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Prefeitura Municipal de Comodoro

DECRETO N.º 12/2026 DE: 30.03.2026

"Altera o Decreto Municipal n.º 21/2022, para permitir o regime de teletrabalho a ocupantes de cargo ou função de chefia de departamento ou de setor, mediante condições específicas."

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 58 da Lei Orgânica Municipal e o art. 30 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Leis n.º 1.328/2011 e n.º 1.329/2011),

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a Administração Pública e de buscar maior eficiência e produtividade na prestação de serviços à população;

CONSIDERANDO os resultados positivos e a experiência acumulada com a implementação do regime de teletrabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, conforme regulamentado pelo Decreto n. 21/2022;

CONSIDERANDO a evolução tecnológica que permite a gestão e a coordenação eficaz de equipes de forma remota, utilizando ferramentas digitais de comunicação e colaboração;

CONSIDERANDO que a flexibilização do local de trabalho para ocupantes de cargos ou funções de chefia, desde que compatível com as atribuições e garantida a supervisão efetiva, pode otimizar a gestão de talentos, racionalizar custos operacionais e promover a qualidade de vida dos servidores, sem comprometer o interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a norma vigente para ampliar as possibilidades do teletrabalho, sempre em consonância com a segurança jurídica e os princípios da Administração Pública,

DECRETA

Art. 1º. O Decreto Municipal n. 21, de 06 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração no seu Art. 12, que recebe o Parágrafo Único:

"Art. 12. A autorização do Regime de teletrabalho não se aplica ao servidor que:

I.​ desempenhe atividades de atendimento ao público externo ou interno ou cujas atribuições exijam, continuamente, sua presença física no respectivo órgão ou entidade;

II.​ ocupe cargo de chefia de algum setor ou departamento;

III.​ estiver sido desligado do regime de teletrabalho.

Parágrafo único. A vedação disposta no inciso II do caput não se aplica ao servidor que ocupe cargo ou função de chefia de departamento ou de setor, desde que as atribuições do cargo ou função sejam comprovadamente compatíveis com o regime de teletrabalho e que o servidor mantenha contato e interação eficazes com seus subordinados e com a Administração, por meio dos recursos virtuais disponíveis, garantindo a fluidez da comunicação, a supervisão da equipe e a continuidade da gestão e dos serviços.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal