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Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger

PORTARIA N° 009/SMEEL/MT/2026

PORTARIA N° 009/SMEEL/MT/2026

Dispõe sobre a implementação de ações pedagógicas voltadas à promoção da igualdade racial nas escolas da rede municipal de ensino.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE SANTO ANONIO DE LEVERGER-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade e o combate a quaisquer formas de discriminação;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com as alterações introduzidas pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.645/2008, que inclui o ensino da História e Cultura dos Povos Indígenas;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a necessidade de promoção da equidade, diversidade e respeito no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a importância de instituir políticas educacionais permanentes de enfrentamento ao racismo e promoção da igualdade racial;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino, ações pedagógicas permanentes voltadas à promoção da igualdade racial, valorização da diversidade étnico-racial e combate ao racismo.

Art. 2º As unidades escolares deverão assegurar a inclusão da Educação das Relações Étnico-Raciais:

I – De forma transversal e contínua em todos os componentes curriculares; II – No Projeto Político-Pedagógico (PPP) e no planejamento anual; III – Em práticas pedagógicas que valorizem a história, cultura e contribuições dos povos afro-brasileiros, africanos e indígenas.

Art. 3º As ações pedagógicas deverão contemplar, no mínimo:

I – O ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; II – A valorização da diversidade étnico-racial; III – A promoção de práticas educativas antirracistas; IV – O desenvolvimento de projetos interdisciplinares; V – A utilização de materiais didáticos que representem positivamente a diversidade; VI – A realização de debates, seminários, rodas de conversa e atividades culturais.

Art. 4º As unidades escolares deverão promover, obrigatoriamente:

I – Atividades alusivas ao Dia da Consciência Negra (20 de novembro); II – Outras ações ao longo do ano letivo, garantindo o caráter contínuo e não restrito a datas comemorativas.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar:

I – Formação continuada anual obrigatória para professores, gestores e demais profissionais da educação sobre educação antirracista e diversidade étnico-racial; II – Disponibilização de orientações pedagógicas e materiais de apoio; III – Incentivo à produção e utilização de recursos didáticos adequados.

Art. 6º Fica instituído o protocolo de enfrentamento ao racismo nas unidades escolares, que deverá prever:

I – Registro formal de ocorrências de discriminação racial; II – Acolhimento e escuta qualificada das vítimas; III – Encaminhamentos pedagógicos e institucionais; IV – Adoção de medidas educativas e preventivas.

Art. 7º Compete à equipe gestora e à coordenação pedagógica:

I – Garantir a implementação desta Portaria; II – Acompanhar e orientar o desenvolvimento das ações; III – Assegurar a inserção das diretrizes no PPP; IV – Promover o envolvimento da comunidade escolar.

Art. 8º As unidades escolares deverão elaborar relatórios semestrais contendo:

I – Ações desenvolvidas; II – Projetos implementados; III – Participação da comunidade escolar; IV – Registros de formação e ocorrências relacionadas à temática.

Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer para fins de monitoramento e avaliação.

Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá instituir instrumentos de acompanhamento, indicadores e avaliações periódicas para garantir a efetividade desta política.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santo Antônio de Leverger- MT, 23 de março de 2026.

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Adelmar Genesio Gálio

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer

Ato N°040/GP/2025