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Prefeitura Municipal de Brasnorte

DECRETO nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por interesse público, área destinada à ampliação do Parque de Exposições do Município de Brasnorte.

O Senhor EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, e considerando o regime jurídico da desapropriação por utilidade pública previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da área destinada ao Parque de Exposições do Município de Brasnorte/MT, a fim de adequar o espaço público às atuais demandas de uso, expansão e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do espaço para recreação, estacionamento, campo experimental agrícola e instalação de estruturas de apoio, com vistas ao melhor atendimento das atividades desenvolvidas no local;

CONSIDERANDO a vocação econômica do Município de Brasnorte voltada ao agronegócio, circunstância que impõe ao Poder Público a adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da infraestrutura pública destinada a eventos, exposições, atividades técnicas, institucionais e comunitárias relacionadas ao setor;

CONSIDERANDO que o espaço atualmente existente não mais comporta, de forma adequada, a expansão necessária das atividades desenvolvidas no Parque de Exposições, sendo indispensável a incorporação de área contígua para atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública constitui instrumento legalmente previsto para a incorporação de bens ao patrimônio público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, quando presente a supremacia do interesse público sobre o interesse individual;

CONSIDERANDO que o fundamento axial da desapropriação é a supremacia do interesse público sobre o interesse individual.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, a área constante no memorial descritivo, planta e demais documentos técnicos, partes integrantes deste Decreto.

Parágrafo único. A área objeto da presente declaração destina-se à ampliação do Parque de Exposições do Município de Brasnorte/MT, para fins de expansão da infraestrutura pública, recreação, estacionamento, campo experimental agrícola e demais estruturas correlatas de apoio ao interesse público municipal.

Art. 2º Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, pela via amigável ou judicial, necessários à efetivação da desapropriação.

Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a promover a efetivação da desapropriação judicial da área referida no caput do art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Fica autorizada a Procuradoria do Município, em nome do expropriante, a mover a ação competente, podendo, na petição inicial ou no curso do respectivo processo, solicitar a aplicação do regime de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública.

Art. 4º Para efeito do que dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal de Finanças fornecerá, logo que lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos 31 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal

- Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Brasnorte, no seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.brasnorte.mt.gov.br/Legislacao/Decretos/