DECRETO N.º 13/2026 DE: 30.03.2026
“Declara de utilidade pública, para instituição de faixa de servidão e acesso às obras destinadas à instalação de um poço artesiano em área rural, no lugar que especifica neste decreto.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que a Lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;
CONSIDERANDO que o art. 2º, o art. 5º, alíneas "e" e "h", e o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõem sobre desapropriações por utilidade pública, notadamente nas hipóteses de abastecimento regular de centros de população, como meio de subsistência e a exploração de serviços públicos, como o abastecimento de água;
CONSIDERANDO que o art. 58, inciso IX, da Lei Orgânica do município de Comodoro estabelece que compete privativamente ao Prefeito Municipal declarar a utilidade ou necessidade pública ou o interesse social sobre bens e serviços, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de zelar pelo bem-estar e a qualidade de vida de seus munícipes, notadamente em áreas rurais onde o acesso à água potável é essencial para a dignidade humana e o desenvolvimento de atividades produtivas;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada como de utilidade pública, para fins de servidão administrativa e acesso às obras destinadas à instalação de um poço artesiano pelo Município de Comodoro/MT, sobre a área de 100,60m² (cem metros e sessenta decímetros quadrados), encravada em um todo maior de propriedade de Wanderlei de Lima, sito neste município; servidão que também se estende sobre as benfeitorias que eventualmente possam existir no perímetro a seguir delimitado, cujo imóvel se encontra nos limites das coordenadas geodésicas a seguir identificadas, com as seguintes medidas e confrontações:
· Imóvel: Terras de Wanderlei de Lima.
· Município: Comodoro/MT.
· Área: 100,60 m².
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, definido pelas coordenadas E: 189.201,580 m e N: 8.479.659,260 m, confrontando com Terras de Wanderlei de Lima. Deste, segue com azimute de 138° 10' 47,39'' e distância de 9,94 m até o vértice M-02, definido pelas coordenadas E: 189.208,210 m e N: 8.479.651,850 m, confrontando com Terras de Wanderlei de Lima. Deste, segue com o azimute de 231° 11' 19,02'' e distância de 10,04 m até o vértice M-03, definido pelas coordenadas E: 189.200,390 m e N: 8.479.645,560 m, confrontando com Terras de Wanderlei de Lima. Deste, segue com o azimute de 318° 59' 14,11'' e distância de 10,27 m até o vértice M-04, definido pelas coordenadas E: 189.193,650 m e N: 8.479.653,310 m, confrontando com Terras de Wanderlei de Lima. Deste, segue com azimute 53° 07' 06,76'' e distância de 9,91 m até o vértice M-01, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57 WGr, fuso 21S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Memorial descritivo e mapa (integrantes deste decreto) assinados pelo Engenheiro Diego Garcia Galvão Costa, inscrito no CREA - RNP 2312741318, em 23 de março de 2026.
Art. 2º. A área e perímetro a que se refere o artigo anterior destinam-se à faixa de servidão administrativa para a instalação de um poço artesiano para abastecimento de água potável, serviços estes que serão executados pelo município de Comodoro.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instalação da aludida faixa de servidão e acesso ao imóvel descrito e caracterizado no art. 1º deste Decreto, para a execução dos serviços e consecução da referida obra.
Art. 4º. O proprietário e eventuais possuidores ou detentores, ou a quem mais, a qualquer título, exerça qualquer direito sobre a fração do dito imóvel, objeto da faixa de servidão de que trata o art. 2º deste Decreto, de ora em diante terá limitado o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da implantação do poço artesiano, abstendo-se, consequentemente, dentro da referida área, de quaisquer atos que causem embaraço às estruturas ou ao uso delas, assim como de quaisquer outras que ali vierem a ser edificadas para a finalidade neste decreto declarada.
Art. 5º. O município de Comodoro poderá invocar, em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º. Os ônus decorrentes da instalação da faixa de servidão e da obra de instalação do poço artesiano de que trata o art. 2º, ficarão a cargo do Município de Comodoro/MT.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias do mês de março de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal