1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO Nº 004/2025
1. DAS PARTES
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, inscrito no CPF nº XXX. XXX. 931-01.
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO SALVE UMA VIDA MIRASSOL, inscrita no CNPJ sob o nº 36.215.156/0001-37, neste ato representado por sua Vice - Presidente, Sra. ORDALICE BARBIZANI PEREIRA, inscrita no CPF nº XXX. XXX. 721-00.
2. DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente convênio tem por objeto repasse financeiro a ASSOCIAÇÃO SALVE UMA VIDA MIRASSOL, destinados a aquisição de rações, medicamentos, serviços em clinicas veterinárias autorizadas, voltadas à proteção, cuidado e manejo de cães e gatos em situação de Rua no Município de Mirassol d’Oeste”.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE
O presente Apostilamento tem por finalidade promover a adequação e complementação da descrição das atividades e despesas previstas no Plano de Trabalho do Convênio nº 004/2025, considerando a necessidade de ajustes operacionais na execução dos serviços veterinários destinados ao atendimento de cães e gatos em situação de Rua no Município de Mirassol d’Oeste – MT, sem alteração do valor total da parceria.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES
Fica ajustado que os serviços veterinários previstos no Plano de Trabalho compreendem:
· Consultas veterinárias;
· Cirurgias veterinárias, incluindo procedimentos de castração;
· Exames veterinários;
· Aplicação de medicamentos;
· Demais procedimentos necessários ao atendimento clínico dos animais.
5. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DAS METAS
A meta referente à realização de cirurgias veterinárias passa a possuir caráter estimativo, considerando a demanda de atendimento dos animais assistidos pela entidade.
Assim, a meta passa a constar como:
Realização estimada de procedimentos cirúrgicos veterinários durante o período de vigência do convênio, podendo variar conforme a demanda de atendimentos, respeitando o limite financeiro previsto na parceria.
6. CLÁUSULA QUARTA – DA ADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Fica estabelecido que os recursos financeiros repassados pelo Município poderão ser utilizados para custear:
· Serviços veterinários em clínicas autorizadas, incluindo consultas, cirurgias, exames e aplicação de medicamentos;
· Aquisição de ração para cães e gatos;
· Aquisição de medicamentos veterinários.
Os serviços veterinários poderão ser custeados tanto com recursos do primeiro quanto do segundo desembolso previsto no convênio, respeitando o valor total aprovado.
7. CLÁUSULA QUINTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
Para fins de execução financeira, as despesas poderão observar as seguintes classificações orçamentárias:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
· Consultas veterinárias
· Cirurgias veterinárias
· Exames veterinários
· Aplicação de medicamentos
3.3.90.30 – Material de Consumo
· Aquisição de ração
· Aquisição de medicamentos veterinários.
· Parágrafo Primeiro: Esta alteração não implica em acréscimo de valor, de prazo ou na modificação do Objeto do Convênio, sendo apenas uma correção/adequação na natureza da despesa da Convenente.
5. CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, bem como valor Global do Objeto, nos termos e condições estabelecidas no Convênio n° 004/2025, que não conflitem com as disposições deste Termo de Apostilamento.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Apostilamento fica condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Mirassol D’ Oeste – MT, 31 de março de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito
ORDALICE BARBIZANI PEREIRA
Vice - Presidente da Associação Salve Uma Vida Mirassol
Testemunhas:
1. Denilton Mendes da Silva
2. Marcos Antônio dos Santos