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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.540/2026

LEI Nº 1.540/2026

INSTITUI O PROGRAMA 'PRAÇA AMIGA DO AUTISTA' NO MUNICÍPIO, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS INCLUSIVOS E O DIREITO AO LAZER ADAPTADO.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o Programa "Praça Amiga do Autista", com o objetivo de adaptar e implantar espaços de lazer em parques e praças públicas do nosso município, garantindo que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências possam brincar com segurança e dignidade.

Art. 2º. Para que o programa seja efetivo, o planejamento dos espaços deverá observar, sempre que possível, as seguintes metas:

​I – Instalação de brinquedos que ajudem no desenvolvimento motor e que tenham travas de segurança reforçadas;

​II – Uso de pisos que não machucam (emborrachados) e que reduzam o barulho, evitando crises sensoriais;

​III – Criação de um "cantinho do sossego" ou área de descompressão para quando a criança precisar de um momento de calma;

​IV – Placas de sinalização com o laço colorido (símbolo do autismo), identificando que aquele é um espaço de respeito e inclusão.

Art. 3º. O Município poderá buscar parcerias com o comércio local e empresas da região para a doação dos brinquedos ou manutenção dos espaços, podendo essas empresas instalar uma placa de publicidade no local ("Parceiro da Inclusão").

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 25 de Março de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal