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Prefeitura Municipal de Comodoro

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 01/2026 - versão 01

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 01/2026 - versão 01

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração

Unidades Executoras: Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Finanças

Departamento de Licitações e Contratos

Departamento de Prestação de Contas

Aprovação em: 31/03/2026

ASSUNTO: Dispõe sobre os procedimentos administrativos para celebração, execução, fiscalização e prestação de contas de parcerias decorrentes de emendas parlamentares impositivas no âmbito do Município de Comodoro/MT.

TÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º. Esta Instrução Normativa visa regulamentar as rotinas internas e procedimentos administrativos para celebração, execução, fiscalização e prestação de contas de parcerias decorrentes de emendas parlamentares impositivas no âmbito do Município de Comodoro/MT.

TÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. A Instrução Normativa abrange as Secretarias Municipais de Finanças e Administração, os Departamentos de Licitações e Contratos e Prestação de Contas.

TÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

  1. Emenda parlamentar impositiva: constitui em instrumento legislativo que possibilita aos vereadores a alocação de parte do orçamento municipal em projetos específicos, fundamentadas no artigo 166, §9º da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município;

  2. Organização da Sociedade Civil: entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva

  3. Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 

  4. Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  5. Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

  6. Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

  7. Plano de Trabalho: instrumento de planejamento das ações a serem desenvolvidas, na execução do convênio, e do cronograma físico-financeiro correspondente, com definição das responsabilidades assumidas pelas partes;

  8. Prestação de Contas: procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos;

  9. Termo Aditivo – instrumento celebrado durante a vigência do convênio ou de instrumento similar, para promover modificação nas condições pactuadas, sendo vedada a alteração do objeto aprovado.

  10. Tomada de Contas Especial: procedimento administrativo a instaurar, para apurar responsabilidade de pessoa, física ou jurídica, que se omitir no dever de prestar contas, na forma e no prazo regulamentar.

  11. Valor: é a quantificação pecuniária a ser repassado pela Administração Pública, quando este puder ser mensurado financeiramente, ajustado conforme o respectivo Plano de Trabalho;

  12. Unidade Responsável: unidade da estrutura organizacional a qual compete, de acordo com suas atribuições institucionais, responder pela maior parte das rotinas e procedimentos de controle relativo as parcerias oriundas de emendas impositivas, além de orientar as unidades executoras para o correto exercício dessas atividades;

  13. Unidades Executoras: as secretarias e departamentos sujeita às rotinas de trabalho e aos procedimentos de controle estabelecidos nesta Instrução Normativa.

TÍTULO IV

DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 4º. A normativa é amparada na:

I - Constituição Federal (artigos 37, caput, 70, 166, §§9º e 11);

II - Lei Complementar nº 101/2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

III - Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 94 a 106)- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

IV - Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

V – Lei nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

VI – Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Comodoro;

VII – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Comodoro;

VIII – Plano Plurianual (PPA) do Município de Comodoro.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.5º. Todo repasse de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva deverá ser precedido de processo administrativo próprio, devidamente autuado, numerado e formalizado.

Art. 6º. A organização de sociedade civil beneficiária deverá apresentar previamente à celebração do termo de fomento/colaboração a seguinte documentação mínima:

I – estatuto social vigente e devidamente registrado;

II – ata de eleição e posse da diretoria vigente;

III – comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;

IV – documentos pessoais do representante legal;

V – comprovante de endereço da entidade;

VI – dados de conta bancária específica para movimentação dos recursos;

VII – certidões de regularidade fiscal, quando exigidas pela legislação municipal;

VIII – plano de trabalho.

Art. 7º. A ausência, irregularidade ou vencimento de qualquer documento impedirá a formalização do instrumento.

Art. 8º. É vedado celebrar Termo de Fomento com entidades que em relações anteriores com o Município de Comodoro tenham incorrido  em  pelo  menos  uma  das  seguintes condutas:

a) omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado do objeto;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) ocorrência de dano ao Erário sem ressarcimento;

e) alteração do objeto sem autorização do órgão concedente;

f) prática de outros atos ilícitos quando da execução do Termo de Fomento.

TÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 9º. São responsabilidades do Secretário Municipal de Administração:

I – análise técnica do Plano de Trabalho;

II – emitir Parecer Técnico de Aprovação do Plano de Trabalho;

III – Aprovação da prestação de contas.

Art. 10. Ao Departamento de Licitações e Contratos compete:

I – receber as demandas de parcerias oriundas de emendas parlamentares impositivas;

II - elaborar o termo de fomento/colaboração contendo no mínimo o objeto, valor, plano de trabalho, cronograma de pagamento, prazo, designação formal do Fiscal do instrumento.

Art. 11. Ao Fiscal do termo de fomento/colaboração compete acompanhar, registrar, fiscalizar e atestar a execução do objeto.

Art. 12. É responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças realizar o repasse financeiro conforme o cronograma financeiro do termo de fomento/colaboração à organização da sociedade civil beneficiária.

Art. 13. São responsabilidades do Departamento de Prestação de Contas:

I – Disponibilizar no Portal da Transparência os termos de colaboração/fomento das parcerias firmadas pela administração pública contendo no mínimo a descrição do nome do beneficiário, número/ano do termo, objeto do convênio/repasse, valor total do termo, valores já repassados, vigência do termo e inteiro teor do instrumento;

II – Arquivar o procedimento administrativo.

TÍTULO VII

DO PROCEDIMENTO

Art. 14. A organização de sociedade civil apresentará Plano de Trabalho ao Departamento de Licitações e Contratos para fins de conferência e validação dos documentos.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá conter obrigatoriamente:

I – objeto específico, claro e compatível com a finalidade da emenda;

II – justificativa e descrição da realidade;

III – descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;

IV – cronograma físico de execução;

V – plano de aplicação detalhado dos recursos;

VI – cronograma de desembolso;

VII – forma de execução das atividades ou dos projetos;

VIII – parâmetros objetivos de aferição das metas.

Art. 15. Após verificação inicial, remeter-se-á os autos ao Secretário Municipal de Administração para a análise técnica do Plano de Trabalho e emissão de Parecer Técnico de Aprovação do Plano de Trabalho, em que deverá:

I – verificar a compatibilidade do objeto com a emenda;

II – analisar a viabilidade técnica, operacional e financeira;

III – atestar a conformidade legal e normativa.

Parágrafo único. É vedada a aprovação de Plano de Trabalho com objeto genérico, múltiplo, impreciso ou incompatível com a finalidade da emenda parlamentar impositiva.

Art. 16. Aprovado o Plano de Trabalho, instaurar-se-á processo administrativo próprio, contendo no mínimo os seguintes documentos:

I – solicitação formal do setor demandante;

II – identificação da emenda parlamentar (número, exercício, autor, valor e finalidade);

III – indicação da dotação orçamentária, fonte de recursos e classificação da despesa;

IV – identificação completa da entidade beneficiária;

V – solicitação formal e apresentação do Plano de Trabalho;

VI – indicação do fiscal do termo de parceria.

Art.17. Autuado o procedimento, os autos serão remetidos ao Departamento de Licitações e Contratos para a elaboração do instrumento de parceria, que deverá conter no mínimo a descrição do nome do beneficiário, número/ano do termo, objeto do convênio/repasse, valor total do termo, vigência do termo, cronograma de pagamento, designação formal do Fiscal do instrumento.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado fará parte integrante do instrumento de parceria, sendo desnecessário a elaboração de novo plano de trabalho pela administração.

Art.18. Concluído, os autos serão encaminhados à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.

Art.19. Emitido o parecer jurídico, os autos retornam ao Departamento de Licitações e Contratos para conclusão e assinatura do termo.

Art.20. O termo de fomento/colaboração assinado deverá ser remetido ao:

I - Departamento de Prestação de Contas para disponibilização no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Comodoro;

II - Fiscal do instrumento para fiscalização da execução da parceria.

Seção I

Da Prorrogação

Art.21. A prorrogação da vigência do termo poderá ser solicitada pela entidade beneficiária, desde que apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência.

§1º O pedido de prorrogação deverá conter justificativa formal e circunstanciada acerca da inexecução total ou parcial do objeto no período originalmente programado, devidamente acompanhada de documentos comprobatórios, quando couber.

§2º A análise do pedido de prorrogação será realizada pela área técnica competente, que deverá se manifestar quanto à viabilidade e ao interesse público na continuidade do ajuste.

§3º Após a manifestação da área técnica, o processo será submetido à Procuradoria Jurídica para análise quanto à legalidade do pleito.

§4º A prorrogação somente poderá ser efetivada mediante decisão expressa da autoridade competente do órgão concedente.

Seção II

Da Fiscalização

Art. 22. Compete ao Fiscal do instrumento acompanhar, registrar, fiscalizar e atestar a execução do objeto.

Art. 23. O Fiscal designado deverá observar rigorosamente na execução do instrumento:

I – o período de vigência do instrumento;

II – o objeto e plano de trabalho aprovado;

III – a ordem legal: execução do objeto, emissão da nota fiscal e pagamento.

Art. 24. É vedado:

I – pagamento antecipado;

II – despesas fora do período de vigência do convênio;

III – pagamento em espécie e/ou por cheque;

IV – despesas estranhas ou desvinculadas do objeto;

V – Pagamento de despesas bancárias.

Seção III

Da Transparência

Art. 25. A administração deverá disponibilizar no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Comodoro a relação das parcerias celebradas e seus respectivos planos de trabalho.

Art. 26. As informações disponibilizadas no sítio eletrônico deverão conter no mínimo:

I - data de assinatura e identificação do instrumento de parceria contendo número/ano da parceria;

II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

III - descrição do objeto da parceria;

IV - valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; 

V – vigência do termo de parceria;

VI – Inteiro teor do instrumento do termo;

VII - situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VIII - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

Seção IV

Da Prestação de Contas

Art. 27. A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas parcial e/ou final das despesas executadas durante a vigência  do  convênio e devolver, à conta do tesouro municipal, o saldo financeiro remanescente se existente.

Art. 28. A prestação de contas deverá conter, no mínimo:

I – relatório de execução física e financeira;

II – demonstrativo de receitas e despesas;

III – notas fiscais e comprovantes de pagamento com descrição do número e título do termo;

IV – extratos da conta bancária específica;

V – registros fotográficos;

VI – comprovante de devolução de saldo remanescente, se houver.

§1º. Os recursos da parceria, enquanto não utilizados no objeto, deverão ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês.

§2º. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do termo de parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Art. 29. A prestação de contas será analisada pelo setor técnico competente, podendo, quando necessário, ser submetida à manifestação da Controladoria Geral e da Procuradoria Jurídica.

Parágrafo único. Constatada a existência de saldo remanescente não utilizado, a Secretaria Municipal de Administração deverá notificar formalmente a entidade beneficiária para que proceda à sua devolução ao Tesouro Municipal, acrescida dos rendimentos provenientes de aplicação financeira, mediante a devida emissão da guia de recolhimento.

Art. 30. O Secretário Municipal de Administração decidirá pela:

I – aprovação;

II – aprovação com ressalvas;

III – rejeição, com determinação de devolução dos recursos e demais sanções cabíveis.

Art.31. Concluído o procedimento, os autos serão remetidos ao Departamento de Prestação de Contas para arquivamento.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32. A entidade beneficiária deverá manter a guarda dos documentos pelo prazo mínimo exigido pela legislação vigente e pelas normas do Tribunal de Contas.

Art. 33. O descumprimento desta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais medidas legais aplicáveis, inclusive à obrigação de devolução integral ou parcial dos recursos ao erário, quando constatado dano, irregularidade, desvio de finalidade ou ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.

Art. 34. Fazem parte integrante desta Instrução Normativa o seguinte anexo:

I - Anexo I: Termo de ciência, concordância e responsabilidade sobre as obrigações de execução, documentação e prestação de contas, em conformidade com o termo firmado;

Art.35. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Comodoro/MT – MT, 31 de março de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira Juliana Postal Franquini Correa

Prefeito Municipal Controladora Interna

Anexo I

TERMO DE CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E RESPONSABILIDADE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DE EXECUÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS, EM CONFORMIDADE COM O TERMO FIRMADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: ____________________

TERMO Nº: _________________________________

CONVENENTE: _______________________________

CNPJ: ______________________________________

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo de Ciência, Concordância e Responsabilidade fundamenta-se na Constituição Federal, especialmente nos arts. 37, 70, 71 e 166; na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei nº 4.320/1964; na Lei nº 13.019/2014, quando aplicável às organizações da sociedade civil; na Lei nº 14.133/2021, de forma subsidiária; bem como nas normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT e na legislação municipal vigente, que disciplinam a correta aplicação dos recursos públicos, a execução do objeto, a fiscalização e a prestação de contas.

O(A) representante legal da entidade acima identificada declara que TEM PLENA CIÊNCIA, CONCORDA E ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE pelo cumprimento de todas as obrigações, exigências e procedimentos previstos no Termo firmado com o Município, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação aplicável, especialmente no que se refere à execução dos recursos públicos, emissão de notas fiscais, realização de pagamentos e apresentação da prestação de contas.

Declara, ainda, que as orientações constantes neste instrumento INTEGRAM AS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS DE EXECUÇÃO DO TERMO, NÃO PODENDO A ENTIDADE ALEGAR, EM MOMENTO POSTERIOR, DESCONHECIMENTO das normas e responsabilidades aqui descritas.

1. DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA

• os recursos repassados deverão ser utilizados EXCLUSIVAMENTE nas finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado;

• os valores deverão ser movimentados SOMENTE EM CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DO TERMO, vedada a movimentação conjunta com outros recursos;

• a entidade é INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS RECURSOS, encargos e obrigações decorrentes das despesas realizadas;

• deverá garantir TRANSPARÊNCIA, RASTREABILIDADE E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL de todas as despesas executadas;

• deverá permitir acesso aos documentos, informações e registros pelo Fiscal do Termo, aos órgãos de controle externo e interno, sempre que solicitado.

2. DA ORDEM OBRIGATÓRIA: EXECUÇÃO, EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO

A execução financeira somente será considerada regular quando observada a seguinte SEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA:

1) CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU ENTREGA DO BEM, conforme a etapa prevista no Plano de Trabalho;

2) EMISSÃO DA NOTA FISCAL SOMENTE APÓS A CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO, com data compatível e dentro do período de vigência do termo;

3) REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO SOMENTE APÓS A EMISSÃO DA NOTA FISCAL, mediante transferência bancária registrada na conta específica do termo, vinculada à respectiva nota fiscal.

É EXPRESSAMENTE VEDADO:

pagamento realizado ANTES DA CONCLUSÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO;

emissão de nota fiscal ANTES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO/BEM;

despesas realizadas FORA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO TERMO;

pagamentos em espécie/cheques ou que não transitem pela CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DO TERMO;

notas fiscais SEM DETALHAMENTO OU SEM VINCULAÇÃO AO OBJETO EXECUTADO.

O Fiscal do Termo realizará a conferência e validação das despesas NA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, podendo solicitar documentos complementares, esclarecimentos ou correções. A constatação de irregularidades poderá resultar em GLOSA DE DESPESAS, DEVOLUÇÃO DE VALORES E RESPONSABILIZAÇÃO DA ENTIDADE.

3. DA DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA AO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

O beneficiário declara ciente que deverá apresentar ao DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO, nas prestações parciais e final, a seguinte DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA:

Documentos Administrativos

( ) Ofício de encaminhamento da prestação de contas

( ) Plano de Trabalho aprovado

( ) Cópia do Termo e aditivos (se houver)

Execução Financeira

( ) Demonstrativo de receita e despesa

( ) Relação de pagamentos efetuados

( ) Notas fiscais/recibos contendo:

- nº do termo e do processo

- descrição detalhada do bem/serviço

- quantidade, valor unitário e valor total

- data compatível com a execução e com a vigência do termo

( ) Comprovantes de pagamento por transferência/ordem bancária

( ) Extrato da conta bancária específica do termo

( ) Comprovantes de retenção e recolhimento de tributos

( ) Comprovante de devolução de saldo remanescente (se houver)

Execução do Objeto

( ) Relatório de cumprimento do objeto

( ) Relatório de execução física e financeira

( ) Comprovação fotográfica do objeto executado

A liberação de novas parcelas e/ou a conclusão do termo ficará condicionada à ANÁLISE E APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA.

4. DO PRAZO E DO ENVIO

a prestação de contas parcial deverá ser apresentada ANTES DA LIBERAÇÃO DE NOVA PARCELA;

a prestação de contas final deverá ser apresentada NO PRAZO PREVISTO NO TERMO;

toda a documentação deverá ser PROTOCOLADA E ENCAMINHADA EXCLUSIVAMENTE AO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO.

5. DA ALTERAÇÃO OU READEQUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

qualquer necessidade de ALTERAÇÃO, READEQUAÇÃO, INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU REMANEJAMENTO do Plano de Trabalho deverá ser:

previamente JUSTIFICADA POR ESCRITO;

SOLICITADA FORMALMENTE AO MUNICÍPIO ANTES DA EXECUÇÃO DA DESPESA;

submetida à ANÁLISE TÉCNICA E APROVAÇÃO ADMINISTRATIVA;

formalizada, quando necessário, por TERMO ADITIVO ou documento equivalente.

É VEDADA A EXECUÇÃO DE DESPESAS OU REMANEJAMENTOS SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MUNICÍPIO.

Despesas realizadas sem aprovação formal poderão ser consideradas IRREGULARES OU NÃO COMPROVADAS, sujeitando-se à GLOSA E DEVOLUÇÃO DE VALORES.

6. DA CIÊNCIA, CONCORDÂNCIA E ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE

LI, COMPREENDEI E ESTOU PLENAMENTE CIENTE das obrigações e exigências descritas neste instrumento;

CONCORDO INTEGRALMENTE com todas as condições e procedimentos estabelecidos;

ASSUMO RESPONSABILIDADE PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO;

reconheço que a assinatura deste termo AFASTA QUALQUER ALEGAÇÃO FUTURA DE DESCONHECIMENTO das regras de execução, emissão de notas fiscais, pagamentos, documentação, readequação do plano de trabalho e prestação de contas, sujeitando-se a entidade às sanções legais em caso de descumprimento.

Comodoro–MT, ____/____/______

________________________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF: ____________________________

CARGO/FUNÇÃO: ___________________

ASSINATURA