LEI Nº 1.541/2026
LEI Nº 1.541/2026
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE SOM AUTOMOTIVO EM PRAÇAS, PARQUES E NA ORLA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de som automotivo, independentemente da potência ou volume, em: I – Praças públicas;
II – Parques públicos;
III – Orla Municipal de Santo Antônio de Leverger.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se som automotivo todo equipamento de reprodução sonora instalado em veículos automotores, inclusive os utilizados com portas, porta-malas ou tampas abertas.
Art. 3º. A proibição prevista nesta Lei aplica-se em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Art. 4º.Ficam excluídos da proibição: I – Eventos previamente autorizados pelo Poder Executivo Municipal;
II – Atividades culturais, religiosas ou institucionais realizadas mediante autorização específica;
III – Veículos oficiais em serviço;
IV – Situações de emergência ou interesse público.
Art. 5º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, observada a gradação:
I – Advertência verbal ou escrita;
II – Multa, conforme regulamentação do Poder Executivo;
III – Apreensão do equipamento sonoro, em caso de reincidência.
Art. 6º. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, a fiscalização e aplicação das penalidades previstas nesta Lei, podendo contar com o apoio da Polícia Militar.
Art. 7º. Os valores arrecadados com as multas aplicadas em razão desta Lei deverão ser destinados a ações de educação ambiental, lazer e preservação dos espaços públicos.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 25 de Março de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal