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Prefeitura Municipal de Comodoro

DECRETO N.º 11/2026 DE: 30.03.2026

"Altera o Decreto Municipal nº 61/2025, que regulamenta o recebimento, uso, controle e prestação de contas de doações, e dá outras providências."

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de controle e julgamento das prestações de contas referentes a doações no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a importância de uma distribuição adequada das responsabilidades entre os órgãos e secretarias, buscando maior eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, essencial para a boa governança e para a prevenção de conflitos de interesse na análise e julgamento das prestações de contas;

CONSIDERANDO a busca por clareza e segurança jurídica na definição das competências dos órgãos de controle e consultoria;

DECRETA

Art. 1º. O Decreto Municipal nº 61, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. O Departamento de Prestação de Contas terá as seguintes atribuições relativas às doações:

I. receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos órgãos recebedores;

II. avaliar a conformidade das prestações de contas com as disposições deste Decreto e a legislação aplicável;

III. emitir parecer técnico conclusivo sobre a regularidade das prestações de contas;

IV. comunicar eventuais irregularidades identificadas ao gestor do órgão recebedor, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

V. manter banco de dados sistematizado com todas as informações referentes às doações recebidas e suas respectivas prestações de contas.

Art. 18-A. A análise final e o julgamento da prestação de contas das doações serão realizados pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração.

Parágrafo único. É vedada a análise final e o julgamento da prestação de contas pelo Secretário Municipal de Administração quando a Secretaria de Administração for a beneficiária direta da doação.

Art. 18-B. A Controladoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Município poderão ser consultadas para emitir pareceres e orientações técnicas, no âmbito de suas respectivas competências, sobre as questões relativas ao controle e à legalidade das doações e suas prestações de contas."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal