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Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.234, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº. 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico

Função: 11 - Trabalho

Subfunção: 334 - Fomento ao Trabalho

Programa: 0061 - Trabalho Competitivo, Alcançando a Empregabilidade

Ação: 20199 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE

EMPREGO E RENDA - SINE

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS - CIVIL

1.500.0000000

1.500,00

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.500.0000000

4.000,00

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1.500.0000000

100,00

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.500.0000000

3.500,00

3.3.90.40.00.00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1.500.0000000

100,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.500.0000000

100,00

TOTAL DA AÇÃO

9.300,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, conforme classificação abaixo:

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 0006 - Gestão Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Ação: 20078 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

589

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS - CIVIL

1.500.0000000

1.500,00

596

3.3.90.40.00.00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

1.500.0000000

100,00

TOTAL DA AÇÃO

1.600,00

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Função: 22 - Indústria

Subfunção: 661 - Promoção Industrial

Programa: 0029 - Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo

Ação: 20079 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA

Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

603

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1.500.0000000

100,00

TOTAL DA AÇÃO

100,00

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Função: 23 - Comércio e Serviços

Subfunção: 691 – Promoção Comercial

Programa: 0026 - Desenvolvimento Econômico Sustentável

Ação: 20081 - MANUTENÇÃO DOS DISTRITOS INDUSTRIAIS

Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

608

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1.500.0000000

4.000,00

609

3.3.90.36.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

1.500.0000000

100,00

TOTAL DA AÇÃO

4.100,00

Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Função: 23 - Comércio e Serviços

Subfunção: 691 - Promoção Comercial

Programa: 0026 - Desenvolvimento Econômico Sustentável

Ação: 20082 - MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS

Fonte de Recursos: 1.500.00100000 - Recursos Não Vinculados de Impostos

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

613

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1.500.0000000

3.500,00

TOTAL DA AÇÃO

3.500,00

TOTAL DO ÓRGÃO

9.300,00

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS