DECRETO Nº 3968 DE 30 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 3968 DE 30 DE MARÇO DE 2026
“Prorroga a concessão de anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jaciara e normas correlatas;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei Municipal nº. 2.379 de 11 de fevereiro de 2026 que: “Concede anistia do pagamento de multa e juros das dívidas originadas em tributos municipais e preço público, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo para adesão ao benefício da Lei Municipal nº. 2.379 de 11 de fevereiro de 2026, para a data de 01 de abril de 2026 até 29 de maio de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 30 de Março de 2026.
ANDRÉIA WAGNER
Prefeita Municipal – 2025 a 2028
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.