DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2026
EMENTA: FICA DECRETADO PONTO FACULTATIVO NO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA A PARTIR DAS 12:00 HORAS DO DIA 02 (DOIS) DE ABRIL DE 2026 (QUINTA FEIRA) QUE ANTECEDE O FERIADO NACIONAL DO DIA 03 (TRÊS) DE ABRIL DE 2026 (SEXTA-FEIRA) CELEBRAÇÃO DA PAIXÃO E MORTE DE JESUS CRISTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Semana Santa é tradição religiosa católica sendo a Quinta Feira Santa dia de celebração nacional e a Sexta Feira Santa é feriado religioso que celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica decretado ponto facultativo no Município de Nova Marilândia, a partir das 12:00 horas do dia 02 (dois) de abril de 2026 (quinta feira) que antecede o feriado nacional do dia 03 (três) de abril de 2026 (sexta-feira) com a celebração da paixão e morte de Jesus Cristo.
Art. 2º. Os serviços essenciais estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários das respectivas pastas;
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Marilândia, aos 31 (trinta e um) dias de março de 2026 (dois mil e vinte e seis).
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILANDIA – MT