PORTARIA N° 007/SMEEL/MT/2026
PORTARIA N° 007/SMEEL/MT/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Diário de Bordo dos veículos oficiais e estabelece procedimentos de controle no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, transparência e responsabilidade na utilização dos veículos oficiais;
CONSIDERANDO a importância do registro adequado das informações referentes às viagens, deslocamentos e consumo de combustível;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a responsabilidade administrativa quanto ao uso de bens públicos e ao consumo de combustível;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do preenchimento do Diário de Bordo (Comando de Bordo) para todos os veículos oficiais pertencentes ou a serviço deste órgão.
Art. 2º O motorista responsável pelo veículo deverá preencher corretamente o Diário de Bordo em todas as saídas, registrando obrigatoriamente:
I – data da utilização; II – horário de saída e de chegada; III – origem e destino; IV – quilometragem inicial e final; V – quilometragem percorrida; VI – finalidade da viagem; VII – nome e assinatura do motorista; VIII – nome e assinatura da autoridade responsável pela autorização ou acompanhamento da viagem.
Art. 3º O Diário de Bordo deverá permanecer no veículo e ser apresentado sempre que solicitado pela administração, fiscalização ou setor responsável pelo controle de frota.
Art. 4º O motorista que não preencher o Diário de Bordo ou o fizer de forma incompleta ou incorreta estará sujeito às medidas administrativas cabíveis, conforme normas internas e legislação vigente.
Art. 5º A emissão de requisição de combustível ficará condicionada à apresentação do Diário de Bordo devidamente preenchido e assinado.
Art. 6º O descumprimento das disposições desta Portaria sujeitará o servidor às medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente e normas internas do município.
Art. 7º A Secretaria poderá estabelecer modelo padronizado do Diário de Bordo para fins de uniformização dos registros.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger- MT, 24 de Março de 2026.
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Adelmar Genesio Gálio
Secretaria de Educação , Esporte e Lazer
Ato N°040/GP/2025