DECRETO N.º 11/2026 DE: 30.03.2026
"Altera o Decreto Municipal nº 61/2025, que regulamenta o recebimento, uso, controle e prestação de contas de doações, e dá outras providências."
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de controle e julgamento das prestações de contas referentes a doações no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância de uma distribuição adequada das responsabilidades entre os órgãos e secretarias, buscando maior eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o princípio da segregação de funções, essencial para a boa governança e para a prevenção de conflitos de interesse na análise e julgamento das prestações de contas;
CONSIDERANDO a busca por clareza e segurança jurídica na definição das competências dos órgãos de controle e consultoria;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto Municipal nº 61, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. O Departamento de Prestação de Contas terá as seguintes atribuições relativas às doações:
I. receber e analisar as prestações de contas apresentadas pelos órgãos recebedores;
II. avaliar a conformidade das prestações de contas com as disposições deste Decreto e a legislação aplicável;
III. emitir parecer técnico conclusivo sobre a regularidade das prestações de contas;
IV. comunicar eventuais irregularidades identificadas ao gestor do órgão recebedor, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
V. manter banco de dados sistematizado com todas as informações referentes às doações recebidas e suas respectivas prestações de contas.
Art. 18-A. A análise final e o julgamento da prestação de contas das doações serão realizados pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. É vedada a análise final e o julgamento da prestação de contas pelo Secretário Municipal de Administração quando a Secretaria de Administração for a beneficiária direta da doação.
Art. 18-B. A Controladoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Município poderão ser consultadas para emitir pareceres e orientações técnicas, no âmbito de suas respectivas competências, sobre as questões relativas ao controle e à legalidade das doações e suas prestações de contas."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal