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Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

TERMO DE APOSTILAMENTO nº 001 - ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

O MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 04.202.280/0001-71, com sede administrativa na Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa MAXCLEAN FACILITIES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 47.364.829/0001-37, registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o NIRE nº 522.0571140-8, com sede na Rua 22 nº 431, Box E-81, QD H10, LT 24, Setor Oeste, STAY Coworking & Café, Goiânia – GO, CEP: 74.120-130, neste ato representada por KEYLE HERICA PEREIRA BEZERRA, brasileira, empresária, inscrita no CPF nº 768.222.301-49 e RG nº 3.230.997 DGPC/GO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem formalizar o presente Termo de Apostilamento, mediante as condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração da razão social da empresa contratada, constante no Contrato nº 032/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Onde se lê: FORTE BRILHO FACILITIES LTDA, passa a constar: MAXCLEAN FACILITIES LTDA, mantendo-se inalterado o CNPJ nº 47.364.829/0001-37 e demais dados da empresa, conforme 4ª alteração contratual registrada no dia 03/10/2025.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

3.1. A presente alteração está fundamentada no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de modificação meramente cadastral, sem impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – NATUREZA DA ALTERAÇÃO, RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO

4.1. A alteração não modifica objeto, valores ou prazos, bem como, não altera condições de execução e decorre apenas de alteração contratual regularmente registrada na Junta Comercial.

4.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato nº 032/2025.

4.3. o presente instrumento será publicado nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Nova Nazaré – MT, 30 de março de 2026.

MUNICIPIO DE NOVA NAZARÉ-MT

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito Municipal

MAXCLEAN FACILITIES LTDA

KEYLE HERICA PEREIRA BEZERRA Contratada

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: