Carregando...
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

LEI Nº 1.543/2026

LEI Nº 1.543/2026

INSTITUI A IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR QUE TENHAM SIDO APROVADOS EM VISTORIA PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger – MT, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires no uso de suas atribuições faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de identificação oficial nos veículos que realizam transporte escolar no Município e que tenham sido devidamente aprovados em vistoria pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.

Art. 2º. Os veículos autorizados a realizar transporte escolar deverão portar selo, adesivo ou identificação padronizada, emitida ou autorizada pelo órgão competente do Município, contendo no mínimo:

I – a indicação de “Veículo Vistoriado – Transporte Escolar Regularizado”;

II – o período de validade da vistoria;

III – o número de cadastro ou autorização municipal;

IV – canal de contato para denúncias ou informações.

Art. 3º A identificação deverá ser afixada em local visível do veículo, preferencialmente no para-brisa dianteiro ou em local externo de fácil visualização pela população.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo:

I – o modelo oficial da identificação;

II – os critérios para emissão e renovação;

III – os procedimentos de fiscalização;

IV – as penalidades administrativas em caso de descumprimento.

Art. 5º. O veículo que realizar transporte escolar sem a identificação prevista nesta Lei estará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais previstas em legislação vigente:

I – advertência;

II – multa administrativa;

III – suspensão da autorização municipal para prestação do serviço.

Art. 6º. Esta Lei tem por finalidade fortalecer a fiscalização, garantir maior segurança aos estudantes e assegurar transparência à população quanto à regularidade dos veículos utilizados no transporte escolar.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Marechal Rondon, Santo Antônio de Leverger, em 25 de Março de 2026.

FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES

Prefeita Municipal