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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

Resolução nº 006/2026/CMDCA

CMDCA- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 RESOLUÇÃO N.° 006/2026/CMDCA.

“Dispõe sobre o Procedimento de regularização de entidades ou projetos que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes sem Registro no CMDCA no município de São Jose do Rio Claro – MT e dá outras providências”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente nos artigos 90 e 91, pela Lei Municipal nº 1.320/2020, que dispõe sobre a política municipal de atendimento e o funcionamento do CMDCA e do FMDCA, bem como em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA,

CONSIDERANDO que as entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam programas de atendimento a crianças e adolescentes devem estar obrigatoriamente registradas no CMDCA;

CONSIDERANDO que compete ao CMDCA registrar, acompanhar, fiscalizar e normatizar o funcionamento das entidades e projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho em reunião realizada no dia 26 de março de 2026, conforme Ata nº 002/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o procedimento de regularização de entidades, projetos ou pessoas físicas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes sem o devido registro no CMDCA.

Art. 2º O procedimento de regularização observará as seguintes etapas:

I – Identificação da realização de atividades com crianças e adolescentes; II – Registro da situação pelo CMDCA; III – Verificação da inexistência de registro junto ao Conselho; IV – Deliberação do CMDCA quanto à necessidade de regularização; V – Emissão de notificação formal ao responsável, com prazo para regularização; VI – Entrega da notificação, com comprovação de recebimento ou certidão de recusa; VII – Acompanhamento do prazo estabelecido; VIII – Em caso de não regularização, encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público, com a devida instrução documental, para adoção das providências cabíveis.

Art. 3º Nos termos dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e das normativas do CONANDA, é obrigatória a inscrição e registro, junto ao CMDCA, das entidades e projetos que executem programas de atendimento a crianças e adolescentes.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

São Jose do Rio Claro/MT, 26 de março de 2026.

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Regiane Vieira Rosa

Presidente do CMDCA