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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 006-2025 - PROCESSO SANCIONADOR N.° 2411-2025

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2411/2025

CONTRATO Nº: 080/2024

O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.023.898/0001-90, torna público a Decisão Administrativa n.º 006-2026 - SPOE/PMAB, relativa ao Processo Administrativo n.º 2411/2025, tendo como CONTRATANTE o Município de Água Boa/MT e como RECORRENTE a Sollus Construtora e Incorporadora Ltda, CNPJ n.º 32.625.625/0001-35.

OBJETO DO CONTRATO: Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem Superficial, Sinalização Viária, Ciclovia e Passeio Público na Avenida Perimetral Industrial (Ramos 100 a 1.000) – 51.321,30 m².

FUNDAMENTOS E RAZÕES DA DECISÃO: Com fundamento nos artigos 137, inciso I, 156, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 22 da LINDB, apreciou-se recurso administrativo tempestivamente interposto em 29/01/2026 pela contratada contra a decisão originária que impôs rescisão unilateral e multa moratória de 1,6% ao dia, limitada a 30 dias. A rescisão foi mantida, pois a desmobilização do canteiro em 01/09/2025 sem prévia anuência da fiscalização configura inexecução parcial e descumprimento dos deveres de diligência e continuidade, independentemente das intercorrências técnicas alegadas. Quanto à multa, a instrução recursal revelou, por documentação antes não integrante dos autos, que a paralisação foi precedida de comunicação formal da contratada em 07/08/2025, de incompatibilidades técnicas reconhecidas na Ata nº 005/2025, de colaboração técnica documentada na Ata nº 013/2025 e de pedido de rescisão amigável em 23/09/2025, fatores que, em conjunto, comprometem a plena satisfação dos pressupostos de certeza e liquidez necessários à constituição do crédito sancionatório.

DECISÃO:

I. CONHECER do Recurso Administrativo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL.

II. MANTER a decisão de RESCISÃO UNILATERAL do Contrato nº 080/2024, com fundamento no artigo 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, diante da paralisação dos serviços e desmobilização da equipe sem prévia anuência da fiscalização.

III. AFASTAR a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA de 1,6% ao dia aplicada à empresa Sollus Construtora e Incorporadora Ltda.

Água Boa, 05 de março de 2026

Carlos Eduardo Trautmann

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia