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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO Nº 004/2025

1. DAS PARTES

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, inscrito no CPF nº XXX. XXX. 931-01.

CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO SALVE UMA VIDA MIRASSOL, inscrita no CNPJ sob o nº 36.215.156/0001-37, neste ato representado por sua Vice - Presidente, Sra. ORDALICE BARBIZANI PEREIRA, inscrita no CPF nº XXX. XXX. 721-00.

2. DO OBJETO DO CONVÊNIO

O presente convênio tem por objeto repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO SALVE UMA VIDA MIRASSOL, destinados a aquisição de rações, medicamentos, serviços em clinicas veterinárias autorizadas, voltadas à proteção, cuidado e manejo de cães e gatos em situação de Rua no Município de Mirassol d’Oeste”.

3. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE

O presente Apostilamento tem por finalidade promover a adequação e complementação da descrição das atividades e despesas previstas no Plano de Trabalho do Convênio nº 004/2025, considerando a necessidade de ajustes operacionais na execução dos serviços veterinários destinados ao atendimento de cães e gatos em situação de Rua no Município de Mirassol d’Oeste – MT, sem alteração do valor total da parceria.

4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES

Fica ajustado que os serviços veterinários previstos no Plano de Trabalho compreendem:

· Consultas veterinárias;

· Cirurgias veterinárias, incluindo procedimentos de castração;

· Exames veterinários;

· Aplicação de medicamentos;

· Demais procedimentos necessários ao atendimento clínico dos animais.

5. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DAS METAS

A meta referente à realização de cirurgias veterinárias passa a possuir caráter estimativo, considerando a demanda de atendimento dos animais assistidos pela entidade.

Assim, a meta passa a constar como:

Realização estimada de procedimentos cirúrgicos veterinários durante o período de vigência do convênio, podendo variar conforme a demanda de atendimentos, respeitando o limite financeiro previsto na parceria.

6. CLÁUSULA QUARTA – DA ADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Fica estabelecido que os recursos financeiros repassados pelo Município poderão ser utilizados para custear:

· Serviços veterinários em clínicas autorizadas, incluindo consultas, cirurgias, exames e aplicação de medicamentos;

· Aquisição de ração para cães e gatos;

· Aquisição de medicamentos veterinários.

Os serviços veterinários poderão ser custeados tanto com recursos do primeiro quanto do segundo desembolso previsto no convênio, respeitando o valor total aprovado.

7. CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

Para fins de execução financeira, as despesas poderão observar as seguintes classificações orçamentárias:

3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

· Consultas veterinárias

· Cirurgias veterinárias

· Exames veterinários

· Aplicação de medicamentos

3.3.90.30 – Material de Consumo

· Aquisição de ração

· Aquisição de medicamentos veterinários.

· Parágrafo Primeiro: Esta alteração não implica em acréscimo de valor, de prazo ou na modificação do Objeto do Convênio, sendo apenas uma correção/adequação na natureza da despesa da Convenente.

5. CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Permanecem inalteradas as demais cláusulas, bem como valor Global do Objeto, nos termos e condições estabelecidas no Convênio n° 004/2025, que não conflitem com as disposições deste Termo de Apostilamento.

6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

A eficácia do presente Termo de Apostilamento fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Mirassol D’ Oeste – MT, 31 de março de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

ORDALICE BARBIZANI PEREIRA

Vice - Presidente da Associação Salve Uma Vida Mirassol

Testemunhas:

1. Denilton Mendes da Silva

2. Marcos Antônio dos Santos