DECRETO N.º 18/2026 - Dispõe sobre o ponto facultativo da Quinta-Feira Santa.
DECRETO N.º 18/2026 Poxoréu/MT, 31 de março de 2026.
Dispõe sobre o ponto facultativo da Quinta-Feira Santa, dia 2 de abril de 2026, no âmbito do Município de Poxoréu/MT, na forma que menciona.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a;
CONSIDERANDO os feriados municipais elencados na Lei Municipal n.º 666,
de 25 de março de 1997;
CONSIDERANDO os feriados nacionais e estaduais, dispostos em leis específicas, sejam eles com datas fixas ou variáveis;
CONSIDERANDO a tradição religiosa da semana santa e a importância da celebração da Quinta-Feira Santa para a comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder aos servidores públicos municipais a possibilidade de participar das atividades religiosas, bem como de proporcionar momentos de convivência familiar;
CONSIDERANDO a possibilidade de se estabelecer um ponto facultativo no serviço público municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais.
DECRETA:
Art. 1.º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 2 de abril de 2026 (quinta-feira).
Parágrafo único. A previsão contida no caput deste artigo não modifica a jornada de trabalho exercida pelos servidores municipais que desempenham suas atribuições em horários especiais, como os responsáveis pela segurança dos prédios públicos, plantonistas em geral e demais servidores que cumprem jornada de trabalho diferenciada por exigência do cargo que exerçam, de acordo com a necessidade da secretaria competente.
Art. 2º - Os serviços essenciais de saúde serão mantidos no Pronto Atendimento Municipal.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito Municipal de Poxoréu/MT