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Prefeitura Municipal de Campo Verde

LEI Nº. 3.235, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 3.235, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente exercício, instituída pela Lei nº 3.209, de 04 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.884.068,53 (Um milhão oitocentos e oitenta e quatro mil, sessenta e oito reais e cinquenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0020 – Construção e manutenção de pontes e estradas vicinais

Ação: 10035 – Construção de pontes e estradas de rodagens

Fonte de Recursos: 1.701.0000000 – Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres

RED.

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

397

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1701000000

1.884.068,53

TOTAL DA AÇÃO

1.884.068,53

Art. 2º. Para a cobertura do crédito aberto em conformidade com o disposto no artigo 1º, serão utilizados os recursos previstos no inciso II do §1º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.

Art. 3º. Fica incluído na Lei nº. 3.207, de 04 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual (PPA 2026/2029), as ações, elementos de despesa e as fontes de recursos especificados no artigo 1º.

Art. 4º. Fica incluído na Lei nº. 3.208, de 04 de dezembro de 2025, que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a natureza da despesa e as fontes de recursos especificadas no artigo 1º.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 31 de março de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS