proponente responsável pela inscrição do projeto;
d) Contrapartida: ação que deverá ser realizada pelo Proponente em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos;
e) SEMCT: Secretaria Municipal de Cultura.
1.1.3. O presente Edital constitui-se em um mecanismo específico de articulação com artistas e grupos artístico-culturais, de forma descentralizada para o município de Sorriso, fortalecendo a gestão da Cultura, visando à democratização do acesso à arte e à cultura, promovendo o fortalecimento dos segmentos artísticos em Sorriso, incentivando o intercâmbio de ideias e experiências, o encontro de artistas, a ampliação e formação de novas plateias, e a circulação de grupos e artistas estabelecidos no município.
1.1.4. O presente Edital tem o objetivo de mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir corresponsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais, democratizar o acesso aos bens culturais e o direito à sua fruição, através da ampliação da oferta desses bens e da descentralização das ações culturais do município, estendendo o circuito e os aparelhos culturais a toda municipalidade, inclusive zona rural e, garantir continuidade aos projetos culturais já consolidados e com notório reconhecimento da comunidade.
1.1.5. O presente Edital de Seleção de Projetos Culturais do município de Sorriso, Estado do Mato Grosso, tem por objeto a seleção de projetos culturais propostos por pessoa física ou pessoa jurídica, de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual), com Cadastro Cultural do Município de Sorriso atualizado, e evidenciada atuação em sua Câmara Temática Setorial, e ser morador do Município de Sorriso há no mínimo 02 (dois) anos.
Parágrafo Único: Proponentes na modalidade Pessoa Jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos deverão possuir como atividades, objetivo e finalidade ações culturais, expostos de maneira explícita na relação de CNAE´s (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas).
1.1.6. O presente Edital tem o objetivo de mobilizar e selecionar os mais diversos artistas das Câmaras Temáticas Setoriais de Artesanato; Artes Visuais; Audiovisual; Bandas e Fanfarras; Cultura Popular; Danças; Literatura; Música; Patrimônio Cultural e Teatro de nossa cidade, com evidenciada atuação artística no seu segmento, para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB (Lei nº 14.399/2022), que será regido por este Edital, e seus Anexos, Editais Complementares e posteriores e eventuais retificações caso existirem.
1.1.7. O proponente deverá cumprir os princípios contidos no Plano Municipal de Cultura que norteiam a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.
1.2 OBJETIVOS DO EDITAL
1.2.1. Estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União;
1.2.2. Garantir o financiamento e a manutenção de ações e de iniciativas artístico culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos sorrisienses, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais;
1.2.3. Democratizar o acesso à fruição e à produção artística do Município de Sorriso, seus Distritos, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais;
1.2.4. Garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previsto no plano de trabalho da Secretaria Municipal de Cultura de Sorriso-MT.
1.2.5. Com as diretrizes e metas aprovadas no Plano de Ação nº 30882120250002-021880 aprovado pelo Ministério da Cultura através da Plataforma TransfereGov do Governo Federal:
a) M3 – Ações Gerais – Fomento para execução de ações culturais gerais;
b) M2 – Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei Nº 13.018/2014) - Fomentar as redes de Pontos de Cultura, por meio de Termos de Compromisso Cultural e Prêmios, e a concessão de bolsas para Agentes de Cultura Viva.
1.3 QUANTIDADE DE PROJETOS SELECIONADOS
1.3.1 Serão selecionados 89 projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.
1.3.2 É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no sítio oficial do Município por meio de preenchimento de REQUERIMENTO, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, protocolizado e encaminhado à Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais.
1.4 VALOR TOTAL DO EDITAL
1.4.1 Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I.
1.4.2 O valor total deste edital é de R$ 592.861,52 (quinhentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
1.5 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.5.1 As despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei n° 14.399/2022, conforme código orçamentário abaixo identificado na Dotação Orçamentária conforme adequação criada por meio da Lei municipal nº 3.819, de 19/12/2025, regulamentado pelo Decreto municipal nº 1.439, de 02/01/2026, que promove adequação orçamentária no âmbito do município de Sorriso e autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento anual de 2026 no valor de R$ 790.482,03 (setecentos e noventa mil quatrocentos e oitenta e dois reais e três centavos), e dá outras providências.
1.5.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
22 - Sec. Munic de Cultura SEMCT
22.002 Fundo Municipal da Cultura 22.002.13 Cultura
22.002.13.392 Difusão Cultural
22.002.13.392.0020 Valorização e Promoção da Cultura
22001.13.392.0020.1320 Implantação da Pol. de Formação da Cultura -Aldir Blanc II - Lei 14.399/2022
Código: 22.002.13.392.0020.1320
339036.00.00 Outros Serviços pessoal Física 339039.00.00 Outros Serviços pessoa Jurídica
339031.00.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte: 1.719.0000000
1.5.3 Sobre o valor total repassado pelo MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
1.6 PRAZO DE INSCRIÇÃO
1.6.1 As inscrições deverão ser protocoladas das 07 às 13 horas, do dia 06 de abril de 2026 a 24 de abril de 2026, de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801, Bairro Rota do Sol, mediante a entrega da proposta e documentos em envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento (anexo XVI), dirigido à Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso-MT.
1.6.2 As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 3 deste edital.
1.7 QUEM PODE PARTICIPAR
1.7.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que tenha, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, até a data do encerramento das inscrições, bem como comprovar residir no MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO há pelo menos 2 (dois) anos ou mais, além de ser obrigatório possuir Cadastro Cultural do Município de Sorriso atualizado, que está disponível no site da Prefeitura de Sorriso na pasta da Cultura, e ainda que comprove por meio de currículo sua atuação artística na Câmara Temática Setorial ao qual representa.
1.7.2 Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
1.7.3 O agente cultural pode ser:
I. Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);
III. Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV. Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
1.7.4 Agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições).
1.7.5 Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Município de Sorriso-MT, há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico cultural;
1.7.6 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto;
1.7.7 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física, com idade mínima de 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições), como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.
1.7.8 No caso de proponente Pessoa Jurídica com fins lucrativos, a sua representação caberá ao representante legal da empresa ou entidade, segundo disposto em Estatuto Social, Contrato Social, ata ou instrumento de procuração – devidamente registrado em cartório.
1.7.9 Em caso de proponente Pessoa Jurídica, deverá ter uma atividade artística e/ou cultural como atividade principal ou secundária devidamente demonstrada no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, Estatuto Social, Contrato Social.
1.7.10 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas com e sem fins lucrativos, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos incisos do item 1.8.1.
1.7.11 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
1.7.12 Os trabalhos artísticos devem ser elaborados conforme os modelos padronizados disponibilizados, e não serão aceitos textos teatrais, performances, roteiros, obras literárias, repertórios, letras, concepção artísticas, croquis de projetos de artes visuais ou patrimônio cultural que possuam conteúdos que desvalorizem as culturas diversas ou incentivem a violência ou exponham pessoas à situação de constrangimento, bem como manifestações de homofobia, xenofobia, discriminação racial e religiosa, apologia ao uso de drogas ilícitas, pornografia, conteúdos de cunho político-partidário;
1.7.13 Para participar deste Edital, como Pessoa Física (CPF) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM - Cadastro Cultural do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCALqOZ-0MQFoq3__jNEn10mJ_wfolVUIdhT-x7x2ek_qhvw/viewform
1.7.14 Para participar deste Edital, como Entidade, pessoa jurídica (CNPJ), de direito privado, de natureza cultural, com fins lucrativos (microempreendedor individual, microempresa, empresário individual) o proponente tem que estar regularmente cadastrado no CCM - Cadastro Cultural do Município, disponível no site da Prefeitura Municipal de Sorriso através do link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenugsrLU2lb6HcF6j2c0qHrBBIMD-XhIAFEwIDbDZbbYwdLw/viewform
1.7.15 Apenas residentes do município de Sorriso poderão participar deste edital, haja visto que o recurso é para o fomento dos agentes culturais do município.
1.7.16 Os agentes culturais deverão comprovar que residem no mínimo há 02 (dois) anos no Município de Sorriso-MT, contado a partir da publicação do edital no Diário Oficial do município, sendo necessário:
I. Dois comprovantes, um que comprove que reside há no mínimo 02 (dois) anos no Município de Sorriso, e outro com emissão mais recente, de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação do presente Edital; A data de emissão deve aparecer no documento de maneira explícita;
II. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas Federal, Estadual ou Municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, públicas ou privadas;
Parágrafo único: Declaração de Endereço no Município de Sorriso-MT.
1.7.16 Para os agentes culturais que não possuem em seu nome nenhum dos documentos listados no inciso II, poderá apresentar a Declaração de Endereço emitida pela Prefeitura de Sorriso por meio do setor de tributação acompanhada da autodeclaração de endereço, e ainda deverá ser apresentada a cópia do comprovante de endereço relacionado na declaração e a cópia de documento oficial de identificação do titular (terceiro) deste comprovante de endereço.
1.7.17 Não será aceita inscrição em outra modalidade a não ser as previstas neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
1.7.18 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, especialmente as de cunho auto declaratório, dispondo a SEMCT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicos. A SEMCT poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação das informações ou apresentação dos documentos originais apresentados.
1.7.19 A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
1.7.20 Os dados e anexos solicitados em formulário, os documentos obrigatórios e documentos complementares são necessários para regular a inscrição do candidato e serão tratados pela SEMCT em estrita observância a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), porém, sem ferir no que couber a Lei de Acesso à Informação.
1.7.21 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior ao dia 31 de dezembro de 2026.
1.7.22 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
1.7.23 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
1.8 QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
1.8.1 Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I. Servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados, vinculados à Prefeitura Municipal de Sorriso-MT;
II. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público efetivo, comissionado ou terceirizado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
III. Os integrantes da Comissão de Análise Técnica e da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
IV. Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da Comissão de Análise Técnica e da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital;
V. Aqueles que estejam envolvidos diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
VI. Os membros do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
1.8.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 1.8.1.
1.8.3 Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
1.8.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
1.8.5 Estão terminantemente proibidos de participar deste edital, agentes culturais ou Entidades que ainda não executaram suas ações culturais pactuadas com o município de Sorriso via PROMIC - Programa Municipal de Incentivo à Cultura, ou por meio dos Editais com recursos da Lei Paulo Gustavo, e também não protocolaram suas prestações de contas dos editais do ano de 2024 e 2025, até a data limite do prazo de inscrição neste edital.
1.8.6 Menores de 18 anos de idade.
1.9 QUANTOS PROJETOS CADA AGENTE CULTURAL PODE APRESENTAR NESTE EDITAL
1.9.1 Cada produtor cultural poderá inscrever-se no presente edital com apenas 1 (um) projeto cultural, independentemente da categoria ou linha de atuação. O projeto submetido deverá ser de natureza autoral e não poderá ser vinculado a outras iniciativas em andamento. Essa limitação visa garantir a igualdade de condições entre os participantes e fomentar a diversidade de propostas, assegurando que cada produtor possa dedicar atenção plena ao desenvolvimento de um único projeto durante o período de execução previsto.
1.9.2 Caso haja recursos remanescentes, os proponentes que já foram contemplados com premiações anteriores por recursos da Lei Aldir Blanc não poderão participar desta fase de redistribuição. A prioridade será dada a produtores culturais que ainda não tenham sido beneficiados, garantindo maior democratização do acesso aos recursos e promovendo a inclusão de novos agentes culturais no processo de fomento.
2. ETAPAS
2.1 Este edital é composto pelas seguintes etapas:
a) Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
b) Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos;
c) Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;
d) Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural.
3. INSCRIÇÕES
3.1 Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados no Cadastro Cultural do Município – CCM, conforme descrito nos itens 1.7.13 e 1.7.14 do Edital.
3.2 O agente cultural deve encaminhar por meio de envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento dirigido à Comissão Municipal de Análise Técnica de Projeto Culturais de Sorriso-MT, com a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II);
b) Plano de Trabalho (projeto) (Anexo III);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (Anexo VIII e/ou Anexo IX);
e) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ (Anexo VII); e
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
3.3 Os proponentes que já têm cadastro no Cadastro Cultural do Município – CCM não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
3.4 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
3.5 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
4. COTAS
4.1 Categoria de cotas
4.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital, conforme determinado no Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo:
a) 25% (vinte e cinco porcento) para pessoas negras (pretas e pardas);
b) 10% (dez porcento) para pessoas indígenas ou mulheres cadastradas no CAD Único, apresentando comprovação de vulnerabilidade social.
c) 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência;
4.1.2 Para concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas); pessoas indígenas e também para pessoas com deficiência, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnicoracial de que trata o Anexo VII.
4.1.3 As mulheres que desejarem concorrer a essa cota, deverão estar cadastradas no CAD Único, apresentando na inscrição uma comprovação de vulnerabilidade social e regularidade emitido pelo CRAS.
4.2 Concorrência concomitante
4.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
4.2.2 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
4.3 Desistência do optante pela cota
4.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
4.4 Remanejamento das cotas
4.4.1 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
4.4.2 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
4.5 Procedimentos complementares
4.5.1 Para fins de verificação da autodeclaração, o Município de Sorriso, caso necessário, poderá adotar eventuais procedimentos complementares de verificação da autodeclaração conforme dispõe a IN 10/2023, a saber:
I. Heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;
II. Solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III;
III. Solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;
IV. Procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou
V. Outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
4.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
4.6.1 As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I. pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II. pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III. pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV. outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
4.6.2 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VIII e Anexo IX.
4.6.3 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou coletivos, que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas); pessoas indígenas e/ou mulheres cadastradas no CAD Único, apresentando comprovação de vulnerabilidade social, e também para pessoas com deficiência, deverão providenciar todos os anexos e meios de garantir a confirmação dos procedimentos complementares de heteroidentificação, conforme descrito no item 4.5 do Edital.
5. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)
5.1 Preenchimento do modelo
5.1.1 O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição, documento que contém a ficha de inscrição, e o Anexo III - Plano de Trabalho, documento que contém a descrição do projeto e a planilha orçamentária.
5.1.2 O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Sorriso-MT de qualquer responsabilidade civil ou penal.
5.2 Previsão de execução do projeto
5.2.1 Os projetos apresentados deverão ser executados em até 06 (seis) meses.
5.3 Custos do projeto
5.3.1 O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo III indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.
5.3.2 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.
5.3.3 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.
5.3.4 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
5.3.5 Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.
5.4 Recursos de acessibilidade
5.4.1 O projeto beneficiado pelos recursos da PNAB deverá oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), bem como conforme disposto no art. 9.º, § 5.º, do Decreto Federal n.º 11.740/2023, de modo a contemplar:
I. No aspecto arquitetônico: rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins, piso tátil, rampas, elevadores adequados para pessoas com deficiência, corrimãos e guarda-corpos, banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas, iluminação adequada, demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência;
II. No aspecto comunicacional: Língua Brasileira de Sinais – Libras, sistema Braille, sistema de sinalização ou comunicação tátil, audiodescrição, legendas para surdos e ensurdecidos, linguagem simples, textos adaptados para software de leitor de tela, e demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência.
III. No aspecto atitudinal: capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais, contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural, formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural, e outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas, bem como toda a discriminação, violência ou atitude contra a pessoa com deficiência.
5.4.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I. adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II. utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III. medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV. contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V. oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
5.4.3 Os projetos devem prever, obrigatoriamente, medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor que deverá ser previsto na planilha orçamentária do proponente.
5.4.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o artigo anterior pode ser excepcionalmente dispensada quando:
I. for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento do projeto; ou
II. quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.
5.4.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade, quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.
5.4.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável.
6. ETAPA DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I. Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e
II. Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 8 deste edital.
6.2 A Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais do presente edital, é responsável por:
a) Elaboração do Edital: Criar o edital do concurso, que deve conter todas as informações relevantes, como requisitos, critérios de avaliação, prazos, cronograma e procedimentos de inscrição;
b) Revisão de Documentação: Analisar a documentação dos candidatos ou projetos para garantir que esteja completa e atenda aos requisitos do edital;
c) Divulgação e Comunicação: Promover o edital de forma transparente, garantindo que as informações cheguem aos candidatos ou proponentes interessados;
d) Recebimento e Registro de Inscrições: Receber as inscrições dos candidatos ou projetos, garantindo que sejam registradas de forma precisa e que nenhum candidato seja prejudicado por erros administrativos;
e) Avaliação e Classificação: Coordenar o processo de avaliação, garantindo que seja justo e imparcial. Os jurados ou avaliadores devem seguir os critérios estabelecidos no edital;
f) Comunicação de Resultados: Anunciar os resultados aos candidatos ou proponentes de acordo com o cronograma definido, respeitando a confidencialidade quando necessário;
g) Recurso e Revisão: Lidar com recursos ou pedidos de revisão apresentados pelos candidatos ou agente culturais, se for o caso, de maneira justa e transparente;
h) Celebração de Contratos ou Acordos: Se for um concurso com premiações ou contratos, negociar e formalizar os contratos com os vencedores de acordo com as regras estabelecidas no edital.
i) Os nomes dos membros das Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais foram divulgados em publicação do Diário Oficial do Município, por meio de portaria específica de n° 001/2026, no dia 30 de março de 2026.
6.3 A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais do presente edital, é responsável por:
a) Análise dos Critérios de Avaliação: A comissão deve compreender profundamente os critérios de avaliação estabelecidos no edital, garantindo que todos os membros estejam alinhados sobre como aplicá-los;
b) Avaliação dos Projetos: Cada membro da comissão deve avaliar os projetos de forma individual e imparcial, utilizando as diretrizes e os critérios definidos para garantir uma análise justa e objetiva;
c) Registro de Pontuações: A comissão deve registrar as pontuações atribuídas a cada projeto, mantendo transparência e consistência nos resultados, de acordo com a metodologia estabelecida no edital;
d) Discussão e Consolidação dos Resultados: Após a avaliação individual, a comissão deve discutir os resultados, comparando as análises e consolidando as pontuações finais, levando em consideração a opinião de todos os membros;
e) Emissão de Pareceres: A comissão deve emitir pareceres detalhados sobre cada projeto, justificando as notas atribuídas e apontando os pontos fortes e fracos, conforme necessário;
f) Sigilo e Confidencialidade: Todos os membros da comissão devem manter o sigilo sobre as informações dos projetos e a confidencialidade das deliberações até a divulgação oficial dos resultados;
g) Conflito de Interesses: Os membros da comissão devem declarar qualquer conflito de interesse que possa influenciar sua imparcialidade, abstendo-se de avaliar projetos em que possam ter envolvimento direto ou indireto;
h) Reavaliação de Projetos (se aplicável): Se houver recursos ou pedidos de revisão, a comissão deve proceder à reavaliação dos projetos de forma criteriosa e justa, considerando os argumentos apresentados;
i) Os nomes dos membros da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, consta no Decreto Municipal nº 1.098, de 19 de junho de 2024, e alterações do Decreto Municipal nº 1.239, de 14 de março de 2025, que nomeia membros e presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
6.4 Quem não pode analisar os projetos
6.4.1 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I. tiverem interesse direto na matéria;
II. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III. no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
6.4.2 Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
6.4.3 Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
6.5 Análise do mérito cultural
6.5.1 Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.
6.5.2 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo IV deste edital.
6.5.3 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
6.6 Análise da planilha orçamentária
6.6.1 Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.
6.6.2 Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.
6.7 Valores incompatíveis com o mercado
6.7.1 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
6.7.2 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 6.8.
6.8 Recurso da etapa de seleção
6.8.1 Todas as etapas serão realizadas no município de Sorriso-MT.
6.8.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Mato Grosso).
6.8.3 O Edital completo com datas, locais, interposições e resultados serão divulgados através do site da Prefeitura de Sorriso, www.sorriso.mt.gov.br , e publicados no Diário Oficial dos Municípios, https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ , e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura.
6.8.4 O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura de Sorriso, www.sorriso.mt.gov.br , e publicados no Diário Oficial dos Municípios, https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ , e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura.
6.8.5 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Avaliação e Seleção.
6.8.6 Os recursos de que tratam o item 6.8.5 deverão ser protocolados de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
6.8.7 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
6.8.8 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura de Sorriso, www.sorriso.mt.gov.br , e publicados no Diário Oficial dos Municípios, https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/ , e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura.
7. REMANEJAMENTO DE VAGAS
7.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, sem a existência de suplência para ser convocados, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outras categorias, de forma igualitária. Esta medida visa otimizar o uso de recursos disponíveis, garantindo o apoio a projetos de maior relevância e impacto cultural, respeitando sempre os critérios de seleção estabelecidos no edital.
7.2. Critérios para Redistribuição de Recursos
7.2.1 Pontuação dos Projetos: projetos que obtiverem mais de 80% da pontuação total durante o processo de seleção inicial serão priorizados para receber recursos remanejados.
7.2.2 Relevância Cultural: serão avaliados os projetos que demonstrem um impacto cultural significativo ou que abordem temas de relevância social e comunitária, priorizando aqueles que se destacarem por sua contribuição cultural.
7.2.3 Diversidade de Gêneros e Formatos: na redistribuição, será considerado o equilíbrio de gêneros e formatos das propostas, garantindo uma programação variada que represente diferentes vozes e estilos artísticos.
7.2.4 Necessidade Financeira: projetos que apresentarem uma necessidade financeira maior, evidenciada por um orçamento detalhado e justificado, poderão ser priorizados para receber recursos adicionais.
7.3 Procedimentos para o Remanejamento
7.3.1 Identificação de Vagas Não Preenchidas: ao final do período de inscrição, será realizada uma análise das vagas disponíveis em cada categoria. As categorias que não preencherem todas as vagas serão notificadas sobre a disponibilidade de recursos.
7.3.2 Reunião da Comissão de Avaliação e Seleção: a Comissão de Avaliação e Seleção se reunirá para revisar os projetos que atingiram a pontuação mínima de 80%. Essa reunião será documentada para assegurar a transparência do processo.
7.3.3 Redistribuição de Recursos: os recursos disponíveis serão redistribuídos de forma proporcional às necessidades e ao número de projetos elegíveis em cada categoria. A alocação será feita com o objetivo de atender ao maior número possível de projetos viáveis.
7.3.4 Comunicação dos Resultados: todos os participantes serão informados sobre a redistribuição de recursos, incluindo os critérios utilizados e os projetos selecionados para receber apoio adicional, garantindo a transparência do processo.
7.3.5 Avaliação Contínua: após o remanejamento, será realizado um acompanhamento do impacto da redistribuição ao longo do evento, permitindo ajustes e aprendizados que possam ser aplicados em futuras edições do edital.
7.4. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverá, após Publicação do Resultado Final de Projetos Selecionados em Diário Oficial, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica e cronograma deste Edital, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801, Bairro Rota do Sol, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 às 13:00 horas.
8.2 Se o agente cultural for pessoa física:
I. documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II. Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Municipais, disponível no link: https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/certidao
III. Certidão Negativa Conjunta de Débitos dos Tributos Estaduais (SEFAZ e PGE-MT), disponível no link: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60
IV. Certidão Negativa Conjunta dos Tributos Federais, disponível no link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
V. Certidões Negativas Cível e Criminal de 1º Grau do Tribunal de Justiça do MT, disponível no link: https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeiro-grau?opcaoCertidao=1
VI. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, disponível no link: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
VII. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponível no link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
VIII. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência, para os agentes culturais que não possuem em seu nome nenhum documento, poderá apresentar a Declaração de Endereço emitida pela Prefeitura de Sorriso por meio do setor de tributação acompanhada da autodeclaração de endereço, e ainda deverá ser apresentada a cópia do comprovante de endereço relacionado na declaração e a cópia de documento oficial de identificação do titular (terceiro) deste comprovante de endereço.
8.2.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I. pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II. pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III. que se encontrem em situação de rua.
8.3 Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I. Documento pessoal com foto do agente cultural legítimo representante legal da pessoa jurídica, que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II. Atos constitutivos, qual seja o CCMEI para os microempreendedores individuais, Contrato Social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III. Comprovante de vínculo do Representado com a Entidade proponente, através de Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA;
IV. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, disponível no link abaixo: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/login?nextRoute=%2Fconsulta
V. Comprovante atual de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de publicação de Edital, disponível em: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;
VI. Certidão Negativa de Débitos Municipais da pessoa jurídica (CNPJ), emitida no site da Prefeitura de Sorriso, disponível em: https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/certidao
VII. Certidão Negativa de Débitos Municipais do representante legal (CPF), emitida no site da Prefeitura de Sorriso, disponível em: https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/certidao
VIII. Certidão Negativa de Débitos Estaduais referente a PGE/MT e SEFAZ/MT, da pessoa jurídica (CNPJ), disponível em: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60
IX. Certidão Negativa de Débitos Estaduais referente a PGE/MT e SEFAZ/MT, do representante legal (CPF), disponível em: https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60
X. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, disponível em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
XI. Certidão Negativa de Tributos Federais/INSS (Certidão Conjunta) do CNPJ, disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
XII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST do CNPJ, disponível em: https://www.tst.jus.br/certidao1
XIII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – TST do representante legal CPF, disponível em: https://www.tst.jus.br/certidao1
8.4 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I. Documento pessoal com foto do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc.);
II. Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Municipal, disponível no link: https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/certidao
III. Certidão Negativa Conjunta de Débitos dos Tributos Estadual (SEFAZ e PGE-MT), disponível no link:
https://www.sefaz.mt.gov.br/cnd/certidao/servlet/ServletRotd?origem=60
IV. Certidão Negativa Conjunta de Débitos dos Tributos Federal, disponível no link:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
V. Certidões Negativas Cível e Criminal de 1º Grau do Tribunal de Justiça do MT, disponível no link:
https://sec.tjmt.jus.br/emitir-certidao-de-primeiro-grau?opcaoCertidao=1
VI. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho, disponível no link:
https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces
VII. Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponível no link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
VIII. Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
8.4.1 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
8.4.2 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
8.4.3 Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
8.5 Recurso da etapa de habilitação
8.5.1 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado à Comissão de Análise Técnica Municipal, que deve ser apresentado de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801, Bairro Rota do Sol, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 às 13:00 horas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
8.5.2 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
8.5.3 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
8.5.4 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura de Sorriso, www.sorriso.mt.gov.br, e publicados no Diário Oficial dos Municípios, https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura.
8.5.5 Após essa etapa, não caberá mais recurso.
9. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 Termo de Execução Cultural
9.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
9.1.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Sorriso-MT, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
9.2 Recebimento dos recursos financeiros
9.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em parcela única.
9.2.2 Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
9.2.3 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
9.2.4 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 3 (três) dias úteis depois da homologação dos resultados, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. Sendo que o suplente será convocado até 2 (dois) dias úteis após a desistência do proponente selecionado.
10. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
10.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município de Sorriso-MT, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
10.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados de acordo com o Manual de marcas disponível na Plataforma MINC através dos links:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/manualaldirblanc_ABERTO13.pdf
ou https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/identidade-visual
10.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
11. CONTRAPARTIDA
11.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino da localidade e comunidades periféricas.
11.2 As contrapartidas deverão ser informadas no ato de inscrição e devem ser executadas dentro do período de 06 (seis) meses de execução.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
12.1 O monitoramento e a avaliação de resultados serão realizados pelo Município de Sorriso-MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso.
12.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
12.1.2 Após a execução do objeto do projeto cultural fomentado com recursos da PNAB, o agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital, de forma presencial junto à Secretaria Municipal de Cultura.
12.1.3 O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 30 (trinta) dias, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural, protocolado de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801, Bairro Rota do Sol, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.
12.1.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I. quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura de Sorriso, https://site.sorriso.mt.gov.br.
13.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Sorriso, e na pasta da SEMCT no portal de transparência, disponível em: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia.
13.3 Demais informações podem ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Cultura localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801, Bairro Rota do Sol, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.
13.4 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
13.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará em sua desclassificação, poderá ainda ser penalizado coma devolução integral ou parcial dos valores recebidos.
13.6 Outras sanções incluem a suspensão da participação em futuros editais ou iniciativas de fomento cultural, conforme previsto pela Lei nº 14.017/2020 e regulamentado pelo Decreto nº 10.464/2020.
13.7 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, e da Comissão de Análise Técnica nomeada pela Portaria SEMCT nº 001/2026.
14. VALIDADE DO RESULTADO DESTE EDITAL
14.1 O resultado do chamamento público regido por este edital terá validade até 12 (doze) meses após a publicação do resultado final.
15. ANEXOS DO EDITAL
15.1 Compõem este Edital os seguintes anexos:
a. Anexo I - Categorias de apoio;
b. Anexo II - Formulário de Inscrição;
c. Anexo III - Plano de Trabalho;
d. Anexo IV - Critérios de seleção;
e. Anexo V - Termo de Execução Cultural;
f. Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural + Capa + Ofício de encaminhamento de prestação de contas;
g. Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
h. Anexo VIII - Declaração étnico-racial;
i. Anexo IX – Declaração PCD;
j. Anexo X – Formulário de interposição de recurso etapa de seleção;
k. Anexo XI – Formulário de interposição de recurso etapa de habilitação;
l. Anexo XII – Declaração de endereço;
m. Anexo XIII – Modelo de Currículo Artístico/Portfólio;
n. Anexo XIV – Declaração de Liberação de Direitos Autorais, de Imagem e Exibição;
o. Anexo XV – Carta de Anuência;
p. Anexo XVI – Ofício de encaminhamento;
q. Anexo XVII – Cronograma do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 PNAB Sorriso 2026 “Expressões Artísticas da Cultura”.
Sorriso-MT, 31 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO
Secretário Adjunto de Cultura
Presidente da Comissão de Análise Técnica
Portaria SEMCT Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO I – CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 592.861,52 (quinhentos e noventa e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) distribuídos da seguinte forma:
2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
a) R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA CATEGORIA ARTESANATO;
b) R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA CATEGORIA ARTES CÊNICAS;
c) R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA CATEGORIA ARTES VISUAIS;
d) R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA CATEGORIA AUDIOVISUAL;
e) R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA CATEGORIA BANDAS E FANFARRAS;
f) R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) PARA CATEGORIA CULTURA POPULAR GRUPOS DE JUNINA;
g) R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) PARA CATEGORIA CULTURA POPULAR GRUPOS DE CAPOEIRA;
h) R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) PARA CATEGORIA LITERATURA;
i) R$ 102.000,00 (CENTO E DOIS MIL REAIS) PARA CATEGORIA MÚSICA;
j) R$ 85.861,52 (OITENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) PARA CATEGORIA PATRIMÔNIO CULTURAL;
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
a) 02 (DUAS) VAGAS PARA A CATEGORIA ARTESANATO PARA CURSOS DE ARTESANATOS COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E NO MÍNIMO 10 APRENDIZES COM VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS);
b) 06 (SEIS) VAGAS PARA A CATEGORIA ARTESANATO PARA CURSOS DE ARTESANATOS COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E NO MÍNIMO 10 APRENDIZES COM VALOR TOTAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS);
c) 04 (QUATRO) VAGAS PARA A CATEGORIA ARTESANATO PARA FEIRAS DE ARTESANATOS COM VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
d) 02 (DUAS) VAGAS PARA A CATEGORIA ARTES CÊNICAS PARA MONTAGEM DE ESPETÁCULO NOVO DE TEATRO, DANÇA E CIRCO COM VALOR TOTAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS);
e) 04 (QUATRO) VAGAS PARA A CATEGORIA ARTES CÊNICAS PARA APRESENTAÇÕES DE TEATRO, DANÇA E CIRCO COM VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS);
f) 02 (DUAS) VAGAS PARA A CATEGORIA ARTES CÊNICAS PARA OFICINAS/WORKSHOP DE TEATRO, DANÇA E CIRCO COM VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
g) 05 (CINCO) VAGAS PARA CATEGORIA ARTES VISUAIS PARA EXPOSIÇÕES COM VALOR TOTAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS);
h) 02 (DUAS) VAGAS PARA CATEGORIA ARTES VISUAIS PARA CURSO/OFICINA/MOSTRA DE FOTOGRAFIA BÁSICA COM VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
i) 02 (DUAS) VAGAS PARA CATEGORIA ARTES VISUAIS PARA CURSO/OFICINA/MOSTRA DE DESENHOS ARTÍSTICO E AQUARELAS COM VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
j) 03 (TRÊS) VAGAS PARA CATEGORIA AUDIOVISUAL PARA PRODUÇÕES EM CURTA-METRAGEM COM VALOR TOTAL DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS);
k) 02 (DUAS) VAGAS PARA CATEGORIA AUDIOVISUAL PARA CURSO/OFICINA/WORKSHOP DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS E NO MÍNIMO 10 APRENDIZES COM VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
l) 02 (DUAS) VAGAS PARA CATEGORIA AUDIOVISUAL PARA PRODUÇÃO DE VIDEOARTE PARA INICIANTES EM AUDIOVISUAL COM VALOR TOTAL DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS);
m) 03 (TRÊS) VAGAS PARA CATEGORIA BANDAS E FANFARRAS PARA CURSO/OFICINA/MOSTRA/EVENTOS COM VALOR TOTAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS);
n) 03 (TRÊS) VAGAS PARA CATEGORIA CULTURA POPULAR GRUPOS DE JUNINA PARA APRESENTAÇÕES/EVENTOS DE ESPETÁCULOS JUNINOS COM VALOR TOTAL DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS);
o) 03 (TRÊS) VAGAS PARA CATEGORIA CULTURA POPULAR GRUPOS DE CAPOEIRA PARA EVENTOS DE CAPOEIRA: BATIZADO/TROCA DE CORDAS/GRADUAÇÃO, COM VALOR TOAL DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS);
p) 03 (TRÊS) VAGAS PARA CATEGORIA LITERATURA PARA PRODUÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS NOVAS COM VALOR TOTAL DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS);
q) 03 (TRÊS) VAGAS PARA CATEGORIA LITERATURA PARA EVENTOS LITERÁRIOS COM VALOR TOTAL DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS);
r) 05 (CINCO) VAGAS PARA CATEGORIA MÚSICA PARA DJ (DISC JOCKEY) COM VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
s) 15 (QUINZE) VAGAS PARA CATEGORIA MÚSICA PARA CANTOR SOLO COM VALOR TOTAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS);
t) 05 (CINCO) VAGAS PARA CATEGORIA MÚSICA PARA DUPLA MUSICAL/DUPLA INSTRUMENTAL COM VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS);
u) 07 (SETE) VAGAS PARA CATEGORIA MÚSICA PARA GRUPO MUSICAL/GRUPO CORAL COM VALOR TOTAL DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS);
v) 02 (DUAS) VAGAS PARA CATEGORIA PATRIMÔNIO CULTURAL PARA RESTAURO DE ESCULTURAS NO VALOR TOTAL DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS);
w) 01 (UMA) VAGA PARA CATEGORIA PATRIMÔNIO CULTURAL PARA RESTAURO DE ESCULTURAS NO VALOR TOTAL DE R$ 5.861,52 (CINCO MIL OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS);
x) 02 (DUAS) VAGAS PARA CATEGORIA PATRIMÔNIO CULTURAL PARA PRODUÇÃO DE ESCULTURAS NO VALOR TOTAL DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS);
y) 01 (UMA) VAGA PARA CATEGORIA PATRIMÔNIO CULTURAL PARA PLANO MUSEOLÓGICO DE SORRISO ETAPA III NO VALOR TOTAL DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS);
|
CATEGORIAS |
QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PARA PESSOAS NEGRAS 25% |
COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS OU MULHERES DO CAD ÚNICO 10% |
COTAS PARA PCD 5% |
QTD TOTAL DE VAGAS |
VALOR MÁXIMO POR PROJETO |
|
ARTESANATO Cursos de Artesanato |
5 |
1 |
1 |
1 |
8 |
R$ 10.000,00 |
|
ARTESANATO Feiras de Artesanatos |
2 |
1 |
1 |
0 |
4 |
R$ 2.500,00 |
|
ARTES CÊNICAS Montagem de espetáculo novo Teatro/Dança/Circo |
1 |
1 |
0 |
0 |
2 |
R$ 15.000,00 |
|
ARTES CÊNICAS Apresentações de espetáculo Teatro/Dança/Circo |
2 |
1 |
1 |
0 |
4 |
R$ 5.000,00 |
|
ARTES CÊNICAS Oficina/Workshop de Teatro/Dança/Circo |
1 |
1 |
0 |
0 |
2 |
R$ 5.000,00 |
|
ARTES VISUAIS Exposição de Artes Visuais |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
R$ 8.000,00 |
|
ARTES VISUAIS Curso/Oficina/Mostra de Fotografia Básica |
1 |
1 |
0 |
0 |
2 |
R$ 5.000,00 |
|
ARTES VISUAIS Curso/Oficina/Mostra de Desenho Artístico e Aquarela |
1 |
1 |
0 |
0 |
2 |
R$ 5.000,00 |
|
AUDIOVISUAL Produção audiovisual em curta-metragem |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
R$ 15.000,00 |
|
AUDIOVISUAL Curso/Oficina/Workshop de produção audiovisual |
1 |
1 |
0 |
0 |
2 |
R$ 5.000,00 |
|
AUDIOVISUAL Produção videoarte para iniciantes em audiovisual |
1 |
1 |
0 |
0 |
2 |
R$ 2.500,00 |
|
BANDAS E FANFARRAS Curso/Oficina/Mostra/Evento |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
R$ 5.000,00 |
|
CULTURA POPULAR Apresentações/eventos de Espetáculos Juninos |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
R$ 15.000,00 |
|
CULTURA POPULAR Eventos de Capoeira Batizado/Trocas de Cordas e Graduação |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
R$ 15.000,00 |
|
LITERATURA Obras Literárias |
1 |
1 |
0 |
1 |
3 |
R$ 15.000,00 |
|
LITERATURA Eventos Literários |
1 |
1 |
1 |
0 |
3 |
R$ 5.000,00 |
|
MÚSICA DJ (Disk Jockey) |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
R$ 2.000,00 |
|
MÚSICA Cantor Solo |
9 |
3 |
2 |
1 |
15 |
R$ 2.000,00 |
|
MÚSICA Dupla Musical/Dupla Instrumental |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
R$ 4.000,00 |
|
MÚSICA Grupo Musical/Grupo Coral |
4 |
1 |
1 |
1 |
7 |
R$ 6.000,00 |
|
PATRIMÔNIO HISTÓRICO Restauro |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
R$ 5.000,00 |
|
PATRIMÔNIO HISTÓRICO Restauro |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
R$ 5.861,52 |
|
PATRIMÔNO HISTÓRICO Produção de Escultura |
2 |
0 |
0 |
0 |
2 |
R$ 20.000,00 |
|
PATRIMÔNIO HISTÓRICO Plano Museológico de Sorriso Etapa III |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
R$ 30.000,00 |
|
CATEGORIA |
OBJETO |
QTD |
VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|
ARTESANATO |
Cursos de Artesanato 40h (mínimo 10 aprendizes) |
02 |
R$ 10.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
ARTESANATO |
Cursos de Artesanato 20h (mínimo 10 aprendizes) |
06 |
R$ 5.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
ARTESANATO |
Feira de Artesanatos (mínimo 2 artesãos) |
04 |
R$ 2.500,00 |
R$ 10.000,00 |
|
ARTES CÊNICAS |
Montagem de espetáculo novo Teatro/Dança/Circo |
02 |
R$ 15.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
ARTES CÊNICAS |
Apresentações de espetáculo Teatro/Dança/Circo |
04 |
R$ 5.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
ARTES CÊNICAS |
Oficina/Workshop de Teatro/Dança/Circo (carga horário de 20 horas e no mínimo 10 aprendizes) |
02 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
ARTES VISUAIS |
Exposições de Artes Visuais: Artes Plásticas, Fotografias, Esculturas, Desenhos, objetos de coleção particular, arte sacra, etc. |
05 |
R$ 8.000,00 |
R$ 40.000,00 |
|
ARTES VISUAIS |
Curso/Oficina/Mostra de Fotografia Básica (carga horária de 20 horas e no mínimo 10 aprendizes) |
02 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
ARTES VISUAIS |
Curso/Oficina/Mostra de Desenho Artístico e Aquarela (carga horária de 20 horas e no mínimo 10 aprendizes) |
02 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
AUDIOVISUAL |
Produção Audiovisual em curta-metragem (Doc/Ficção/Animação) |
03 |
R$ 15.000,00 |
R$ 45.000,00 |
|
AUDIOVISUAL |
Curso/Oficina/Workshop de produção audiovisual (carga horária de 20 horas e no mínimo 10 aprendizes) |
02 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
AUDIOVISUAL |
Produção de Videoarte para iniciantes em Audiovisual |
02 |
R$ 2.500,00 |
R$ 5.000,00 |
|
BANDAS E FANFARRAS |
Curso/Oficina/Mostra/Evento de Bandas e Fanfarras |
03 |
R$ 5.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
CULTURA POPULAR |
Apresentações/Eventos de Espetáculos Juninos |
03 |
R$ 15.000,00 |
R$ 45.000,00 |
|
CULTURA POPULAR |
Eventos de Capoeira: Batizado/Troca de Cordas/Graduação |
03 |
R$ 15.000,00 |
R$ 45.000,00 |
|
LITERATURA |
Obras Literárias novas/republicações (mínimo de 300 exemplares) |
03 |
R$ 15.000,00 |
R$ 45.000,00 |
|
LITERATURA |
Eventos Literários |
03 |
R$ 5.000,00 |
R$ 15.000,00 |
|
MÚSICA |
DJ (Disk Jockey) |
05 |
R$ 2.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
MÚSICA |
Cantor(a) Solo |
15 |
R$ 2.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
MÚSICA |
Dupla Musical/Dupla Instrumental |
05 |
R$ 4.000,00 |
R$ 20.000,00 |
|
MÚSICA |
Grupo Musical/Grupo Coral (mínimo 04 artistas cantando) |
07 |
R$ 6.000,00 |
R$ 42.000,00 |
|
PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
Restauro |
02 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
|
PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
Restauro |
01 |
R$ 5.861,52 |
R$ 5.861,52 |
|
PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
Escultura |
02 |
R$ 20.000,00 |
R$ 40.000,00 |
|
PATRIMÔNIO HISTÓRICO |
Plano Museológico de Sorriso Etapa III |
01 |
R$ 30.000,00 |
R$ 30.000,00 |
|
QTD CATEGORIAS |
QTD PROJETOS |
MÉDIA POR PROJETO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
|
89 |
R$ 6.661,36 |
R$ 592.861,52 |
Sorriso-MT, 31 de março de 2026.
FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO
Secretário Adjunto de Cultura
Presidente da Comissão de Análise Técnica
Portaria SEMCT Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
1. Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
1.1. Nome Completo: [texto – 100 caracteres]
1.2. Nome artístico ou nome social (se houver): [texto – 100 caracteres]
1.3. CPF: [14 dígitos, apenas números]
1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): [14 dígitos, apenas números]
1.5. Data de nascimento: [dd/mm/aaaa]
1.6. E-mail: [campo de e-mail validado]
1.7. Telefone: [apenas números]
1.8. Endereço completo: [Texto – 200 caracteres]
1.9. Cidade: [lista municípios IBGE]
1.10. Estado: [lista estados IBGE]
1.11. CEP: [campo CEP validado]
2. Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais.
( ) Andirobeiros
( ) Apanhadores de flores sempre vivas
( ) Benzedeiros
( ) Caatingueiros
( ) Caboclos
( ) Caiçaras
( ) Catadores de mangaba
( ) Cipozeiros
( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto
( ) Comunidades quilombolas
( ) Extrativistas
( ) Extrativistas costeiros e marinhos
( ) Faxinalenses
( ) Geraizeiros
( ) Ilhéus
( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais
( ) Morroquianos
( ) Pantaneiros
( ) Pescadores artesanais
( ) Povo pomerano
( ) Povos ciganos
( ) Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana
( ) Povos indígenas
( ) Quebradeiras de coco babaçu
( ) Raizeiros
( ) Retireiros do Araguaia
( ) Ribeirinhos
( ) Vazanteiros
( ) Veredeiros
( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual
3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares?
( ) Sim
( ) Não
4. Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Travesti
( ) Outro
5. Orientação sexual:
( ) Lésbica
( ) Gay
( ) Heterossexual
( ) Bissexual
( ) Outra
( ) Prefere não responder
6. Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
7. Você é uma Pessoa com Deficiência?
( ) Não
( ) Sim, Auditiva
( ) Sim, Física-motora
( ) Sim, Intelectual
( ) Sim, Visual
( ) Sim, Múltipla
( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista
( ) Sim, Outra (indicar qual)
8. Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
( ) Pós-Graduação Incompleto
9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?
(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.)
( ) Nenhuma renda
( ) De R$ 1,00 a R$ 500,00
( ) De R$ 501,00 a R$ 1.000,00
( ) De R$ 1.001,00 a R$ 2.000,00
( ) De R$ 2.001,00 a R$ 3.000,00
( ) De R$ 3.001,00 a R$ 5.000,00
( ) De R$ 5.001,00 a R$ 10.000,00
( ) De R$ 10.001,00 a R$ 20.000,00
( ) De R$ 20.001,00 a R$ 100.000,00
( ) Acima de R$ 100.000,00
10. Possui quantos anos de experiência na área cultural? [Número inteiro]
11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
II - PESSOA JURÍDICA
1. Tipo de agente cultural:
( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas)
( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs)
1.1. CNPJ: [campo CNPJ validado]
1.2. Razão Social: [texto – 100 caracteres]
1.3. Nome fantasia: [texto – 100 caracteres]
1.4. Data de fundação: [dd/mm/aaaa]
1.5. Nome do representante legal: [Texto – 100 caracteres]
1.6. CPF do representante legal: [campo CPF validado]
1.7. E-mail de contato: [campo e-mail validado]
1.8. Telefone de contato: [Apenas números]
1.9. CEP: [campo CEP validado]
1.10. Endereço completo (da sede): [texto – 200 caracteres]
1.11. Cidade: [lista municípios IBGE]
1.12. Estado: [lista estados IBGE]
1.13. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro]
2. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
1. Nome do grupo ou coletivo: [Texto – 100 caracteres]
2. Quantas pessoas fazem parte do coletivo: [número inteiro]
3. Nome do representante: [texto – 100 caracteres]
4. CPF do representante: [campo CPF validado]
5. E-mail de contato: [campo e-mail validado]
6. Telefone de contato: [apenas números]
7. Endereço completo (da sede): [texto – 200 caracteres]
8. Cidade: [lista municípios IBGE]
9. Estado: [lista estados IBGE]
10. CEP: [campo CEP validado]
11. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro]
12. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
DADOS DO PROJETO
1. Vai concorrer às cotas?
( ) Não
( ) Sim, Pessoa negra
( ) Sim, Pessoa indígena
( ) Sim, Pessoa com deficiência
( ) Sim, outros grupos
2. Nome do Projeto: [Texto – 100 caracteres]
3. Valor da proposta: [Monetário]
4. A ação cultural proposta será realizada em qual formato?
( ) Presencialmente em local fixo
( ) Presencialmente itinerante
( ) Remotamente/Online
( ) Em formato híbrido
( ) Outros
( ) Não aplicável
5. Qual o CEP do local de realização? [Campo CEP validado]
6. Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital? [Número inteiro]
7. Qual o principal segmento contemplado pela proposta?
( ) Acervos
( ) Arquivos
( ) Artes Visuais
( ) Artesanato
( ) Audiovisual
( ) Capoeira
( ) Circo
( ) Cultura de Matriz Africana
( ) Cultura dos Povos Originários
( ) Culturas Tradicionais e Populares
( ) Dança
( ) Design
( ) Edição e produção editorial
( ) Festas e Celebrações
( ) Hip Hop
( ) Jogos eletrônicos
( ) Literatura
( ) Mediação e formação de leitores
( ) Moda
( ) Museu
( ) Música
( ) Patrimônio Arqueológico
( ) Patrimônio Cultural Material
( ) Patrimônio Cultural Imaterial
( ) Patrimônio Natural
( ) Performance
( ) Teatro
( ) Outros
8. Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta?
( ) Criação
( ) Produção
( ) Comercialização e Distribuição
( ) Difusão e Circulação
( ) Acesso, mediação e fruição
( ) Formação
( ) Pesquisa e reflexão
( ) Memória e preservação
( ) Organização e gestão
( ) Monitoramento e avaliação
( ) Outra (especificar)
9. Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta?
( ) Cultura Alimentar
( ) Cultura DEF
( ) Cultura Digital
( ) Culturas Imigrantes e Refugiadas
( ) Cultura LGBTQIAPN+
( ) Cultura, Memória e Direitos Humanos
( ) Cultura Nerd
( ) Culturas Periféricas
( ) Cultura Quilombola
( ) Culturas Rurais e Agroecológicas
( ) Culturas Urbanas
( ) Cultura do Sertão
( ) Cultura e Acessibilidade
( ) Cultura e Economia Criativa
( ) Cultura e Educação
( ) Cultura e Gênero
( ) Cultura e Idosos
( ) Cultura e Infância
( ) Cultura e Juventude
( ) Cultura e Meio ambiente
( ) Cultura e Negritude
( ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade
( ) Cultura e População de Rua
( ) Cultura e Povos Ciganos
( ) Cultura e Saúde
( ) Cultura e Turismo
( ) Culturas Indígenas
( ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana
( ) Outra (especificar)
10. A proposta prevê ações em algum território prioritário?
( ) Não se aplica
( ) Área atingida por desastre natural
( ) Assentamento ou acampamento
( ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social
( ) Favelas e comunidades urbanas
( ) Periferia
( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura
( ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH
( ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural
( ) Território de fronteira
( ) Território de povos e comunidades tradicionais
( ) Território indígena
( ) Território rural
( ) Zona especial de interesse social
11. Quais as principais entregas previstas pela proposta?
( ) Álbum musical
( ) Aplicativo / Software
( ) Apresentação ao vivo / Show
( ) Aquisição de acervos e bens culturais
( ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração
( ) Artesanato
( ) Artigo / Ensaio
( ) Audiolivro
( ) Aula / Palestra / Conferência
( ) Blog / Site
( ) Caderno / Cartilha / Apostila
( ) Circulação / Turnê
( ) Coleção
( ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio
( ) Curso / Oficina / Workshop
( ) Desfile
( ) Digitalização de acervos
( ) Livro
( ) Livro eletrônico (e-Book)
( ) Ensaio fotográfico
( ) Escultura
( ) Espetáculo cênico
( ) Feira
( ) Exibição / Exposição
( ) Festa Popular
( ) Festival / Mostra
( ) Filme de curta-metragem
( ) Filme de longa-metragem
( ) Filme de média-metragem ou telefilme
( ) Grafitti / Mural
( ) Intercâmbio
( ) Instalação artística / videoarte
( ) Jogo eletrônico
( ) Licenciamento
( ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais
( ) Melhoria em espaço cultural
( ) Pesquisa
( ) Plataforma digital
( ) Podcast / Programa de TV ou Rádio
( ) Residência Artística
( ) Revista / Jornal / Periódico
( ) Roteiro de filme ou episódio
( ) Sarau / Slam
( ) Série / websérie
( ) Videoclipe / Álbum visual
( ) Outros (especificar)
Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO
1. Mini Currículo ou Mini portfólio da organização:
(Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir)
2. Resumo do projeto:
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)
3. Objetivos do projeto:
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)
4. Metas:
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)
5. Perfil do público a ser atingido pelo projeto:
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)
6. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto:
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)
Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional-aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias-manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra ___________________
Acessibilidade comunicacional:
( ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;
( ) sistema Braille;
( ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) audiodescrição;
( ) legendas;
( ) linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela;
( ) Outra ______________________________
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
7. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
8. Estratégia de divulgação
Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.
9. Data de início da execução do projeto: ____/____/________
10. Data de término da execução do projeto: ____/____/________
11. Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir:
|
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Mini currículo |
|
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) |
12. Cronograma de Execução
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir:
|
Atividade |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
|
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/10/2026 |
11/11/2026 |
13. Planilha orçamentária
Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO.
OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.
DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES.
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Descrição do item |
Justificativa |
Unidade de medida |
Valor unitário |
Quantidade |
Valor total |
Referência de preço (opcional) |
|
Ex.: Fotógrafo |
Profissional necessário para registro da oficina |
Serviço |
R$1.100,00 |
1 |
R$1.100,00 |
|
14. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros
( ) Apoio financeiro municipal
( ) Apoio financeiro estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal
( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual
( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal
( ) Patrocínio privado direto
( ) Patrocínio de instituição internacional
( ) Doações de Pessoas Físicas
( ) Doações de Empresas
( ) Cobrança de ingressos
( ) Outros
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.
15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)
16. Documentos complementares
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.
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ANEXOS OBRIGATÓRIOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA” |
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* PROJETO ARTÍSTICO-CULTURAL * CURRÍCULO/PORTFÓLIO DO PROPONENTE DO PROJETO * PLANILHA DE EQUIPE * PLANILHA DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E ORÇAMENTÁRIA * CÓPIA DE RG e ou CPF e ou CERTIDÃO DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) * COMPROVANTE DE ENDEREÇO NO NOME DO PROPONENTE (caso o comprovante não esteja no nome do proponente anexar ao comprovante a declaração de endereço) |
|
5- DECLARAÇÕES |
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DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS NORMAS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA” ( ) DECLARO QUE LI, CONHEÇO E ACEITO, INCONDICIONALMENTE, AS REGRAS INTEGRALMENTE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, ELABORADO COM BASE NA LEI Nº 14.399/2022 (LEI PNAB), NA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), NO DECRETO Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB), NO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO) E NA INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10/2023 (IN PNAB DE AÇÕES AFIRMATIVAS E ACESSIBILIDADE). O EDITAL É LANÇADO PARA A SELEÇÃO DE PROJETOS EM DIVERSAS ÁREAS CULTURAIS, CONFORME O INCISO II DO ART. 2º DA LEI 14.399/2022. E TENHO CONHECIMENTO E ACEITO AS NORMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E POSTERIORES RETIFICAÇÕES, CASO OCORRAM, DOS QUAIS NÃO PODEREI ALEGAR DESCONHECIMENTO. |
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTORIA ( ) DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 28 A 33 DA LEI FEDERAL Nº 9.610 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 (LEI DOS DIREITOS AUTORAIS) QUE SOU O AUTOR(A) E/OU DETENTOR(A) DOS DIREITOS AUTORAIS DA OBRA APRESENTADA COMO PARTE DO PROJETO ARTÍSTICO QUE ESTÁ SENDO ENCAMINHADO POR MIM PARA PARTICIPAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DE SORRISO-MT. CONHEÇO E ACEITO, INCONDICIONALMENTE, AS REGRAS DA PRESENTE SELEÇÃO, BEM COMO ME RESPONSABILIZO POR TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PROPOSTA ENVIADA, ASSUMINDO TODAS AS RESPONSABILIDADES CIVIS, PENAIS, COMERCIAIS E OUTRAS ADVINDAS DE UTILIZAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS E/OU PATRIMONIAIS, ANTERIORES, CONTEMPORÂNEAS OU POSTERIORES. |
|
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ( ) DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NÃO SOU INTEGRANTE DA COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA, NOMEADA PELA PORTARIA SEMCT Nº 001/2026, DE 30 DE MARÇO DE 2026, , E QUE NÃO TENHO RELAÇÃO DE PARENTESCO (CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, FILHO, NORA, GENRO, ENTEADO, NETO OU OUTRO PARENTE EM ATÉ 3º GRAU), COM MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, OUTORGADOS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.098, DE 19 DE JUNHO DE 2024, E ALTERAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 1.239, DE 14 DE MARÇO DE 2025 , OU DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE CULTURA, QUER NA QUALIDADE DE PESSOA FÍSICA, QUER COMO JURÍDICA NA QUAL SEJAM SÓCIOS DIRIGENTES. |
|
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA SEMCT ( ) DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE NÃO SOU SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, COMISSIONADO, SELETISTA OU CONTRATADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMCT, E TAMBÉM NÃO SOU AGENTE POLÍTICO DO MUNICÍPIO DE SORRISO NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO; SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL ADJUNTO; MEMBRO DO JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO E TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO. DECLARO AINDA QUE NÃO ME ENQUADRO NAS VEDAÇÕES CONTIDAS NO ITEM 1.8.1 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”. |
|
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE QUE A SELEÇÃO NÃO IMPLICA EM CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA ( ) DECLARO QUE ESTOU CIENTE DE QUE A MINHA INSCRIÇÃO E POSSÍVEL APROVAÇÃO NO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SORRISO–MT, NÃO GERAM DIREITO À MINHA EFETIVA CONTRATAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO- MT. DECLARO AINDA QUE A ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E O RECEBIMENTO DO APOIO ESTÃO CONDICIONADOS À EXISTÊNCIA DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, CARACTERIZANDO A SELEÇÃO COMO EXPECTATIVA DE DIREITO DO PROPONENTE. |
|
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EPI’S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) ( ) ESTOU CIENTE DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI’S) PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO INSCRITO NESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SORRISO–MT, E ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS À ESTRUTURA FÍSICA E AOS EQUIPAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS DE SEGURANÇA. |
|
DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE ( ) DECLARO QUE O MEU PROJETO INSCRITO NESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SORRISO–MT, SERÁ OFERTADO A POPULAÇÃO DE MANEIRA GRATUITA E ACESSÍVEL. NÃO PODENDO HAVER COBRANÇA A TÍTULO DE CONDIÇÃO ÚNICA DE PARTICIPAÇÃO. |
|
DECLARAÇÃO DE NÃO DUPLICIDADE DE OBJETO. ( ) DECLARO QUE NÃO POSSUO PARCERIA(S) VIGENTE(S), CELEBRADO(S) COM QUALQUER ÓRGÃO DA UNIÃO/ESTADO OU MUNICÍPIO, PARA EXECUÇÃO DE OBJETO IDÊNTICO OU SIMILAR AO PROPOSTO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA. |
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Sorriso-MT, ____ de ___________ de 2026.
___________________________________________________
Nome completo do proponente
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO IV
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL
1.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, outorgada pelo Decreto Municipal nº 1.098, de 19 de junho de 2024, e alterações do Decreto Municipal nº 1.239, de 14 de março de 2025, atribuirá notas a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir:
|
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
(A) Proposta de projeto cultural (O que é o meu projeto?) Avaliação da relevância, originalidade e viabilidade do projeto, considerando seu impacto cultural e contribuição para a comunidade. Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerente, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. |
20 |
|
(B) Trajetória artística e Currículo do proponente. Será́ considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. Qual é a sua experiência e as habilidades do candidato em relação aos requisitos do trabalho e também avaliar sua criatividade e capacidade de contribuir de forma significativa para projetos futuros. |
30 |
|
(C) Currículo dos demais participantes e a compatibilidade da Ficha Técnica com as atividades desenvolvidas. A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
20 |
|
(D) Justificativa para a escolha do projeto proposto. Trata-se de argumento para defender o seu projeto. Por que ele deve ser escolhido? Qual a sua importância para a sociedade e para o âmbito cultural do Município de Sorriso-MT? |
20 |
|
(E) Proposta de acessibilidade que seu projeto fornece. Avaliação como o projeto planeja atender às necessidades de pessoas com deficiência, garantindo que elas possam participar plenamente do projeto ou usufruir de seus benefícios. |
10 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
100 |
1.2. A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:
I. Grau pleno de atendimento do critério – de 8 a 10 pontos;
II. Grau satisfatório de atendimento do critério – de 5 a 7 pontos;
III. Grau insatisfatório de atendimento do critério – de 1 a 4 pontos;
IV. Não atendimento do critério – 0 pontos.
1.3. A pontuação total por projeto será a somatória das notas nos quesitos A + B + C + D + E, onde a pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos.
1.4. A pontuação final de cada projeto é a média aritmética de todas as notas finais recebidas de cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, outorgada pelo Decreto Municipal nº 1.098, de 19 de junho de 2024, e alterações do Decreto Municipal nº 1.239, de 14 de março de 2025, que avaliou o projeto.
1.5. Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
Em caso de empate total na classificação, o desempate será resolvido considerando a maior pontuação recebida na soma dos avaliadores na seguinte ordem:
1º - Currículo do proponente e dos demais participantes (B + C);
2º - Resumo da ideia central (A);
3º - Justificativa para a escolha do projeto proposto (D);
4º - Proposta de acessibilidade que seu projeto fornece (em consonância com o capítulo XI – Da acessibilidade) (E);
5º - Voto direto do corpo de avaliadores.
1.6. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate o proponente com maior idade.
1.7. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
1.8. Serão desclassificados os projetos que:
I. Receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;
II. Apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
III. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
1.9. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais, outorgada pelo Decreto Municipal nº 1.098, de 19 de junho de 2024, e alterações do Decreto Municipal nº 1.239, de 14 de março de 2025.
1.10. Os recursos de que tratam artigo acima deverão ser apresentados no prazo de prazo de 2 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
1.11. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
1.12. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será homologado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Sorriso e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura na data estabelecida.
1.13. A Comissão de Avaliação e Seleção emitirá relatório final dos projetos selecionados para receberem o fomento previsto neste Edital à Comissão de Análise Técnica, que dará publicidade no site da Prefeitura Municipal de Sorriso, conforme cronograma contido neste Edital.
Sorriso-MT, 31 de março de 2026.
FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO
Secretário Adjunto de Cultura
Presidente da Comissão de Análise Técnica
Portaria SEMCT Nº 001/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO V
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 2525, Bairro Centro-Norte, Sorriso – MT, CEP: 78.890-900, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor ARI GENÉZIO LAFIN, inscrito no CPF nº 411.319.161-15, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e, de outro lado o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do MUNICÍPIO DE SORRISO, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA:
I) transferir os recursos ao (a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o (a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo (a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo (a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do (a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações ao MUNICÍPIO DE SORRISO, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA, por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA DE CULTURA a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do MUNICÍPIO DE SORRISO.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O monitoramento e a avaliação de resultados serão realizados pelo MUNICÍPIO DE SORRISO, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA e do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE SORRISO.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no portal de transparência do site da Prefeitura de Sorriso, www.sorriso.mt.gov.br, e publicados no Diário Oficial dos Municípios, https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/, e afixados nos murais do Paço Municipal, bem como da Secretaria Municipal de Cultura.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro de Sorriso-MT para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Sorriso-MT, ____ de ___________ de 2026.
|
____________________________ ARI GENÉZIO LAFIN Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL |
_____________________________ [NOME DO AGENTE CULTURAL] Agente Cultural BENEFICIÁRIO DE APOIO FINANCEIRO |
|
_____________________________ Francisco Guimarães Ferreira Cordeiro Secretário Adjunto de Cultura Testemunha 2 |
_____________________________ NOME: Função Pública Matrícula Testemunha 2 |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO VI
RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROJETOS CULTURAIS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL Nº 001/2026 PNAB “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
|
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE |
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Nome do Produtor Cultural ou Entidade (Proponente): |
|
|
CPF/CNPJ: |
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Endereço: |
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E-mail: |
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Telefones: |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
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|
Nº do TCC / Ano |
000/2026 |
|
Data da vigência: |
Até 30/12/2026 |
|
Objeto do Projeto: |
|
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Valor R$: |
|
|
Edital de Seleção: |
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|
RESUMO DA EXECUÇÃO |
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Ações executadas: |
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Principais Obstáculos: |
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Benefícios Alcançados: |
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Público Previsto: |
|
|
Público Alcançado: |
|
|
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
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|
ETAPA 1 Pré-Produção / Preparação |
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|
Descrição da atividade |
Início |
Fim |
|
|
1.1 |
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|
1.2 |
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|
1.3 |
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|
1.4 |
|||
|
1.5 |
|||
|
ETAPA 2 Execução / Realização |
|||
|
Descrição da atividade |
Início |
Fim |
|
|
2.1 |
|||
|
2.2 |
|||
|
2.3 |
|||
|
2.4 |
|||
|
2.5 |
|||
|
2.6 |
|||
|
2.7 |
|||
|
2.8 |
|||
|
ETAPA 3 Pós-Produção / Prestação de Contas |
|||
|
Descrição da atividade |
Início |
Fim |
|
|
3.1 |
|||
|
3.2 |
|||
|
3.3 |
|||
|
3.4 |
|||
|
3.5 |
|||
|
EXECUÇÃO FINANCEIRA |
|||||
|
Valor do Termo de Compromisso Cultural: |
R$ xxxxxxxxx |
||||
|
Rendimento da aplicação financeira em poupança: |
R$ 0,00 |
||||
|
Saldo na Conta: |
R$ 0,00 |
||||
|
Descrição da despesa |
Valor previsto |
Valor gasto |
Quem recebeu |
Forma de pag. |
Data de Pag. |
|
TOTAL |
|||||
Sorriso-MT, 31 de março de 2026.
______________________________________________
xxxxxxxxxx
CPF/CNPJ nº xxxxxxxxxxx
Proponente
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural:
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.
2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):
• META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]
◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]
3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
( ) Sim ( ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical
( ) Jogo
( ) Artesanato
( ) Obras
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Site
( ) Música
( ) Outros: ____________________________________________
3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?
( ) Sim ( ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
|
Nome do profissional/empresa |
Função no projeto |
CPF/CNPJ |
Pessoa negra ou indígena? |
Pessoa com deficiência? |
|
Ex.: João Silva |
Cineasta |
123456789101 |
Sim. Negra |
Não |
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( )1. Presencial.
( ) 2. Virtual.
( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Youtube
( )Instagram / IGTV
( )TikTok
( )Google Meet, Zoom etc.
( )Outros: _____________________________________________
6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:
Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( )1. Fixas, sempre no mesmo local.
( )2. Itinerantes, em diferentes locais.
( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?
6.6 Onde o projeto foi realizado?
Você pode marcar mais de uma opção.
( )Equipamento cultural público municipal.
( )Equipamento cultural público estadual.
( )Espaço cultural independente.
( )Escola.
( )Praça.
( )Rua.
( )Parque.
( )Outros
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
8. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
9. ANEXOS
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.
Sorriso - MT, 31 de março de 2026.
______________________________________________
xxxxxxxxxx
CPF/CNPJ nº xxxxxxxxxxx
Proponente
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETO CULTURAL
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
PNAB SORRISO 2026
“EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
TCC Nº _____/2026
____________________________
NOME COMPLETO
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXX
SORRISO-MT
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
Ofício nº 000/2025
Sorriso-MT, 16 de junho de 2025.
Aos Membros da
Comissão de Análise Técnica do Edital nº 002/2026
Secretaria Municipal de Cultura - SEMCT
Nesta
Assunto: Encaminhamento de Prestação de Contas Final.
Prezados Membros,
Venho através deste, encaminhar a minha Prestação de Contas Final do projeto cultural aprovado no Edital de Chamamento Público 001/2026/SEMCT/SORRISO-MT PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, para apreciação da Comissão de Análise Técnica, e em seguida ser encaminhado ao Departamento de Convênios, conforme o Termo de Compromisso Cultural nº 000/2025, artigo 31 da Lei Municipal nº 2.213/2013, Decreto nº 717/2022 artigos 32 e 33, e alterações por meio do Decreto Municipal nº 888/2023,e demais normas, com vigência até 30/12/2026.
Sem mais, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
______________________________________________
xxxxxxxxxx
CPF/CNPJ nº xxxxxxxxxxx
Proponente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.
Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”.
NOME:_________________________________________________________
RG:__________________________________CPF:______________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
ASSINATURA:___________________________________________________
NOME:_________________________________________________________
RG:__________________________________CPF:______________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
ASSINATURA:___________________________________________________
NOME:_________________________________________________________
RG:__________________________________CPF:______________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
ASSINATURA:___________________________________________________
NOME:_________________________________________________________
RG:__________________________________CPF:______________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
ASSINATURA:___________________________________________________
NOME:_________________________________________________________
RG:__________________________________CPF:______________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
ASSINATURA:___________________________________________________
Sorriso-MT, ____ de _____________ de 2026.
___________________________________________________
Nome completo do Declarante
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, _________________________________________________________, CPF nº______________________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Sorriso-MT, ____ de _____________ de 2026.
______________________________________
Nome completo do Declarante
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, _________________________________________________________, CPF nº______________________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA” que sou pessoa com deficiência.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
Sorriso-MT, ____ de _____________ de 2026.
______________________________________
Nome completo do Declarante
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO X
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos Culturais
Decreto Municipal nº 1.098, de 19 de junho de 2024, e alterações do Decreto Municipal nº 1.239, de 14 de março de 2025.
Com base na Etapa de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sorriso-MT, ____ de _____________ de 2026.
______________________________________
Nome completo do Agente Cultural
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO XI
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação
NOME DO AGENTE CULTURAL:
CPF:
NOME DO PROJETO INSCRITO:
CATEGORIA:
RECURSO:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Sorriso-MT, ____ de _____________ de 2026.
______________________________________
Nome completo do Agente Cultural
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________, CPF nº ____________________________, naturalidade, _________________, Estado, ________, telefone celular (66) ______________________________, e-mail__________________________________________________________, na falta de documentos para comprovação de residência, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da Lei, ser residente e domiciliado no Município de Sorriso-MT, no endereço: ___________________________________________
_______________________________________________________________.
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no Art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir Declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”; “Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”.
Observação: Esta declaração deve estar acompanhada, obrigatoriamente, do comprovante de residência correspondente ao endereço acima mencionado, mesmo sendo de terceiro.
Sorriso-MT, ____ de _____________ de 2026.
___________________________________________________
Nome completo do Declarante
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO XIII
MODELO CURRÍCULO ARTÍSTICO / CULTURAL RESUMIDO
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
|
Foto |
Nome Completo (PF) ou Razão Social (PJ) |
Digite aqui |
|
Nome Social (Caso tenha) |
Digite aqui |
|
|
Nome Artístico (Caso tenha) |
Digite aqui |
|
|
Nome Fantasia (PJ) |
Digite aqui |
|
|
Redes Sociais |
Digite aqui com www. |
|
|
Tel. Celular Tel. Fixo WhatsApp |
Digite aqui com código DDD |
|
BIOGRAFIA Breve texto de apresentação da sua formação e experiência profissional na área da cultura. |
|
PORTFÓLIO Insira fotos, flyers, panfletos, cartazes de seus trabalhos em ordem cronológica de datas, com local e demais informações que considere importante. |
PORTFÓLIO DE CULTURAL (APLICADO PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA anexar portfolio com no máximo 5 páginas contendo imagens, fotos, reportagens de jornal, depoimentos de pessoas ligadas a arte e/ou a cultura, links).
(Lembrando que cada membro da equipe técnica, deverá apresentar o seu portfólio)
As informações apresentadas são a expressão da verdade. Dou fé.
Sorriso-MT, ____ de _____________ de 2026.
___________________________________________________
Nome completo do Proponente
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO XIV
LIBERAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS, DE IMAGEM E DE EXIBIÇÃO
Eu, ____________________________________________________________, cadastrado no CPF/ CNPJ sob com n°_________________________________, inscrito no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”. DECLARO autorizar e liberar para o MUNICÍPIO DE SORRISO, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, sem quaisquer ônus, os direitos autorais, de imagem e de exibição da iniciativa artístico-cultural, _____________________ (título da obra) _____________________________ a ser veiculada pela rede mundial de computadores (Internet).
Sorriso-MT, ____ de _____________ de 2026.
________________________________________
Nome completo do Proponente
Assinatura manual ou digital pelo Gov.br
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO XV
CARTA DE ANUÊNCIA
DECLARO que tenho conhecimento do projeto cultural intitulado “___________________________________________________________________”, apresentado pelo(a) produtor(a) cultural _____________________________________, que é o proponente pessoa física (CPF) ou proponente na qualidade de pessoa jurídica e representante legal pelo CNPJ, aprovado pelo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, e declaro ainda que tenho disponibilidade e intenção de participar do projeto acima citado.
Sorriso-MT, ___ de __________ de 2026.
_____________________________________
Nome Completo do (a) Anuente
CPF do (a) Anuente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO XVI
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
Ofício Projeto Cultural Nº ___/2026
Sorriso-MT, ___ de __________ de 2026.
Aos Membros,
Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais
Secretaria Municipal de Cultura
PNAB – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Nesta
Assunto: Encaminhamento de Projeto Cultural.
Prezados Membros,
Venho através deste, encaminhar a Proposta para patrocínio de Projeto Cultural referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”, para apreciação da Comissão de Análise Técnica de Projetos Culturais.
Sem mais, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente,
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Nome Completo do Proponente
CPF ou CNPJ do Proponente
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
ANEXO XVII
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AÇÃO |
DATA |
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Publicação do Edital Chamamento Público nº 001/2026 PNAB |
31/03/2026 |
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Recursos sobre o Edital Chamamento Público nº 001/2026 PNAB |
01/04/2026 e 02/04/2026 |
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ETAPA DE INSCRIÇÕES |
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Período de inscrições |
06/04/2026 a 24/04/2026 |
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Análise Técnica documental das propostas inscritas |
27/04/2026 |
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Publicação e Homologação do Resultado Final das Inscrições |
28/04/2026 |
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ETAPA DE SELEÇÃO |
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Período de seleção e avaliação de Mérito Cultural |
29/04/2026 e 30/04/2026 |
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Publicação do resultado preliminar da seleção e avaliação de Mérito Cultural |
04/05/2026 |
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Período de recurso da seleção e avaliação das propostas |
05/05/2026 e 06/05/2026 |
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Apreciação de recursos da Análise de Mérito Cultural dos Projetos Selecionados |
07/05/2026 |
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Publicação e Homologação do Resultado Final da seleção e avaliação das propostas |
08/05/2026 |
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ETAPA DE HABILITAÇÃO |
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Convocação dos selecionados para envio dos documentos para Habilitação Documental |
11/05/2026 e 12/05/2026 |
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Publicação do resultado preliminar de Habilitação Documental |
14/05/2026 |
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Período de recurso da Habilitação Documental |
15/05/2026 e 18/05/2026 |
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Publicação e Homologação do Resultado Final de Habilitação Documental |
19/05/2026 |
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Convocação e Assinatura do Termo de Execução Cultural |
A definir |
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Repasse de pagamentos ao Proponente Selecionado |
A definir |
CRONOGRAMA DO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PNAB SORRISO 2026 “EXPRESSÕES ARTÍSTICAS DA CULTURA”
Sorriso-MT, 31 de março de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO
Secretária Municipal de Cultura
Portaria 009/2025
FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO
Secretário Adjunto de Cultura
Presidente da Comissão de Análise Técnica
Portaria SEMCT Nº 001/2026