PORTARIA N° 008/SMEEL/MT/2026
PORTARIA N° 008/SMEEL/MT/2026
Dispõe sobre a implementação de ações de prevenção, orientação e cultura de proteção e defesa civil nas escolas da rede municipal de ensino.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a importância da prevenção e da preparação da comunidade escolar diante de situações de risco e emergências;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a cultura de proteção e segurança no ambiente escolar;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO Base Nacional Comum Curricular (BNCC) (2017 – 2018) que reforça a educação ambiental; cultura de prevenção, responsabilidade social e cidadania como temas que dialogam diretamente com a educação em defesa civil;
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) que reforça a necessidade de ambientes seguros e políticas integradas — o que se conecta com a proteção em situações de risco.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, ações educativas e preventivas relacionadas à proteção e defesa civil, com o objetivo de promover a segurança da comunidade escolar.
Art. 2º As unidades escolares deverão desenvolver atividades pedagógicas e orientações voltadas à prevenção de riscos e à preparação de emergência, tais como:
I – Prevenção de acidentes e desastres naturais; II – Orientações sobre procedimentos de segurança e evacuação; III – Noções básicas de primeiros socorros; IV – Educação preventiva sobre enchentes, incêndios e outros riscos.
Art. 3º As ações previstas nesta Portaria serão orientadas pelas seguintes diretrizes:
I – Promoção da cultura de prevenção e redução de riscos;
II – Integração das ações de defesa civil ao currículo escolar;
III – Capacitação continuada de profissionais da educação;
IV – Participação da comunidade escolar;
V – Identificação e mapeamento de riscos no entorno das unidades escolares;
VI – Articulação intersetorial com órgãos públicos e instituições parceiras;
VII – Prioridade à proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente.
Art. 4º As escolas deverão realizar simulados de evacuação e ações educativas, preferencialmente em parceria com a Defesa Civil municipal, o Corpo de Bombeiros Militar e demais órgãos competentes.
Art. 5º A equipe gestora das unidades escolares deverá orientar servidores, estudantes e comunidade escolar sobre os procedimentos de segurança e prevenção.
Art. 6º As escolas deverão registrar as atividades desenvolvidas no âmbito desta Portaria, mantendo relatórios periódicos para acompanhamento pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santo Antônio de Leverger- MT, 16 de março de 2026.
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Adelmar Genesio Gálio
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Ato N°040/GP/2025