LEI Nº 1.542/2026
LEI Nº 1.542/2026
“DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO PARCIAL DE VIA PÚBLICA NA ORLA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS PARA FINS DE LAZER, ESPORTE E CONVIVÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o fechamento parcial e temporário de uma das vias públicas localizadas na Orla do Município de Santo Antônio de Leverger, aos sábados, domingos e feriados, com a finalidade de promover lazer, esporte, atividades culturais e convivência social.
Art. 2º. O fechamento ocorrerá: I – Aos sábados, domingos e feriados;
II – No horário compreendido entre 07h (sete horas) e 00h (meia-noite).
Art. 3º. Durante o período de fechamento, a via da orla será destinada prioritariamente a: I – Prática de atividades físicas, esportivas e recreativas;
II – Caminhadas, corridas e ciclismo;
III – Atividades culturais, educativas e turísticas;
IV – Convivência familiar e comunitária.
Art. 4º. O tráfego de veículos será desviado para via alternativa em sentido único, compreendendo: I – A via localizada em frente ao Salão Paroquial;
II – Com saída pela via lateral da Travessa Gastão Miranda, conforme regulamentação e sinalização do Poder Executivo.
Art. 5º. Fica garantido: I – O livre acesso de veículos de emergência;
II – O acesso de moradores, comerciantes e prestadores de serviços, quando necessário;
III – A adequada sinalização, orientação e fiscalização do tráfego.
Art. 6º. Compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação, organização, fiscalização e segurança da área, por meio dos órgãos competentes.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 23 de Março de 2026.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal