ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2026
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 04/2026
Promulga Projeto de Lei sancionado tacitamente, em razão do decurso do prazo legal sem manifestação do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, e dá outras providências.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi regularmente encaminhado e recebido pelo Poder Executivo Municipal em 03 de março de 2026, conforme Ofício nº 024/2026 – CM/GP, expedido pela Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o decurso do prazo legal superior a 15 (quinze) dias úteis sem manifestação expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, seja para sanção ou veto, circunstância que configura sanção tácita do Projeto de Lei, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, impondo-se, por conseguinte, a obrigatoriedade de sua promulgação, conforme dispõe o § 7º do mesmo dispositivo legal;
CONSIDERANDO, por fim, que a promulgação constitui ato de natureza político-institucional, destinado a atestação solene da existência da lei, condição indispensável para a produção de seus efeitos jurídicos e eficácia normativa;.
RESOLVE
Art. 1º PROMULGAR a Lei Ordinária nº 1.134, de 02 de março de 2026, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 03/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo texto integral segue anexo e integra o presente Ato de Promulgação, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Art. 2º Este Ato de Promulgação entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jauru-MT, 30 de março de 2026.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara
LEI ORDINÁRIA Nº 1.134, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a transparência prévia da programação dos atendimentos e serviços executados no âmbito do Programa Municipal Porteira Adentro, instituído pela Lei Ordinária nº 1.040/2023, e estabelece diretrizes gerais de publicidade no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Urbano do Município de Jauru-MT.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 30, inc. V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a divulgação prévia do roteiro de execução dos serviços públicos previstos no art. 6º da Lei Ordinária nº 1.040, de 13 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa Municipal Porteira Adentro.
Art. 2º Com a finalidade de assegurar a transparência e o controle social, o Poder Executivo deverá disponibilizar previamente, no Portal da Transparência do Município, em campo próprio e de fácil acesso, informações gerais e não individualizadas sobre a programação dos atendimentos e serviços a serem executados no âmbito do Programa Municipal Porteira Adentro.
Art. 3º A divulgação prévia de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo, dados de caráter informativo e geral, tais como:
I – identificação do atendimento ou serviço por número de protocolo, código ou outro identificador não pessoal;
II – tipo de serviço a ser realizado, conforme previsto na Lei nº 1.040/2023;
III – setor, localidade, comunidade rural ou região atendida;
IV – data ou período previsto para a execução do serviço, devendo, quando se tratar de atividades executadas em etapas sucessivas, tais como plantio e colheita, dentre outros, constar a data ou o período estimado para o início e o término de cada etapa, inclusive eventual retorno para conclusão dos serviços ou realização de fases subsequentes;
V – tempo estimado ou reservado para a realização do serviço.
Art. 4º Havendo solicitação protocolada pelo interessado, com a respectiva divulgação prévia de data ou período estimado para a execução de serviços, inclusive quanto às etapas subsequentes, fica vedado o cancelamento ou a alteração da programação divulgada para substituição por outro beneficiário, salvo por motivo técnico devidamente justificado, situação de emergência, caso fortuito ou força maior, devidamente registrados pela Administração.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de alteração da programação, deverá ser promovida a reprogramação do atendimento do beneficiário originalmente agendado, com divulgação atualizada no Portal da Transparência.
Art. 5º É vedada a divulgação de informações que permitam a identificação direta ou indireta de pessoas físicas beneficiárias dos serviços, em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 6º As informações divulgadas nos termos desta Lei terão caráter exclusivamente informativo, inclusive quanto às datas ou períodos estimados de execução das etapas dos serviços, não implicando direito subjetivo à ordem de atendimento, à execução automática ou à obrigatoriedade de realização dos serviços nas datas indicadas, nem interferindo na gestão administrativa, técnica ou operacional da Secretaria Municipal.
Art. 7º A forma, a metodologia, a periodicidade de atualização e os critérios técnicos de divulgação das informações previstas nesta Lei, observado o disposto no art. 2º, serão definidos pelo Poder Executivo, no exercício de sua autonomia administrativa.
Art. 8º A implementação desta Lei observará a autonomia administrativa do Poder Executivo e será realizada, preferencialmente, com a utilização da estrutura administrativa e das dotações orçamentárias já existentes, sem prejuízo de sua execução.
Parágrafo único. A aplicação desta Lei não implica, por si só:
I – criação ou alteração das atribuições legais de órgãos ou secretarias;
II – modificação da estrutura administrativa;
III – criação de cargos ou funções;
IV – instituição de despesa obrigatória de caráter continuado.
Art. 9º Esta Lei complementa e regulamenta, no que se refere à transparência e publicidade, a Lei Ordinária nº 1.040, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, Câmara Municipal de Jauru-MT, 02 de março de 2026.
PEDRO FERREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara