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Câmara Municipal de Salto do Céu

PORTARIA Nº 010 de 31 de Março de 2026

PORTARIA Nº 10 DE 2026

Estabelece ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. ALMERINDO CLARA PEREIRA, no uso das atribuições privativas que lhe a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no “Domingo de Ramos” e encerrando-se com a ressurreição de Jesus no domingo de Páscoa;

CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus, sendo lembrada como dia “Lava-pés” e a última ceia de Jesus com seus apóstolos;

CONSIDERANDO que é dever do Estado, assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, na forma do artigo 5º, VI, da Constituição Federal de 1988 e, igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionais garantidos (Art. 215, §1º, da CF/88);

CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e na prestação de serviços da Administração Pública Municipal do Poder Legislativo Municipal de Salto do Céu/MT,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, quinta-feira, para cumprimento da Administração Pública Municipal do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo, em Salto do Céu/MT, 31 de março de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ALMERINDO CLARA PEREIRA

Presidente