1º TERMO ADITIVO - PARANALISAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 045/2025
PROCESSO nº: 049/2025
VIGENCIA: 02/07/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. REGINALDO MARTINS DEL COLLE, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 81xxxx-9 SSP/MT, inscrito no cadastro de pessoa física nº 893.xxx.xxx-49, residente e domiciliado na rua travessa, centro, S/N°, no município de Nova Nazaré-MT, que doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ: 09.179.444/0001-00, estabelecida na Av Prainha (LOT CONSIL), sala B quadra 02 lote 09, nº. 09, Bairro Alvorada – Cuiaba - MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANIO CORREA DA SILVA, RG nº 13XXXX84 e CPF nº 96XXXXXXX-04, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PARALISAÇÃO, mediante as cláusulas e condições a seguir::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a paralisação temporária da execução do Contrato nº 045/2025, que trata da prestação de serviços de rastreamento e monitoramento eletrônico de frota, conforme especificações constantes no instrumento original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A paralisação contratual encontra amparo legal no art. 6º, inciso XXIII, alínea “f” (gestão contratual), no art. 92, inciso III e no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como no dever da Administração de preservar o interesse público e a adequada execução contratual.
2.2. Adota-se ainda o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União no sentido de que:
“A paralisação contratual deve ser formalmente motivada, precedida de justificativa técnica e devidamente registrada nos autos, com a correspondente adequação dos prazos contratuais.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A paralisação decorre da necessidade de reavaliação da execução contratual em razão de adequações operacionais, indisponibilidade de frota e contingenciamento orçamentário, situação que inviabiliza temporariamente a continuidade dos serviços sem prejuízo ao interesse público.
3.2. Trata-se de medida preventiva, pautada nos princípios da eficiência, economicidade e planejamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE PARALISAÇÃO
4.1. Fica suspensa a execução do contrato pelo período de 90 (noventa) dias, iniciando-se em 31/03/2026 e com previsão de retomada em 29/06/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DOS EFEITOS DA PARALISAÇÃO:
5.1. Durante o período de paralisação:
1. ficam suspensas as obrigações principais de execução do objeto;
2. não haverá pagamentos referentes à execução contratual no período suspenso;
3. permanecem vigentes as obrigações acessórias, especialmente aquelas relacionadas à anutenção das condições de habilitação e regularidade fiscal;
4. fica vedada qualquer cobrança por parte da contratada relativa ao período de paralisação.
CLÁUSULA SEXTA – DA RETOMADA DA EXECUÇÃO
6.1. A retomada da execução contratual dependerá de:
1. manifestação formal da Administração;
2. emissão de ordem de serviço ou documento equivalente;
3. reprogramação da execução, quando necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 045/2025, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma da Lei nº 14.133/2021, como condição de eficácia.
8.2. Pelas partes é dito que aceitam o presente instrumento em todos os seus termos. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, para que produza os seus efeitos de direito.
Nova nazaré – MT, 31 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito Municipal - CONTRATANTE
CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO
TECNOLOGICA LTDA
JANIO CORREA DA SILVA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Enoque de Souza Lima Joao Batista de Siqueira Filho
CPF: 888.401.151-53 CPF: 522.096.281-72