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Prefeitura Municipal de Arenápolis

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 008 ATÉ 011/2026.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 008/2026.

Dispõe sobre a Aprovação do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre de Gestão Anterior do ano de 2025, da Secretaria Municipal da Saúde de Arenápolis-MT.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Arenápolis - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em Lei Nº. 1.685 de 21 de Junho de 2023.

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único – SUS;

CONSIDERANDO: a Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior do ano de 2025 do município de Arenápolis - MT.

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, Cumpra-se.

Arenápolis, 31 de março 2026.

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Márcio Lourenço de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

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Luiz Márcio Leite de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis.

Homologada

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Ederson Figueiredo

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 009/2026.

Dispõe sobre a aprovação das diretrizes do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029, do município de Arenápolis-MT .

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS - MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei, e c:

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO: A Portaria GM/MS nº 1.702, de 17 de julho de 2017, que regulamenta o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO: A análise e discussão do Plano Municipal de Saúde 2026-2029, apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO: A necessidade de aprovar as diretrizes que nortearão as ações e serviços de saúde no município para o período, visando à melhoria da qualidade de vida da população e à efetivação do direito à saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as diretrizes do Plano Municipal de Saúde para o quadriênio 2026-2029.

Art. 2º As diretrizes aprovadas deverão orientar a elaboração da Programação Anual de Saúde e a execução das ações e serviços de saúde no município, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, publicada, Cumpra-se.

Arenápolis, 31 de março de 2026.

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Márcio Lourenço de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada

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Luiz Márcio Leite de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis.

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Ederson Figueiredo

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 010/2026.

Aprova o Plano Municipal de Saúde –2026-2029, da Secretaria Municipal da Saúde de Arenápolis-MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.

CONSIDERANDO: A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: O Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

CONSIDERANDO: A análise do perfil demográfico, epidemiológico e sanitário da população de Arenápolis-MT;

CONSIDERANDO: O Plano de Governo para a saúde da gestão 2025 - 2028;

CONSIDERANDO: O Relatório da Conferência Municipal de Saúde realizada em 2023.

RESOLVE:

Art. 1° Deliberar e Aprovar o Plano Municipal de Saúde 2026 - 2029 do município de Arenápolis-MT.

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Arenápolis, 31 de março de 2026.

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Márcio Lourenço de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada

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Luiz Márcio Leite de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis.

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Ederson Figueiredo

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.

RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 011/2026

Aprova a Programação Anual de Saúde –2026, da Secretaria Municipal da Saúde de Arenápolis-MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS- MT, usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.

CONSIDERANDO: A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: O Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº1, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

CONSIDERANDO: Que a Programação Anual de Saúde 2026 está equivalente com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde de 2026 a 2029.

RESOLVE:

Art. 1° Deliberar e Aprovar a Programação Anual de Saúde 2026 do município de Arenápolis-MT.

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Arenápolis, 31 de março de 2026.

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Márcio Lourenço de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologada

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Luiz Márcio Leite de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde de Arenápolis.

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Ederson Figueiredo

Prefeito Municipal de Arenápolis/MT.