CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
RESOLUÇÃO CMAS N° 009 DE 30 MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho da Associação de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas por Lei Municipal e, em conformidade com a Lei Federal n° 8.742/1993 (LOAS), e
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária/extraordinária realizada em 30 de março de 2026;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Trabalho da Associação de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis/MT;
CONSIDERANDO que o referido plano visa à execução do projeto ¨Manutenção da Casa das Marias¨ (incisos I, II e III do art. 5° da Lei Federal n° 13.019/2014), que tem como foco o atendimento socioassistencial às mulheres incluindo cursos, palestras, eventos, atendimentos psicológicos;
CONSIDERANDO que o projeto atende às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
CONSIDERANDO a relevância social do serviço ofertado, garantindo um fortalecimento emocional melhorando a qualidade de vida das participantes gerando rendas e a inclusão e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela Associação Agencia de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis/MT - Casa das Marias, para execução do projeto “Manutenção da Casa das Marias”.
Art. 2° Aprovar a celebração de parceria por meio de Termo de Fomento entre a entidade e a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3° O valor total do projeto aprovado é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com vigência de maio de 2026 a abril de 2027.
Art. 4° O recurso será destinado à manutenção das atividades socioassistenciais, incluindo custeio de recursos humanos, encargos trabalhistas e demais despesas previstas no plano de trabalho.
Art. 5° A execução do projeto deverá seguir rigorosamente o plano aprovado, estando sujeita ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização do CMAS e dos órgãos competentes.
Art. 6° A entidade deverá apresentar prestação de contas conforme legislação vigente e normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JACKELINE DE JESUS CURADO
Presidente CMAS
Portaria 1275/2025