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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

TERMO DE REEQUILIBRIO DE VALORES

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 05/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2024

O Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso inscrito no C.N.P.J. sob nº. 01.367.788/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, sito à Av. Mato Grosso, nº. 221, neste ato representada por seu Prefeito, o Excelentíssimo Sr. Jonas Campos Vieira residente a Av. Cáceres, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1150597-4 SSP/MT, CPF nº. 842.810.061-68, doravante denominada de "CONTRATANTE"; e de outro lado a empresa: PAPITO AUTO POSTO VARZEA GRANDE LTDA, CNPJ Nº 05.928.523/0001 - 16, com sede na Rodovia Mario Andrezza,nº 3.397,Setor Mapim, Varzea Grande - MT,CEP 78.143-450, telefone (62) 99262-4924, e-mail: posto.papito@redezmaisz.com.br, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) LUCAS ALVES DE ANDRADE, Gerente, inscrito(a) no CPF sob o nº 012.332.081 – 01 e RG:4810350, doravante denominada "CONTRATADA", resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem;

1. Cláusula Primeira – Do prazo de vigência da ARP

1.1 – O prazo de vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº. 05/2024, previsto em sua cláusula, permanece inalterado.

2. Cláusula segunda – Do Objeto da ARP

2.1 – O objeto da ATA DE REGISTRO DE PREÇO permanece inalterado.

3. Cláusula Terceira – Do Valor da ARP

3.1 – O valor total da ATA será aditivado, SENDO SUPLEMENTADO OS ITENS 1, 2 e 3 de R$ 4,40 para R$ 4,47, item 8 de R$ 6,22 para R$ 6,89 e itens 9, 10, 11 e 12 de R$ 6,48 para R$ 7,62 em conformidades com a lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021.

4.0 – Cláusula Quarta – Da Dotação Orçamentária

4.1 – As despesas oriundas deste aditamento contratual serão empenhadas nas dotações a seguir:

02 - Gabinete do Prefeito

001 - Gabinete do Prefeito

Red. - 04.122.0002.2003 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

03 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 04.122.0002.2013 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

04 – Secretaria Mun. De Finanças

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 04.123.0002.2016 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

05 - Secretaria Mun. de Obras

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 04.122.0002.2022 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

Red. - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 1.1.759.700

Red. - 26.782.0005.2123 3.3.90.30 fonte 1.2.759.700

Red. - 26.782.0005.2127 3.3.90.30 fonte 1.1.759.700

05 - Secretaria Mun. de Obras

002 - Departamento de Água e Esgoto

Red. - 17.512.0010.2067 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

06 - Secretaria Municipal de Educação

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 12.122.0002.2028 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

06 - Secretaria Municipal de Educação

002 - Departamento de Educação

Red. - 12.122.0006.2029 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red. - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red. - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.553

Red. - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.599.0

Red. - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.1.759.701

Red. - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.2.759.701

Red. - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.2.553

Red. - 12.361.0006.2033 3.3.90.30 fonte 1.2.599.0

Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.1.550.0

Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.550.0

Red. - 12.365.0008.2032 3.3.90.30 fonte 1.2.569.0

Red. - 12.365.0008.2043 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1001

Red. - 12.365.0008.2121 3.3.90.30 fonte 1.1.599.0

06 - Secretaria Municipal de Educação

003 – FUNDEB

Red. - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0

Red. - 12.361.0006.2047 3.3.90.30 fonte 1.2.540.0

Red. - 12.365.0008.2049 3.3.90.30 fonte 1.1.540.0

07 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 10.122.0009.2050 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

07 - Secretaria Municipal de Saúde

002 - Fundo Municipal de Saúde

Red. - 10.301.0009.2055 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

Red. - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.301.0015.2057 3.3.90.30 fonte 1.1.621

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.600

Red. - 10.301.0015.2059 3.3.90.30 fonte 1.2.621

Red. - 10.304.0021.2064 3.3.90.30 fonte 1.1.600

Red. - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.500.1002

Red. - 10.305.0021.2066 3.3.90.30 fonte 1.1.600

08 - Secretaria Mun. De Assistência Social

001 - Gabinete do Secretario

Red. - 08.243.0011.2079 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

Red. - 08.244.0011.2069 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Red. - 08.244.0011.2074 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0011.2094 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red. - 08.244.0011.2101 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0022.2070 3.3.90.30 fonte 1.2.660

Red. - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.500

Red. - 08.244.0022.2100 3.3.90.30 fonte 1.1.660

Red. - 08.244.0022.2120 3.3.90.30 fonte 1.1.661

08 - Secretaria Mun. de Assistência Social

003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

Red. - 08.243.0011.2075 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

09 - Secretaria Mun. de Esporte

001 – Diretoria de Esportes

Red. - 27.812.0017.2087 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

001 – Gabinete do Secretário de Cultura e Lazer

Red. - 23.695.0013.2080 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

10 - Secretaria Mun. de Cultura e Lazer

002 – Divisão de Cultura

Red. - 13.302.0016.2084 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

001 - Departamento do Agropecuário

Red. - 20.606.0014.2083 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental

002 – Divisão Ambiental

Red. - 04.542.0018.2116 3.3.90.30 fonte 1.1.500.0

5.0 – Cláusula Quinta – Das disposições Gerais

5.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento e 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.

Paço Municipal da Prefeitura de Reserva do Cabaçal -MT, em 30 de março de 2026.

      CONTRATANTE                                                                               CONTRATADA

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal

PAPITO AUTO POSTO VARZEA GRANDE LTDA,

LUCAS ALVES DE ANDRADE

Procurador da Empresa.

CPF 012.332.081 – 01

 

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