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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2026

DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2026

“Estabelece “Ponto Facultativo”

No dia 02 de abril de 2026,

E dá outras providencias.

A presidente da câmara Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, Sra. Valeria Vale, no uso das atribuições privativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Quinta-feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus, sendo lembrada como dia “Lava-pés” e a última ceia de Jesus com seus apóstolos;

CONSIDERANDO que é dever do Estado, assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, na forma do artigo 5º, VI, da Constituição Federal de 1988 e, igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionais garantidos (Art. 215, §1º, da CF/88);

CONSIDERANDO o não prejuízo da efetividade, eficiência e na prestação de serviços públicos do Poder legislativo Municipal de Novo Mundo/MT,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 02 de abril de 2026, quinta-feira, para a Câmara Municipal de Novo Mundo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da presidência, Câmara Municipal de Novo Mundo – MT, dia 31 de março de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Valeria Vale

Presidente