LEI Nº. 3.234, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico
Função: 11 - Trabalho
Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho
Programa: 0061 - Trabalho Competitivo, Alcançando a Empregabilidade
Ação: 20199 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE
EMPREGO E RENDA - SINE
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
1.500.0000000 |
1.500,00 |
|
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.500.0000000 |
4.000,00 |
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|
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
1.500.0000000 |
100,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.500.0000000 |
3.500,00 |
|
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3.3.90.40.00.00 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1.500.0000000 |
100,00 |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1.500.0000000 |
100,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
9.300,00 |
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Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme classificação abaixo:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0006 - Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Ação: 20078 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Fonte de Recursos: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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589 |
3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
1.500.0000000 |
1.500,00 |
|
596 |
3.3.90.40.00.00 |
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1.500.0000000 |
100,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
1.600,00 |
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 22 - Indústria
Subfunção: 661 - Promoção Industrial
Programa: 0029 - Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo
Ação: 20079 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA
Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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603 |
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
1.500.0000000 |
100,00 |
|
TOTAL DA AÇÃO |
100,00 |
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Programa: 0026 - Desenvolvimento Econômico Sustentável
Ação: 20081 - MANUTENÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS
Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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608 |
3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1.500.0000000 |
4.000,00 |
|
609 |
3.3.90.36.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
1.500.0000000 |
100,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
4.100,00 |
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Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Função: 23 - Comércio e Serviços
Subfunção: 691 - Promoção Comercial
Programa: 0026 - Desenvolvimento Econômico Sustentável
Ação: 20082 - MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS
Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
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RED. |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
DOTAÇÃO INICIAL |
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613 |
3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1.500.0000000 |
3.500,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
3.500,00 |
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TOTAL DO ÓRGÃO |
9.300,00 |
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS